Reserva Legal
Reserva legal Lei 11.50 Bahia http://www.meioambiente.ba.gov.br/pdf/Lei10050.pdf é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade. Sua implantação deve compatibilizar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade. (Lei Estadual 14.309/2002).
O primeiro conceito de Reserva Legal foi criado no Brasil em 1934 com o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793). O atual conceito foi instituído em 1965 pela Lei Federal nº 4.771 (Novo Código Florestal). Em Minas Gerais, foi regulamentada pela Lei 14.309/2002, pelo Decreto 43.710/2004 e mais recentemente pela Lei 18.365/2009.
A instituição e a conservação da Reserva Legal
são exigências da legislação para toda e qualquer propriedade ou posse rural.
Por isso, a aprovação dos processos de licenciamento, intervenção ambiental,
outorga de água, credito rural e transmissão de títulos de propriedades está
condicionada à averbação da Reserva Legal no cartório, após a regularização
junto ao IEF.
Reserva Legal é uma parcela da propriedade destinada a reservar os recursos biológicos de fauna e flora no percentual de 20% da área total do imóvel, dentro da Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado, em todo Estado da Bahia, conforme Lei Federal 4.771 de 15/09/65 e Lei Estadual 10.431 de 20/12/06.
Devido à implementação da reforma administrativa que alterou a denominação, finalidade e estrutura organizacional e de cargos da Secretaria do Meio Ambiente (Lei nº 11.050), em 06 de junho de 2008, o procedimento para a solicitação de aprovação da Reserva Legal - ARL deverá ser formalizado no Instituto do Meio Ambiente - IMA.
Clique aqui para mais informações sobre a documentação necessária.
link
http://www.ima.ba.gov.br/index.php/atendimento-ao-publico/formularios-a-documentos
Documentos relacionados:
Reserva Legal é uma parcela da propriedade destinada a reservar os recursos biológicos de fauna e flora no percentual de 20% da área total do imóvel, dentro da Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado, em todo Estado da Bahia, conforme Lei Federal 4.771 de 15/09/65 e Lei Estadual 10.431 de 20/12/06.
Devido à implementação da reforma administrativa que alterou a denominação, finalidade e estrutura organizacional e de cargos da Secretaria do Meio Ambiente (Lei nº 11.050), em 06 de junho de 2008, o procedimento para a solicitação de aprovação da Reserva Legal - ARL deverá ser formalizado no Instituto do Meio Ambiente - IMA.
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Documentos relacionados:
• Como averbar a Reserva
Legal (.pdf - 51Kb)• Requerimento para averbação da reserva Legal
(Intervenção Ambiental) (.doc - 212Kb)
• Instruções de preenchimento do Requerimento de Intervenção Ambiental (.doc - 66Kb)
• Instruções de preenchimento do Requerimento de Intervenção Ambiental (.doc - 66Kb)
Valor da taxa: sob consulta
Onde ser atendido: unidades de atendimento do IEF
Documentos relacionados à Portaria IEF
98/2010 (para profissionais não-servidores e servidores do
IEF)
Portaria 98 de 11 de junho de 2010/ Alterada em 2012 (.pdf 24Kb)
Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal - Anexo I – Retificado em 17/09/2010 (.doc 148 Kb)
Portaria 98 de 11 de junho de 2010/ Alterada em 2012 (.pdf 24Kb)
Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal - Anexo I – Retificado em 17/09/2010 (.doc 148 Kb)
Laudo Técnico-Ambiental - Regularização de Reserva
Legal - Anexo II - Retificado em 17/09/2010 (.doc 118 Kb)
Lista de Profissionais não servidores do IEF Credenciados para Regularização da Reserva Legal (.xls 232 Kb) atualizada dia 06/06/2012
http://www.meioambiente.ba.gov.br/pdf/Lei10050.pdf
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