sexta-feira, 25 de maio de 2012

3° Confência do Território do Baixo Sul da Bahia



Os Territórios de Identidade do Baixo Sul e Litoral Sul recebem nesta quinta-feira (24), das 8 às 18h, a etapa territorial da 3ª Conferência do Meio Ambiente, cujo objetivo é fortalecer a participação social nas políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos. Coordenado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), o encontro será realizado no Centro de Educação Profissional Territorial do Litoral Sul II, na avenida Manoel Chaves, s/n, no bairro de São Caetano, em Itabuna.
O secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, destacou que a Conferência tem a função de discutir as temáticas, identificar propostas, fortalecer e apoiar a execução de políticas estruturantes para a gestão ambiental. “Outro caráter relevante é o controle social, por isso é importante a mobilização da sociedade para que haja um vinculo maior nessas discussões, um maior controle sobre as ações dos agentes públicos e do Governo do Estado para as políticas ambientais”, avalia o secretário.
Entre os temas prioritários para discussão, estão: Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos, Biodiversidade, Florestas, Descentralização e Desconcentração da Gestão Ambiental e Regulação e Qualidade Ambiental. Os temas foram escolhidos a partir de consultas públicas, com base nas Conferências anteriores, encontros de colegiados ambientais e do Plano Plurianual Participativo (PPA-P), que foi construído com a participação de vários segmentos da sociedade.
Participam da Conferência representantes de 41 municípios que compõem os dois territórios, quando também serão eleitos delegados regionais para a Conferência Estadual, que será realizada nos dias 30 e 31 de julho, em Salvador.
Municípios do Baixo Sul – Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença e Wenceslau Guimarães.
Municípios do Litoral Sul – Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacã, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Uma e Uruçuca.

Fonte- SEMA

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Sustentabilidade: agricultura orgânica & a água

A relação da agricultura orgânica com a água:

Consumir água de forma responsável integra a cadeia de atitudes de quem pensa ecologicamente. Quem cuida desse recurso natural sabe que ele é um dos principais elementos para a manutenção da vida.
Neste 22 de março, o planeta celebra o Dia Mundial da Água.Em 2012, o tema é Segurança da Água e da Comida, com a preocupação voltada para o aumento da população e a falta de recursos. Atualmente, 7 bilhões de pessoas já habitam este planeta, e o número deve chegar a 9 bilhões até 2050. Cada uma consume, em média, 2 a 4 litros por dia. Os produtores ecológicos têm ciência da situação, e praticam no dia a dia ações para minimizar esses impactos e preservar esse bem natural. A agroecologia recupera a estrutura física e biológica dos solos, o que permite maior armazenamento de água durante os períodos de estiagem. Essa mesma estrutura permite maior armazenamento de água durante a seca e sua maior infiltração, durante as chuvas, possibilitando um maior reabastecimento dos lençóis freáticos. Isso permite que a água percorra o caminho natural de alimentar os rios e nascentes após as chuvas.A manutenção do solo coberto reduz a evaporação, mantendo a água que já foi conservada disponível por mais tempo para as raízes da planta. O uso de quebra-ventos e cercas-vivas diminui a velocidade do vento, reduzindo, consequentemente a evaporação, criando um microclima adequado para a área de cultivo.Além disso, o fato de não serem utilizados agrotóxicos e adubos químicos no manejo orgânico evita a contaminação da água por produtos que fazem mal à saúde e à vida como um todo. Quando utilizados, como na agricultura convencional, eles são transportados e acabam contaminando pessoas e animais.Portanto, quem consome produtos orgânicos também ajuda a preservar a água.

Apostilas Concurso Público Prefeitura de Muniz Ferreira – BA , 160 vagas abertas

A Prefeitura de Muniz Ferreira – BA, iniciou um Concurso Público, para preencher 160 novas vagas, para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
Inicialmente os salários é de R$ 725,50 para trabalhar de 20 e 40 horas semanais.
Vagas:
Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Arrecadação de Tributos, Agente de Combate as Endemias, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Atividades Esportivas, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Merenda Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, Fiscal de Edificação, Gari, Mestre de Obras, Motorista Classe B e D, Pedreiro, Pintor, Professor, Recepcionista, Servente de Obras, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Telefonista e Vigilante.

Interessados no Concurso devem se inscrever até o dia 27 de maio de 2012, através do web site www.brasconpe.com.br.
O custo da inscrição varia de R$ 25,00 a R$ 50,00.

As provas devem ser aplicadas no dia 10 de junho de 2012, em locais e horários a serem divulgados posteriormente pela organizadora do concurso.


Ricardo Pereira
73-81438129.
73-99438190

Baixo Sul da Bahia-Valença-camamu-Ituberá

Situada entre a foz do Rio Jaguaripe e a Baía de Camamu, a Costa do Dendê é um verdadeiro mosaico de praias, baías, manguezais, costões rochosos, restingas, nascentes, lagoas, rios, cachoeiras e estuários. Seus 115 km de litoral abrangem as localidades de Valença, Morro de São Paulo, Boipeba, Igrapiúna, Cairu, Camamu, Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá e Maraú.
As praias intocadas, de águas claras e quentes, com formações variadas de recifes de coral e emolduradas por vastos coqueirais, figuram entre as melhores do país nos principais guias do gênero. O arquipélago fluvial do Rio Una abriga uma variedade de ilhas paradisíacas - Tinharé, Boipeba, Cairu. A estonteante Baía de Camamu abre-se em dez ilhas inexploradas, com vegetação primitiva e coqueirais. Os intermináveis manguezais servem de berçário para robalos, tainhas, caranguejos, siris, camarões, pitus, ostras e lambretas. Uma extensa contracosta de águas plácidas é ideal para navegação, vela, mergulho e pesca.
As imponentes cachoeiras são picos para a prática de esportes radicais. Uma Unidade de Conservação preserva a rica fauna e flora. As abundantes árvores de dendê, tempero que dá o gosto peculiar da culinária baiana, dão o toque final no cenário local. A natureza velada neste paraíso de grande diversidade ecológica divide a paisagem com um rico acervo histórico, herança do Brasil Colônia. Os povoados primitivos preservam características.

O povoado conserva, em harmonia, seu patrimônio histórico e suas belas paisagens.
Primeira e principal localidade da ilha, o povoado de Velha Biopeba hoje é a sede do distrito e, apesar de conservar seu patrimônio histórico e suas belas paisagens em harmonia, conta com uma boa infraestrutura para seus visitantes. As comodidades incluem bares, restaurantes, pousadas e um ancoradouro, responsável por aportar as pequenas embarcações que circulam, diariamente, para Moreré, Rio do Catu e Ponta dos Castelhanos, outros belíssimos lugares.
Além de poder conhecer a Igreja Matriz do Divino Espírito Santo, erguida no início do século XVII, marcada por uma bela escadaria, não se deve esquecer da fantástica ida às piscinas naturais e do passeio de canoa pelo Rio do Inferno, que banha o povoado. Para chegar ao lugar, pode-se optar pelo passeio de Besouro, que sai de Morro de São Paulo, ou pelas lanchas e saveiros que saem de Valença, Barra dos Carvalhos e Torrinhas. Neste último, que serve de apoio no transporte para Biopeba (cerca de 25 minutos de lancha ou 1 hora de barco), ainda há um estacionamento para os visitantes que se dirigem à ilha.
Distante dali cerca de 12,5 km, está um outro destino ideal para um belo passeio, o povoado de São Sebastião ou Cova da Onça. A origem do nome é curiosa. Ali foi aberto, no século XVII, um duto subterrâneo que lembra uma cova e onde, segundo a crença popular, jesuítas, refugiando-se dos índios, teriam deixado uma imagem de São Sebastião. No povoado, maior sítio pesqueiro da região, além das muitas gamboas para a pesca de linha e redes de espera, conta-se com a presença de recifes, onde é possível capturar polvos e lagostas, utilizando apenas as mãos.
Situada ao sul da Ilha de Boipeba, a Baía da Cova da Onça, apesar de ter uma estrutura turística pouco desenvolvida, liga-se com facilidade às demais localidades turísticas da região. Além de linhas de navegação regulares, também é possível se chegar às comunidades de Moreré, Biquara, Ferrão e Velha Boipeba através dos chamados “Caminhos dos Piaçaveiros”, utilizados inicialmente por trabalhadores das fazendas de piaçava. Um passeio recomendado é a caminhada até Ponta dos Castelhanos, praia deserta, com um extenso coqueiral e belos arrecifes para o mergulho.

A Costa do Dendê possui uma beleza singular e pontos excelentes para a prática de mergulho.
Morro de São Paulo, Boipeba e Maraú são algumas das localidades da Costa do Dendê que, além de contemplarem os visitantes com uma beleza singular, oferecem pontos excelentes para a prática de mergulho. A seguir estão as principais opções:
Morro de São Paulo: Com uma visibilidade que chega a 20 metros, a ilha tem pontos de mergulho autônomo, com fundo de corais. Os iniciantes geralmente procuram o Parcel Ponta de Pedra, na Gamboa, e as ilhas de Caitá e da Saudade, ambas na Terceira Praia.
Boipeba: A ilha, localizada ao sul de Tinharé, oferece algumas possibilidades de mergulho. A enseada de Moreré oferece recifes de corais a cerca de 500 metros da praia, enquanto a Ponta dos Castelhanos possui restos do navio espanhol Madre de Diós, naufragado nos primeiros anos da história do Brasil. A praia Cueira, deserta e com ondas fracas devido à posição dos recife, é também uma boa pedida para a prática do mergulho.
Três Coqueiros: Situada na localidade de Maraú, a praia pode ser acessada a pé, a partir do trapiche de Barra Grande. Com boa infraestrutura de pousadas e restaurantes, é a mais procurada para a prática do mergulho na região.
Taipús de Fora: Em meio à primazia desta bela enseada de águas mornas e supercristalinas, descortina-se, durante a maré baixa, um imenso tapete de corais. É neste local que se formam as mais belas piscinas naturais da região, com grande biodiversidade e beleza. O mergulho praticado pode ser livre ou autônomo, já que o complexo de Taipús apresenta profundidades variadas.

Cachoeira da Pancada Grande

Um dos mais importantes atrativos ecoturísticos de Ituberá e região é a Unidade de Conservação Cachoeira da Pancada Grande. Como sugere o nome, o local abriga a estonteante queda d'água de 40 m de altura, em meio a matas e plantações de seringueiras. A base da cachoeira serve de abrigo às ruínas de uma antiga usina hidrelétrica, e uma pequena trilha conduz ao mirante, no topo da Pancada Grande, de onde se avista toda a região.
Margeada por 40 km de praias desertas, a Unidade de Conservação Pratigi abre-se em meio a uma grande planície marinha, ilhas, rios, cachoeiras e canais de estuários, em um lindo contraste com a vasta extensão de restingas enfeitadas por bromélias e orquídeas, densos manguezais e mata velada. Seus 320 km² de terras protegidas incluem, ainda, fazendas históricas dos municípios de Ituberá, Nilo Peçanha e Igrapiúna. O conjunto, de expressivo valor cênico, abarca diversificada fauna e flora costeira do Sul da Bahia.











terça-feira, 22 de maio de 2012

Tijolo Ecológico é opção econômica para a construção civil – Casas Ecológicas e Sustentáveis

Cia Ecológica

Ele constrói a casa do rico e do pobre. É matéria-prima básica na maioria das construções do país. É conhecido apenas por tijolo, mas há alguns anos mais uma palavra foi acrescentada ao seu nome: ecológico. Em tempos de aquecimento global, o tijolo ecológico ou tijolo modular destaca-se por não poluir. Mas as vantagens não são apenas para o meio ambiente, são também para o conforto, para a estética e o mais interessante, para o bolso.
Ecotijolos
Tijolo Ecológico, Tijolo Canaleta e Meio-tijolo
Fabricado em uma olária ecológica em Goiânia, a Ecotijolos, o tijolo é ecológico porque diferentemente do tijolo convencional não precisa ser cozido em fornos, eliminando assim a utilização de lenha e a derrubada de dez árvores para a fabricação de mil tijolos. Sem lenha também não há fumaça e, por conseqüência, não há emissão de gases de efeito estufa. Além disso, sua composição é formada por terra, água e cimento.
Segundo estudos realizados em todo o Brasil, o sistema construtivo dos Tijolos Ecológicos traz para a obra, de 20 até 40% de economia com relação ao sistema construtivo convencional. Um dos motivos é que não há desperdício, como neste último. “Hoje em uma obra convencional cerca de 1/3 do material vai para o lixo”. A seguir algumas vantagens desta tecnologia construtiva:
  1. Diminui o tempo de construção em 30% com relação a alvenaria convencional, devido aos encaixes que favorecem o alinhamento e prumo da parede;
  2. Estrutura - As colunas são embutidas em seus furos, distribuindo melhor a carga de peso sobre as paredes. CRIANDO UMA ESTRUTURA MUITO MAIS SEGURA!
  3. Redução de uso de madeiras nas caixarias dos pilares e vigas em quase zero;
  4. Economia de 70% do concreto e argamassa de assentamento;
  5. Economia de 50% de ferro;
  6. Os Tijolos Ecológicos são curados com água e sombra, diferente dos tijolos convencionais que dependem da queima de milhares de lenhas queimando em fornos e contribuindo demasiadamente com o aquecimento global e com desmatamentos;
  7. Durabilidade maior do que o tijolo comum, pois chega a ser até 6 x mais resistente;
  8. Alivia o peso sobre a fundação evitando gastos desnecessários com estacas mais profundas e sapatas maiores;
  9. Fácil acabamento. Se preferir não precisa rebocar e pintar, economizando mais ainda. Os Tijolos Ecológicos já possuem um lindo acabamento, semelhante aos tijolos aparentes, necessitando o uso de apenas um impermeabilizante a base de silicone ou acrílico, e rejunte flexível (varias cores da vedacit e votaran);
  10. Revestimento é simples usando-se direto sobre tijolo apenas uma fina camada (5mm) de reboco, textura, gesso ou graffiato;
  11. O assentamento dos azulejos é direto sobre os tijolos;
  12. Obra mais limpa e sem entulhos;
  13. Acústica Como o tijolo ecológico possui dois furos, as paredes formam um isolamento acústico, diminuindo os ruídos provocados na rua para o interior da casa.
  14. Isolamento Térmico (calor) – O furo dos tijolos, são importantes pois formam câmaras térmicas evitando com isso que o calor que esta do lado de fora penetre no interior da residência. Com isso a temperatura interna é inferior a externa. UMA CASA BEM FRESCA NAQUELES DIAS DE CALOR INTENSO!
  15. Isolamento Térmico (frio) – Com o Frio acontece ao contrario, pois a temperatura da casa fica mais quente do que a externa. TEMPERATURA SEMPRE AQUECIDA NOS DIAS FRIOS!
  16. Proteção de Umidade - Esses furos também propiciam a evaporação do ar, evitando com isso, a formação de umidade nas paredes e interior da construção, que causa danos à saúde e danos materiais.
  17. Instalações Hidráulicas - Toda a tubulação é embutida em seus furos dispensando a quebra de paredes, como na alvenaria convencional. SEM DESPERCÍOS COM “QUEBRA-QUEBRA”!
  18. Instalações Elétricas - Como as instalações hidráulicas, também são embutidas nos furos, dispensando conduites e caixas de luz, podendo os interruptores e tomadas serem fixados, diretamente sobre os tijolos.
  19. A PRATICIDADE DESTE TIJOLO FARÁ SUA OBRA SER MUITO MAIS RÁPIDA!

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Programa de rádio sobre educação ambiental pode ser lançando em Ituberá


Programa de rádio sobre educação ambiental pode ser lançado em Ituberá, precisamos de apoio de empresarios da cidade, poder público local Governo do estado, Governo Federal.

Pode ser  lançado progama de educação ambiental em ituberá o programa de rádio inovador “ "Gente que faz”.
O programa que visa orientar a comunidade sobre o cuidado com o meio ambiente, está sendo construído  pelo Sr. Biólogo Ricardo Pereira, o proprietário dá radio local, Lucas Mendes, a rádio Sintonia serviços de alto falantes e Internet para todo o Brasil no e o mundo pelo a web, temos alguns empresários que mostraram interesse.                                    Estúdio da rádio cintonia
 Vai ser uma transformação na postura do cidadão Ituberaense, convido os participantes de Oficinas de educação, professores, médicos, advogados, vereadores, prefeitos que queria fazer parte da comunicação ambiental da costa do dendê.
A veiculação pode ocorrer em carro de som, possibilitando que a população possa apreciar o trabalho e se conscientizar a respeito dos problemas ambientais.
Também pode ser distribuídos em jornais, CDs, o cidade poder adquiri com um valor de R$ 1.50 Os exemplares do Jornal Expresso, que está     sendo discutido com o proprietário do Jornal local E DA REGIÃO “Não para por aí... existe proposta que poder revolucionar vários problemas, a previsão é de levar o programa de rádio e distribuição em jornal, Blog, em escolas, em comunidades, pode resolver principalmente a questão de urgência, que é a da reciclagem, e a mistura de resíduos nos lixões em nossas cidade em todo nosso Brasil. 
Estamos articulando, para levar o programa através de novas estratégia, a divulgando vai ser construída pelo grupo de agentes ambientais,  a questão ambiental e de todos, nos não é só das prefeitura, ou do poder publico, os agentes ambienais, eles vão  ter alguns benefícios: fazer curso grátis pelo governo  Federal e atavés de OSIPs, através de plataforma ead, os candidatos deve procurar Sr.Ricardo pereira ir  na Secretaria do Meio Ambiente e solicitar a inscrição de diversos cursos e se comprometer com a causa Ambiental, onde ser solicitado do canidato ações e compromisso, pode ir até a Secretaria do Meio Ambiente da cidade de Ituberá sendo do próprio município.
Um dos criterios reside na cidade de ituberá, isso é um trabalho proativo estratégico de toda equipe da SMMA através do Seu superitendente  de educação ambiental no o que Desrespeita a competencia das as ações da secretaria do meio ambiente. contudo  e vai ser realizado pelo grupo  de trabalho do Projeto em parceiras com vários órgão municípais, atraves de ação de educação ambiental, fiscalização, coodenação, tudo isso  são açoes de projetos dentro do plano de ação.   o  Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ituberá - CODEMA orgão fundamental para construção de uma cidade melhor.
portanto o curso  basta as pessoas interessada preocupar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente  atenção vagas limitadas até dia 30-05-2012 ou mês de agosto  para fazer os cursos tanto para agricultura como meio ambiente  deve procurar a secretaria?


Contatos para o projeto:
Lucas Mendes
Ricardo Pereira

Telefone: 73- 81438129
                       
Rádio sintonia-73 3256-1554

Serviço de Informação ao Cidadão-ituberá-pratigí

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) começa a funcionar na ENAP

16/05/12 - A ENAP inaugurou nessa quarta-feira (16) seu Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e sua página de transparência ativa, em cumprimento aos critérios da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011). No primeiro dia de vigência da nova Lei, as iniciativas foram apresentadas em solenidade na qual também foi aberta exposição temática “Acesso à Informação no Brasil”, que ficará disponível à visitação pública até 8 de junho.

O advento da nova Lei insere o Brasil no grupo de 91 países que adotam instrumentos jurídicos de acesso a informações governamentais. Para o presidente da ENAP, Paulo Carvalho, esse dia histórico marca uma mudança de cultura no país. “Tornar o acesso efetivo é um desafio posto a todos nós”, observou. Ele explicou o caráter transformador da nova Lei, que vem colocar fim à cultura do sigilo, destacando que a LAI é resultado do interesse genuíno do governo em criar condições para a transparência no país ser mais efetiva. “Esse é um dia para se lembrar no futuro”, arrematou.

O espaço dedicado ao novo serviço é situado no hall de entrada do edifício sede da Escola, ao lado da Biblioteca – local de fácil acesso, atendendo, assim, aos critérios legais estabelecidos. De acordo com a LAI, por meio do SIC, os cidadãos devem acessar, com facilidade, informações contidas em arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta, entre outras. Além do atendimento presencial, o SIC atenderá pelo e-mail e-sic@enap.gov.br.

A cerimônia foi presidida por Paulo Carvalho, e contou com a participação da diretora de Comunicação e Pesquisa e autoridade da LAI na Escola, Enid Rocha. Estiveram presentes a diretora de Gestão Interna, Aíla Cançado, e cerca de 50 servidores. O presidente apresentou a sala onde ficará localizado o SIC, bem como as equipes responsáveis pela implementação e exercício da LAI: o coordenador do Grupo de Trabalho da LAI, Marcelo Kawatoko (assessor do gabinete da presidência da ENAP); o chefe de Gabinete e presidente da Comissão de Classificação, Handemba Mutana; e as atendentes do SIC na Escola, Andrea Cacilda Melo da Silva e Carolina Sólia Nasser.

Também, nesta quarta-feira, entrou no ar a página da transparência ativa, com as informações institucionais, as ações, os programas etc. da Escola: enap.gov.br/acessoainformacao. Desenvolvida segundo critérios da Lei, o site foi idealizado para atender aos requisitos técnicos, de informação, usabilidade e acessibilidade, seguindo as orientações constantes de cartilha divulgada pelo Ministério do Planejamento (MP) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A nova página foi apresentada durante o evento, prestigiado pela CGU, com a presença de Renata Figueiredo, analista de finanças da Coordenação-Geral de Promoção da Ética, Transparência e Integridade, vinculada à Diretoria de Prevenção da Corrupção, daquele órgão.

O acesso à informação recomendado pela LAI, como explicou a diretora Enid Rocha, tem dois dispositivos – o da transparência ativa, proporcionado pelo site da Escola, em conformidade com os parâmetros legais; e o da transparência passiva, concretizado pelo SIC. “Cumprimos o início da tarefa. E uma nova etapa desafiadora se inicia hoje para o trabalho efetivo de implementação da Lei de Acesso à Informação. Do envolvimento de todos depende o sucesso da Lei. Fico bastante orgulhosa de fazer parte desse momento”, reiterou a diretora.

Exposição

Outro destaque da solenidade de implementação da LAI na ENAP foi a abertura da exposição temática “Acesso à informação no Brasil”. A mostra reúne uma seleção de publicações dedicadas ao tema, desde 1986, pertencentes ao acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP, organizadora da iniciativa. O objetivo é divulgar obras que auxiliem servidores públicos na compreensão dos princípios da nova Lei e na mudança da cultura do sigilo, ainda presente na gestão da informação pública. A exposição fica aberta ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, até o dia 8 de junho.

A LAI na ENAP

A inauguração do SIC e o lançamento da página da transparência ativa marcaram o fim da fase inicial de implementação da Lei, em que a Escola realizou uma série de eventos em prol da nova cultura de acesso à informação. Como escola de governo comprometida com a prospecção e difusão do conhecimento sobre gestão pública, a ENAP promoveu a oficina de intercâmbio sobre a Lei de Acesso à Informação, realizada em 29 de março, que reuniu mais de 120 representantes de 25 ministérios.

Desafios, oportunidades e soluções já levantadas por órgãos do governo foram temas tratados na oficina realizada, conjuntamente, pela ENAP e pelo MP, com apoio da Controladoria CGU e da Casa Civil da Presidência da República.

Em 13 de abril, a ENAP realizou ainda o Café com Debate sobre a LAI, que teve como tema: “Lei de Acesso à Informação no Brasil: Um passo para o aprofundamento da democracia e os desafios para sua implementação”. O encontro contou com cerca de 250 convidados e teve a participação dos secretários executivos da Casa Civil, Beto Vasconcelos; da CGU, Luiz Navarro; e do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez – moderados pela secretária executiva do Ministério do Planejamento, Eva Maria Chiavon.

Ainda no escopo do acesso à informação, a ENAP organizou um Café com Debate acerca do novo Portal Brasileiro de Dados Abertos em 4 de maio. O evento abordou “como os dados abertos vão transformar as práticas do governo e gerar oportunidades para a sociedade”. O objetivo foi tratar do novo Portal, da participação efetiva da sociedade civil em sua concepção e da maneira como essa ferramenta será usada para a promoção da transparência.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

A CONFERÊNCIA RIO+20

A CONFERÊNCIA RIO+20

De 28 de maio a 6 junho de 2012, será realizada no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“Rio+20”), em celebração aos vinte anos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a “Rio-92”. A Conferência terá o seguinte programa: (I) III Reunião do Comitê Preparatório (28 a 30 de maio),responsável pela negociação do documento final a ser adotado pela Conferência; (II) “Dias Especiais” (31 de maio e 1, 2 e 3 de junho), com eventos voltados à sociedade civil sobre temas novos e emergentes. Esses eventos, propostos pelo Governo Brasileiro, constituem a grande novidade da Rio+20, e visam reunir grandes personalidades globais nos temas escolhidos, para um debate aberto, fora dos modelos de negociação tradicionais. Os resultados desses debates subsidiarão, na sequência, a reunião dos Chefes de Estado na Conferência de Alto Nível; e, por último, (III) Conferência de Alto Nível (4 a 6 de junho). A Rio+20 tem o potencial de ser o mais importante evento de política internacional dos próximos anos. O objetivo da Conferência é a renovação do compromisso internacional com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais Cúpulas sobre o tema e do tratamento de temas novos e emergentes. Além disso, dois temas principais serão objeto da Conferência: a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. A Conferência deverá, assim, estabelecer a nova agenda internacional para o desenvolvimento sustentável para os próximos anos. Espera-se que a Conferência conte com a participação de expressivo número de Chefes de Estado e de Governo, de delegações de todos os Estados-membros da ONU e de ampla representação da sociedade civil, em total estimado de 50 mil participantes. Como país-sede e Presidente da Conferência, o Brasil trabalhará para que a Rio+20 alcance resultados efetivos e corresponda a todas as expectativas substantivas e logísticas. Para articular os eixos de participação do Brasil na Conferência, a Senhora Presidenta da República aprovou o Decreto 7.495, em 7 de junho de 2011, pelo qual criou a Comissão Nacional da Rio+20, composta por representantes do Governo e da sociedade. A Comissão Nacional conta com uma Secretaria-Executiva, presidida pelo Ministério das Relações Exteriores, de que fazem parte os Ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, responsáveis pela elaboração da contribuição brasileira ao texto da Conferência nas áreas ambiental, econômica e social, respectivamente. Com o objetivo de garantir processo inclusivo e transparente de elaboração das propostas do Brasil para a Conferência, a Comissão conta com a participação de diversos setores da sociedade brasileira, indicados pelas suas respectivas entidades representativas, as quais deverão, também, constituir canais de representação junto aos seus respectivos segmentos.

Quaisquer indivíduos ou organizações nacionais poderão contribuir para o processo preparatório, utilizando-se de vários canais. Além desta Consulta Pública, há representantes de diversos setores da sociedade brasileira na Comissão Nacional, indicados pelas suas respectivas entidades representativas, aos quais cabe a articulação no âmbito de seus setores. Finalmente, os Ministérios representados na Secretaria Executiva (Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento Social e Erradicação da Pobreza) constituem, também, canais de consultas e debates com a sociedade brasileira e deverão considerar, em seu trabalho, todas ascontribuições recebidas.Todo esse conjunto de contribuições, após debate interno no Governo Brasileiro, deverá subsidiar a elaboração do texto que será apresentado pelo País ao Secretariado da ONU até o dia 1º de novembro próximo, com as visões e propostas do Brasil para a Conferência. A partir dessas contribuições, o Secretariado da ONU preparará uma primeira minuta do documento final, que deverá ser objeto de negociações formais, com vistas à sua adoção durante a Conferência. É importante observar, ainda, que as contribuições ao processo preparatório não se esgotam com a apresentação, pelo Brasil, do documento com suas visões e propostas para a Conferência. Apartir da apresentação, pelo Secretariado da ONU, do documento que será objeto de negociações formais, as contribuições da sociedade brasileira subsidiarão e fortalecerão as posições defendidas pelo País nessas negociações, quando estarão em jogo as visões e contribuições de todos osdemais Países. Nesse contexto, o Governo Federal realizará debates com diversos setores representativos da sociedade brasileira, objetivando balizar o processo negociador que terá lugar ao longo de 2012, antecedendo a Conferência.

TEMAS DA CONFERÊNCIA

a) Economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza O Brasil, na qualidade de país-sede e Presidente da Conferência, tem acompanhado atentamente as discussões sobre os dois temas da Rio+20, buscando atuar no sentido da facilitação de entendimentos, para que a Conferência possa adotar decisões positivas e concretas em favor do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, tem notado que as discussões internacionais acerca da “economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza” encontram-se longe de consenso. O tema da “economia verde”, proposto inicialmente pelos países desenvolvidos, encontrou resistência inicial de diversos países em desenvolvimento, devido ao temor de que a “economia verde” substituísse o conceito de desenvolvimento sustentável, que preserva o equilíbrio entre osobjetivos do desenvolvimento econômico, da proteção ambiental, e da promoção do bem-estar

social. Por essa razão, a Assembléia-Geral da ONU, na Resolução 64/236, que determinou a realização da Conferência, ressaltou o “contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza” para as discussões sobre o tema. Como país-sede tanto da Rio-92, que consagrou, no plano internacional, o conceito do desenvolvimento sustentável, quanto da Rio+20, que se pauta por esse legado, o Brasil procura ressaltar as oportunidades de complementaridade e de sinergia que podem ser exploradas nesse novo debate. Nota-se, nas discussões, que os países defendem que a “economia verde” deva ser uma ferramenta para o objetivo maior do desenvolvimento sustentável, um conjunto de opções de políticas sustentáveis, englobando atividades e programas que respondam às diferentes necessidades e realidades de países desenvolvidos e em desenvolvimento, com vistas àconsecução do objetivo mais amplo do desenvolvimento sustentável. Além disso, a economia verde não deveria ser um conceito divisor, que discrimine países que produzam ou não de forma “verde”, principalmente em vista das disparidades econômicas e tecnológicas entre os países. Não se deve perder de vista que a redução das desigualdades – em nível nacional e internacional – é um dos imperativos para a promoção do desenvolvimento sustentável no plano global. Algumas das principais idéias ventiladas na discussão sobre economia verde, tanto em âmbito nacional quanto internacional, incluem:

• a adoção de uma estratégia para a economia verde (a qual deverá orientar as estratégiasnacionais dos Estados-Partes das Nações Unidas, dentro de suas respectivas capacidades,prioridades, necessidades e demandas);

• a adoção de nova métrica para o desenvolvimento, que complemente e aperfeiçoe índices consagrados como o PIB e o IDH, reconhecidamente limitados quando se trata de retratar, de maneira integradas, os três pilares do desenvolvimento sustentável;

• a adoção de uma estratégia global para produção e consumo sustentáveis, tal como o que vem sendo discutido internacionalmente há vários anos, no assim chamado Processo de Marrakech. Finalmente, a discussão sobre economia verde tem sido fortemente referenciada, recentemente, pela proposta de que a Rio+20 venha a incluir, entre os seus resultados,acordo em torno de uma série de Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais traduziriam o debate sobre economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável em metas tangíveis, provendo sinais mensuráveis para temas considerados essenciais no debate global sobre sustentabilidade. Embora essa discussão ainda esteja em estágio inicial, há crescente percepção de que a eventual adoção de Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável deverá ser acompanhada de meios concretos para atingi-los e que, ao contrário dos ODMs, voltados para os países em desenvolvimento, deverão ser de caráter global.

b) Estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Multilateralismo e governança. O tema da “estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável” deve ser entendido em quadro mais amplo: a necessidade de adequação das estruturas multilaterais de governança às realidades e desafios contemporâneos. Desde que o sistema das Nações Unidas foi criado no pósSegunda Guerra Mundial, o arcabouço institucional para o tratamento das questões ligadas à sustentabilidade sofre modificações em apenas dois momentos: a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), como consequência da Conferência de Estocolmo de 1972; e o estabelecimento da Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS), como resultado da Rio-92. A criação do PNUMA atendeu à necessidade de dotar as Nações Unidas de um foro voltado à proteção ambiental, temática que ganhou força e substância no final da década de 1960. Já o estabelecimento da CDS respondeu à necessidade de coordenação e de integração dos três pilaresdo desenvolvimento sustentável, conforme definidos no Rio de Janeiro: econômico, social e ambiental. O esforço de aprimoramento da governança para o desenvolvimento sustentável deriva da necessidade do fortalecimento do multilateralismo como instrumento legítimo, por excelência, de ação coletiva para a solução de problemas globais. É por meio de debates democráticos einclusivos, que respeitem as diferentes perspectivas e necessidades dos países, que se chegará a decisões que contem com o apoio efetivo e a vontade política necessários para a sua implementação. A via multilateral, além disso, facilita a criação de alianças que reforçam a cooperação internacional, fundamental para a consecução do objetivo do desenvolvimento sustentável. Ao sediar a Conferência, o Brasil reafirma seu compromisso com o multilateralismo para o enfrentamento dos desafios globais. No caminho para a Rio+20, observa-se que as discussões sobre a estrutura institucional para odesenvolvimento sustentável são movidas por objetivos práticos: os países entendem que “a forma deve seguir as funções”, ou seja, deve-se primeiro determinar precisamente os objetivos a serem cumpridos pelas instituições (e compreender quais não vêm sendo cumpridos de forma satisfatória), para se desenhar reforma correspondente.Há dois aspectos sobre os quais o Brasil vem observando consenso geral dos países: a) necessidade de fortalecimento e melhor integração do pilar ambiental do desenvolvimento sustentável; e b)necessidade de melhor coordenação, diálogo e sinergias entre as instituições que compõem os pilares econômico, social e ambiental. Sobre o primeiro ponto, muitos países têm defendido o fortalecimento do PNUMA, sediado emNairóbi, no Quênia, sobretudo em suas atividades de apoio aos países à implementação dos compromissos ambientais e de capacitação de técnicos. Além disso, defendem a melhor interação entre os acordos multilaterais ambientais (que já são mais de 500), entre si e com o Programa, para evitar a duplicação de esforços e a adoção de decisões contraditórias entre si. Alguns

defendem a transformação do PNUMA em agência especializada, sob a forma de uma Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Outros criticam a idéia, no sentido de que essa discussão singulariza o meio ambiente, ao invés de integrá-lo no âmbito do desenvolvimento sustentável. Sobre o segundo aspecto, referente à coordenação inter-institucional, os países defendem que as instituições de cada pilar do desenvolvimento sustentável tomem decisões e implementem atividades a partir de orientação política, dada pelos Estados-membros, integrada, buscando avanços sinérgicos para as agendas social, ambiental e econômica. Pontos que merecem atençãodos países são a interação entre as agências da ONU, tanto na formulação de políticas, quanto na implementação de projetos nos países; e a relação entre o sistema ONU com as demais instituições, tais como Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Organização

Mundial do Comércio (OMC).

No âmbito das estruturas, discute-se o futuro da Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS), responsável pelo monitoramento da implementação da Agenda 21, mas que não tem cumprido plenamente a função para a qual foi criada. Como moldura integradora mais abrangente,consideram-se várias possibilidades, tais como a criação de uma organização “guarda-chuva”, coordenadora dos três pilares, ou de um novo Conselho de Desenvolvimento Sustentável. Idéia que vem angariando crescente apoio é a reforma do Conselho Econômico e Social da ONU(ECOSOC), com a incorporação do pilar ambiental aos atuais econômico e social. Finalmente, as discussões sobre governança têm incluído reflexão sobre o papel dos atores não governamentais, no sentido de propor soluções criativas e inovadoras para o aperfeiçoamento do processo decisório multilateral, hoje essencialmente baseado em decisões intergovernamentais. Essa visão reconhece que as formas encontradas até o momento para viabilizar a participação e a presença do mundo não-governamental nos processos multilaterais têm sido tímidas e pouco influenciam os resultados desses processos. O alto nível de participação e mobilização de poderosos atores não-governamentais que não apenas são influenciados mas, também, influenciam profundamente as formas como estamos nos movendo, traz consigo um questionamento sobre lidar, na esfera multilateral, com essasdemandas, aspirações e propostas. Nesse contexto, tem crescido, no processo preparatório para a Rio+20, a discussão sobre como estabelecer mecanismos para permitir o entendimento, o engajamento e a participação nesses processos decisórios

orçamento de 2012 do Ministério do Meio Ambiente sofrerá novamente redução. Serão R$ 197 milhões, ou 19,5%, a menos que o previsto para a pasta

O orçamento de 2012 do Ministério do Meio Ambiente sofrerá novamente redução. Serão R$ 197 milhões, ou 19,5%, a menos que o previsto para a pasta. No ano passado, o estrago foi bem maior: R$ 398 milhões perdidos, o que representava 37% do montante previsto na Lei Orçamentária Anual para 2011.

 
O MMA terá R$ 815 milhões em 2012. O montante inicialmente aprovado pelo Congresso Nacional estava em torno de R$ 1,01 bilhão. Orçamento tem a ver com prioridades de cada governo.

 
O que foi anunciado pelo Ministério do Planejamento no dia 15 do corrente mês, não foi um corte definitivo, mas uma contenção de gastos do governo para cumprir com o superávit primário, a economia que o governo faz para pagar juros e conter o crescimento da dívida pública. Isto é, o total de R$ 55 bilhões foram bloqueados, mas podem ser liberados na boca do caixa dependendo das pressões políticas e sociais.

Na apresentação usada no anúncio do contingenciamento pelos ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Miriam Belchior, do Planejamento, está a relação de todos os bloqueios efetuados. O Ministério do Turismo, por exemplo, alvo de inúmeras denúncias ao longo do ano passado, teve o maior bloqueio entre as pastas: perdeu 76,9% do que estava previsto para ser liberado.


Já as despesas previstas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovadas pelo Congresso, foram mantidas. Será de R$ 42,5 bilhões, valor 52 vezes maior do que o orçamento disponível este ano para o Ministério do Meio Ambiente. O programa Brasil Sem Miséria, um dos carros-chefes da administração da presidente Dilma Rousseff, também não recebeu cortes.

Para a assessora jurídica da Amda, Aline Cardoso, os cortes nos recursos do MMA refletem a preocupação ambiental do governo atual. “O crescimento e desenvolvimento econômico devem sempre ser acompanhados de ações para proteção e recuperação ambiental, mas sem orçamento não há garantias para que isto aconteça”, lamenta.



Fonte: O ECO

Democracia participativa

AS BASES DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA*

Paulo Bonavides**

1. A repolitização da legitimidade e a causa dos oprimidos.

Nos Países do ocidente avançado os governantes e os publicistas em seus juízos acerca do Terceiro Mundo confundem trégua com paz, armistício com capitulação, descontentamentos sociais com ingovernabilidade, e despolitização, conceito que falseiam, com legitimidade, conceito que menosprezam.

O substrato ideológico na ordem material dos valores é subjacente a todas as formas políticas, jurídicas e sociais regidas pelas Constituições dos Estados periféricos.

E serve de teor, do mesmo passo, à repolitização da legitimidade, bem como de escudo e elemento de permanência espiritual para propugnar a causa da libertação dos povos, inclinados ao fundamentalismo de sua cultura e à conservação de seus valores.

Colocados debaixo da ameaça de rápida dissolução por absorção na dependência, esses valores reagem, e quando reagem pelos seus intérpretes e condutores, agitando os quadrantes da sociedade, produzem mais cedo ou mais tarde as erupções do vulcão político e rebatem a critica e a linguagem dos dominadores, que tem por órgão elites traidoras e governos desnacionalizados.

Estes, não sabendo, nem podendo subjugar a crise, se escoram no argumento da ingovernabilidade, e, por salvaguardar a segurança da ordem interna, exigem mais sacrifícios ao povo e à nação.

Tais sacrifícios se traduzem em tributos que esmagam e leis que oprimem; aquela pletora de atos normativos vexatórios descreve e define, pois, a natureza do regime e faz a republica parecer a mesma da máxima de Tácito: “corruptissima respublica, plurimae leges”. Quanto mais leis, mais corrupta a república! Dizia o historiador romano.

Esse estado que atesta a decadência do ordenamento público procede em geral da incúria, do desmazelo, da incapacidade, da malversação dos bens do erário, do desgoverno que nos paises neocoloniais selou a aliança de liberais e globalizadores; aliança funesta ao futuro da nação, ao bem da sociedade e à causa do povo, porque perpetua, numa associação de interesses e privilégios, a supremacia da classe dominante.


2. Democracia participativa, o grande caminho do futuro.


A democracia participativa no Terceiro Mundo poderá fazer a transição da obsolescência representativa dos parlamentos para a instantânea e eficaz e legitimante aplicação dos mecanismos plebiscitários da Constituição, instaurando assim, em definitivo, as bases democráticas do poder.

O constitucionalismo da democracia participativa no universo dos países periféricos há de arvorar, de necessidade, a bandeira da luta e da resistência às dissoluções políticas de seu sistema de poder.

Suas inspirações de contratualismo e soberania – programa revolucionário de três séculos de modernidade no ocidente – parecem doravante estar sendo desconfessados pelos descendentes ideológicos do velho liberalismo. Volvendo-se contra as raízes do passado, professam estes a doutrina neoliberal da globalização, vendo na soberania e no contrato social o pó da história, o grande obstáculo remanescente à renovação institucional de cada nação daquele cosmo, debilitada por razões que se nos afiguram maiormente de atraso social, político e econômico, sobre as quais, em virtude das injustiças do capitalismo financeiro internacional, não tem jurisdição os poderes de governo das nações oprimidas.

Demais disso, o constitucionalismo em países da periferia, como o Brasil, se acha em dissidência com a democracia indireta, com a mecânica representativa de governos corruptos, curvados a forças externas de pressão que lhe retiram não raro a independência, ao mesmo passo que lhe rebaixam a estatura de poder. Em suma, governos vinculados a assembléias nascidas de partidos desagregados; cúmplices da ingovernabilidade, da desorganização política e do estertor social do regime.

Cumpre assim volver aos princípios, aqueles inscritos nas cartas políticas do século XVIII, quando inspiraram constituições e declarações de direitos e mudaram a face do destino nas sociedades revolucionárias, onde ficaram estampados por divisa em suas bandeiras de luta e de transformação institucional.

Portanto, contrato social, direitos humanos, soberania, princípio da autodeterminação dos povos são armas da liberdade, armas que se não enferrujam nem envelhecem, tão coevas e prestantes para as nações deste continente quanto o foram nos séculos XVIII e XIX para as nações do chamado Primeiro Mundo. Por isso vamos conservá-las em nossas mãos, incorporadas na constitucionalidade das instituições.

A democracia participativa é o caminho do futuro. Há que formar no povo a consciência constitucional de suas liberdades, de seus direitos fundamentais, de sua livre organização de poderes. A democracia participativa executará essa tarefa. Aliás, tarefa urgentíssima nas repúblicas do continente para dizermos não, ao desarmamento moral e espiritual que nos aparelha o colonialismo dos banqueiros, inimigos da identidade desta nação e deste povo.


3. O pessimismo constitucional, um dos bloqueios à democracia participativa.


Onde cessam as razões do otimismo constitucional extraído da análise ao texto da Constituição, principiam os óbices que até agora se têm levantado ao advento da democracia participativa.

A partir daí se passa, por obra de uma cautelosa transição, do otimismo constitucional ao pessimismo constitucional.

Este, maiormente “de lege ferenda”, porquanto radica no alcance e na expectativa de limites fáticos à ação dos legisladores ordinários.

Membros de um poder constituído, podem eles assumir a função constituinte de segundo grau, essencialmente jurídica. Por conseguinte, de extensão reduzida e limitada, mas nem por isso privada da capacidade de emendar e reformar com bom êxito a Constituição.

Nunca, porém, em momento algum, segundo lição de graves teoristas constitucionais, podem eles se converter em poder constituinte de primeiro grau, ou seja, aquele que promulga as Constituições e estabelece a natureza dos regimes.

Tamanho poder de derrocar a Constituição não lhes é facultado, senão por um golpe de Estado parlamentar.

O pessimismo constitucional invade na travessia destas horas o ânimo do cidadão, minado em suas esperanças constitucionais de ver rapidamente, como se faz mister e é de desejar, uma reforma profunda, em busca de instituições políticas mais sólidas, mais legítimas, mais perto do povo, mais afeiçoadas à igualdade social.

Cabem tais instituições perfeitamente nos quadros de uma democracia participativa, desde que se empreguem para tanto, e é o caso do Brasil, os mecanismos e os canais da Constituição mesma, aqueles constantes já de cinco artigos do texto Constitucional.

Entende, todavia quem segue a linha do pensamento pessimista, que os corpos representativos jamais hão de abdicar, em proveito do povo legislador, a feitura das leis, embora pudessem fazê-lo, qual postula aliás a teoria constitucional da democracia participativa.

Têm razão os pessimistas. Mas unicamente se não formos ao campo de batalha, e nós estamos indo, para evitar a tragédia e entregar ao povo a soberania que os perjuros da Constituição atraiçoaram e alienaram.


4. A decadência das formas representativas.


Na escalada da legitimidade constitucional, o século XIX foi o século do legislador, o século XX o século do juiz e da justiça constitucional universalizada. Já o século XXI está fadado a ser o século do cidadão governante, do cidadão povo, do cidadão soberano, do cidadão sujeito de direito internacional, conforme já consta da jurisprudência do direito das gentes. Ou ainda, do cidadão titular de direitos fundamentais de todas as dimensões; século, por fim, que há-de de presenciar nos ordenamentos políticos o ocaso do atual modelo de representação e de partidos. É o fim que aguarda as formas representativas decadentes.

Gafados de corrupção, os legisladores submissos ao Executivo e a ele acorrentados, vêem a legitimidade lhe desertar as casas legislativas.

A demissão em desempenhar prerrogativas os faz resignatários de poderes constitucionais, até há pouco garantia e penhor de sua dignidade participativa na elaboração da vontade governante.

Tal acontece sobretudo por obra das medidas provisórias, instrumentos legislativos de exceção, que sustentam a governabilidade da ditadura constitucional.

A medida provisória na funesta experiência brasileira significa a constitucionalização do arbítrio. Tudo a expensas do poder legislativo mutilado por aquela “capitis diminutio” que instituto tão autoritário e desvirtuado lhe trouxe.


5. Só a observância da Constituição pode conduzir à democracia participativa.


A Constituição legislada em 1988 prescreve duas formas capitais de exercício do poder: a forma representativa e a forma direta. Ambas coirmanadas nas bases do sistema.

Mas acontece que na ordem da positividade constitucional, não há cláusula de rigidez absoluta que determine ou decrete embargos a uma inversão democrática daquela inferioridade a que ficou sujeita a expressão direta da vontade popular perante os mecanismos representativos. A Constituição não faz, em termos absolutos, o órgão intermediário da soberania, que é a representação parlamentar, prevalecer ao órgão primário do poder, que é o povo.

Deste emana, em rigor, toda a legitimidade de quem governa. Contudo, essa legitimidade democrática da polis contemporânea só parcialmente embebe as instituições de governo.

A presença direta do povo governante permanece, portanto, rudimentar, inferior, indefinida, mal delineada, pouco desenvolvida, um tanto programática, atropelada e subtraída em sua eficácia; por conseguinte, reflexo de uma realidade que melhor guardara o espírito da Constituição se porventura concretizasse com mais energia a força participativa do povo, qual flui pura e límpida do parágrafo único do art. 1º da Constituição.

Em verdade, o poder que tem o povo de governar diretamente se acha algemado por dispositivo do próprio texto constitucional, que a hermenêutica cega de alguns intérpretes faz colidir e entrar em contradição com a base principiológica do referido parágrafo único do art. 1º da Constituição. Ora, é essa base que compõe nos países periféricos a essência e o substrato contemporâneo da legitimidade de suas Constituições.

O falseamento hermenêutico colocou, portanto, de maneira inversa, o exercício direto do poder popular, em sua dimensão soberana, debaixo da servidão, do desinteresse, da indiferença e da deslembrança do corpo representativo.Obviamente, o empenho deste é perpetuar uma supremacia que a decomposição ética do sistema, designadamente da classe política, faz todavia insustentável.

Como dissemos há pouco, a preponderância representativa, do ponto de vista constitucional, não foi posta em sentido extremo, a saber, não tem profundidade nem alcance normativo de rigidez intangível. Isto é indubitavelmente positivo por fazer lícito a trasladação da hegemonia representativa para a hegemonia popular, quando se sabe que é o povo depositário de um teor de legitimidade bem superior, porquanto mais estreme, mais denso, mais alto, mais consistente, sendo, como se reconhece, o titular do princípio supremo que rege a ordem jurídica do sistema constitucional: o princípio da soberania popular.

A alteração que se fará no modelo de exercício do poder, para este passar do predomínio representativo ao predomínio popular, ocorrerá por via constituinte ordinária, pelo chamado poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau, que o Direito e a soberania limitam em seu respectivo alcance.

Dotado, entre nós, da competência de emendar a Constituição nos termos do art. 60, possui ele, a nosso ver, capacidade para estabelecer a mudança profunda, legitimante e constitucional que se aguarda da consciência republicana ainda jacente em alguns membros das duas Casas do Congresso, se lhes restar força e liderança em reverter o quadro de desagregação moral por que passa o ramo legislativo do poder.

Em razão da grave crise que o modelo representativo vigente atravessa, a recuperação da legitimidade do sistema requer uma imperiosa reforma, pela qual a Nação ora clama, para dar estabilidade às bases do ordenamento.

Preconiza-se, por conseguinte, mudança que faça o pêndulo do regime inclinar-se irresistivelmente para o campo duma participação popular mais legítima, mais democrática, mais soberana.

Se tal não acontecer, a crise sem dúvida vai perdurar; talvez até recrudescer.

Perdida, por inteiro, a legitimidade, segue-se a ruína do regime, sua desintegração fatal, impossível de atalhar por meios paliativos que ordinariamente se empregam para debelar crises, como soam ser aqueles a que os governos fracos, de autoridade combalida e contestada, costumam recorrer.

Mas primeiro que se decrete nos juízos de opinião prognóstico tão funesto, há como prevenir a catástrofe mediante o estabelecimento, na ordem constitucional, conforme temos sempre asseverado, de uma democracia participativa. Quer dizer, a democracia em sua ampla extensão regeneradora, com capacidade para erguer e restaurar o primado e prestígio da Constituição.

A Constituição da democracia participativa não gera monstros semelhantes às medidas provisórias da democracia representativa.

Ela é eficazmente a coluna e a vértebra de toda a organização da soberania, de toda a composição do sistema. Mas enquanto Constituição aberta do povo-cidadão com o poder de exprimir a vontade suprema do ordenamento. Vontade justa, legítima e inviolável, se fiel à razão que inspirou o contrato social.

A Constituição do povo governante há de ser sempre aberta, pluralista, artefato do pós-positivismo, inspirada de valores, flexível à metamorfoses sociais, evolutivas, permeáveis à incorporação de normas tuteladas por princípios; em rigor, Constituição que nos termos teóricos de seu texto consagra a súmula da vocação popular para a liberdade e o Direito. O Direito compreendido aqui como a realização da justiça em todos os estamentos da sociedade.

Enfim, Lei Maior derivada de uma geração constituinte que tinha, de consciência, após décadas de autoritarismo e autocracia, o indeclinável dever de levantar sobre esteios éticos, para resgate da Nação oprimida, o edifício de suas instituições reformadas, recompondo assim por obra do Direito os fundamentos do regime e do estabelecimento do poder.


6. O humanismo da Constituição e a força dos princípios.


As bases morais do humanismo constitucional da Carta de 1988 acham-se cifradas num princípio pendular, que é a chave da abóbada dessa catedral do constitucionalismo brasileiro: o princípio da dignidade da pessoa humana.

Esse princípio está para o constitucionalismo do Estado Social, nesta fase do pós-positivismo, assim como o princípio da separação de poderes esteve para o constitucionalismo do Estado liberal na época clássica do positivismo legalista.

Princípio novo nos anais do constitucionalismo, perpassa ele a carta contemporânea dos direitos fundamentais com o dogma consagrador da alforria moral do ser humano, em idade de incertezas geradas pelas convulsões da globalização.

Princípio rector de todas as normas compendiadas na letra da Constituição, ele as faz legítimas igualmente por sua procedência, por serem emanações livres de um poder soberano que na hierarquia contemporânea dos poderes figura como o mais alto: o poder do povo, raiz de justiça, sustentáculo da liberdade, penhor de temperança nas instituições.A dignidade da pessoa humana é elemento eterno da ética que legitima a soberania popular.

Onde há ética há valor. Logo a neutralidade do Direito Constitucional inexiste; se existisse, fora a pior das ideologias, o subterfúgio da hipocrisia política mascarando a decadência dos sistemas injustos, antiéticos, volvidos para a desigualdade e o privilégio.

A ética, os valores e os princípios fazem, em verdade, a dignidade constitucional da pessoa humana.

Por conseguinte, não cabe neutralidade em matéria constitucional, em suas matrizes, em seus fundamentos, em suas raízes. Tornamos assim a afirmar que é impossível extinguir ou ocultar a natureza e a dimensão política ínsita àquele Direito.

Em rigor, o Direito Constitucional assenta, por completo, sobre princípios; esses princípios guiam e ditam e legitimam as diretrizes que os governos, os sistemas, as organizações do poder costumam adotar, em busca do bem comum e da saúde e força do regime.

No cosmo social das complexidades contemporâneas, porém, as distâncias se encurtam, a freqüência dos saltos qualitativos, tecnológicos e científicos mudam rapidamente a feição das coisas, conduzindo a espécie humana às oscilações do porvir duvidoso. Com isso os efeitos das transformações da vida humana se tornam de todo imprevisíveis, e pedem a renovação adaptativa das disciplinas normativas da sociedade. De tal sorte que se postula em todas as províncias do Direito um novo sentido na compreensão dos ordenamentos jurídicos. Sentido que se alcança por vias metodológicas de interpretação absolutamente afastadas daquelas que derivam da hermenêutica de Savigny e dos clássicos de sua escola.


7. A importância contemporânea da Nova Hermenêutica e o primado da ética.


As leis, portanto, se sucedem em escala vertiginosa, invadem códigos e constituições, inundam o ordenamento jurídico, fazem o desespero da sociedade, tornando não raro vexatória, instável, flexível, contraditória e caótica a matéria do direito.

Nesse estado de insegurança geral não inspiram fé nem confiança os órgãos da civitas donde emana a vontade governativa, porquanto navegam num oceano de casuísmos e determinações legais improvisadas.

Demais disso, tais leis, sobre serem múltiplas, copiosas, inumeráveis, conflitantes e inadequadas, se apresentam a um tempo frágeis, frouxas, inconsistentes, particularizantes, perecíveis.

Buscam fixar-se sobre uma realidade complexa que as derroga a cada passo. De tal maneira que o jurista, o legislador, o gestor da coisa pública, a não serem iluminados de luzes principiológicas e de fidelidade à Carta, perderão logo o rumo da navegação.

Em mares tão procelosos a única bússola que verdadeiramente pode funcionar e guiar o cientista da Constituição é a Nova Hermenêutica: quando parte de princípios e não de regras, quando se prende à materialidade do direito e não à extrema rigidez dos formalismos, quando não esteriliza na imobilidade a criação do direito, quando remete a lei à unidade do sistema.

Por conseguinte, a Nova Hermenêutica abre horizontes a novas fórmulas e soluções jurídicas que aparelham o progresso, a evolução e a reforma da sociedade e do governo.

Sem norte fica pois a Ciência do Direito entre aqueles que, movidos da cegueira positivista, menosprezam valores e princípios, por conseqüência, exaurem o fundamento ético que disciplina os comportamentos numa sociedade volvida para a promoção do bem comum.

Sem ética não há dignidade da pessoa humana, sem dignidade da pessoa humana não há sistema legítimo, sem sistema legítimo em vão se busca estabelecer e concretizar no corpo jurídico da sociedade as distintas dimensões de direitos fundamentais atribuídos a seus titulares.

A carência da ética faz assim o governo instrumento de poder; jamais braço executivo da justiça, das garantias individuais intangíveis, do progresso social, dos imperativos humanos de solidariedade. Destes se compõe o cimento moral de todas as instituições assentadas sobre o principio acima referido, a saber, principio de dignidade do homem como pessoa. Para ele convergem quantos valores e fins a Constituição intenta introduzir em sua ordem jurídica.


8. Formas de governo e crise de legitimidade.

Há, enfim, meus Senhores, na teoria constitucional do Estado moderno pelo menos seis formas usuais e clássicas de governo e organização política: a monárquica, a republicana, a parlamentar, a presidencial, a federativa e a unitária.

Destas, três se acham presentes à Constituição que ora rege o Brasil: a forma republicana, a forma presidencial e a forma federativa.

As três porém, conjuntamente, padecem o açoite da crise constituinte que primeiro minou as bases do Império, a seguir, contaminou a República até chegar aos nossos dias, potencialmente, com a força sísmica de um terremoto; mais cedo ou mais tarde ela poderá abalar as instituições e condená-las, irremediavelmente, à queda ou à dissolução.

A crise constituinte é a doença da legitimidade de um poder.

No Brasil todos os poderes, desde o Império, passando por dois reinados e uma regência, até a Republica, compreendendo, ao curso de 116 anos, cinco repúblicas constitucionais e algumas ditaduras, se apresentam já enfermos; alguns prestes a receberem a extrema unção, outros porém conservando ainda a esperança da convalescença e da cura.

Não há, por conseguinte, legitimidade constitucional plena no Terceiro Mundo, a não ser que se faça a revolução. Mas entenda-se: revolução sem sangue, revolução que reforme Poderes, que consagre idéias e princípios, que entre nos códigos e nas Constituições e proclame a força vinculante dos valores ou exalçe a ideologia da liberdade concretizada. Fora, portanto, de esferas meramente abstratas e programáticas.

A revolução sempre constrói uma realidade diferente. No Brasil falta ao povo, atraiçoado de elites falsamente representativas, recobrar a razão libertária de seu destino.

No entanto, já se forma aqui a consciência de alforria que faz o homem-cidadão sujeito e objeto, titular e destinatário de todas as emanações normativas do poder.

Com determinação e fervor de ânimo, este homem, célula da democracia, deposita sobre a revolução reformista a esperança de estabelecer em matéria política a idoneidade cívica dos partidos, a construção moral de sua legitimidade, a mudança profunda nas bases do sistema com a transição da supremacia representativa para o patamar superior do novo ordenamento democrático-participativo, que é a vocação do século XXI.

Mas por ponto de partida para tamanha reforma, silenciosa, vertical e significativa, manda o bom senso político que se faça a introdução incontinenti do mandato imperativo.

Será esse, por sem dúvida, o primeiro grande passo com que o País há-de franquear as portas à democracia participativa. Terá início assim a resoluta caminhada de reconciliação do Estado com a sociedade, da cidadania com as agremiações partidárias, do povo com o governo.

Os caminhos do futuro passam, portanto, irremissivelmente, pela democracia participativa.

Minhas Senhoras, meus Senhores:

Nestes momentos finais de minha oração aos magistrados brasileiros, quero, de ânimo levantado e fé inabalável, saudar a vossa firmeza e determinação em manter indissolúveis os laços de fidelidade à causa da democracia, do direito, da justiça e da liberdade, contra as forças reacionárias e as elites decadentes que selaram a aliança da recolonização com o retrocesso social.

Não é à toa que a vossa associação Juizes para a Democracia celebra este evento em solo pernambucano.

Esta terra sacraliza a memória dos bravos que nos Guararapes expulsaram o invasor holandês. É a mesma pátria dos heróis e mártires da Confederação do Equador que repudiaram a Constituição outorgada pelo Imperador.

Fiéis ao contrato social, já naquela época distante em que a nacionalidade emergia, passaram com o seu sangue e o sacrifício de suas vidas a certidão de um protesto contra aquilo que temos sido até hoje: o país do carnaval, o eterno país do futuro, o país da corrupção e da ingovernabilidade, o país colônia de banqueiros e de agiotas internacionais; enfim, o país das três Comissões Parlamentares de Inquérito impotentes para varrer a lama da administração pública e pôr termo à decomposição dos partidos, das casas legislativas, das antecâmaras presidenciais, que sem representatividade legislam com ofensa à Constituição e ao interesse nacional.

Diante de vossos olhos atônitos e perplexos, o Brasil se transformou na grande Chicago do continente, a antiga Chicago da Lei Sêca, onde, por derradeiro, as máfias partidárias da república de Ali Babá fazem entre si a guerra das quadrilhas. E o fazem unicamente para alcançar o domínio exclusivo e o poder absoluto sobre a coisa pública no mais vilipendioso assalto aos cofres da nação nunca visto nos anais do Império e da República.

Viestes, por conseguinte, ao Recife, dizer o vosso não ao confisco da riqueza nacional, às abdicações da soberania, às traições desnacionalizadoras do passado e do presente.

Viestes, sim, dizer que somos o outro Brasil e acender a esperança incombustível numa sociedade mais justa, mais livre, mais fraterna, mais democrática, mais humana.

Muito obrigado,

Paulo Bonavides


Resumo: 1. A Repolitização da Legitimidade e a Causa dos Oprimidos. 2. A Democracia Participativa, o grande Caminho do Futuro. 3. O Pessimismo Constitucional, um dos Bloqueios à Democracia Participativa. A decadência das Formas Representativas. 5. Só a observância da Constituição pode conduzir à Democracia Participativa. 6. O Humanismo da Constituição e a Força dos Princípios. 7. A Importância contemporânea da Nova Hermenêutica e o Primado da Ética. 8. Formas de governo e crise de legitimidade.

* Palestra proferida por Paulo Bonavides no I Encontro Nacional da Associação Juizes para a Demcoracia em Recife/PE, no dia 01/12/2005 cujo tema era “Por um direito constitucional de lutas e resistência”, em mesa presidida pelo cientista político e juiz de direito João Batista Damasceno.

** CURRICULUM ABREVIADO de PAULO BONAVIDES: É Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa; Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará; Professor Visitante nas Universidades de Colonia (1982), Tenessee (1984) e Coimbra (1989); Lente no Seminário Românico da Universidade de Heidelberg (1952-1953); Membro Correspondente da Academia de Ciências da Renânia do Norte-Westfália (Alemanha); Membro Correspondente do "Instituto de Derecho Constitucional y Político", da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional de La Plata, na Argentina; Membro Correspondente do Grande Colégio de Doutores da Catalunha (Espanha); Membro do Comitê de Iniciativa que fundou a Associação Internacional de Direito Constitucional (Belgrado); Membro da "Association Internationale de Science Politique" (França), da "Internationale Vereinigung fuer Rechts-und Sozialphilosophie" (Wiesbaden, Alemanha), da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, do Instituto Ibero-Americano de Direito Constitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros; "Nieman Fellow Associate" da Universidade de Harvard (1944-1945); Prêmio Carlos de Laet da Academia Brasileira de Letras (1948), Prêmio Medalha Rui Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil (1996), Prêmio Medalha Texeira de Freitas do Instituto dos Advogados Brasileiros (1999); Membro Correspondente da "Asociación Argentina de Derecho Constitucional", Membro do Conselho Assessor do "Centro de Estudios Políticos y Constitucionales" de Madrid, Presidente Emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Presidente de Honra do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas (IDID), Professor Emérito da Universidade Metropolitana de Santos (SP), Fundador e Diretor da Revista Latino-Americana de Estados Constitucionais (2003); Medalha Texeira de Freitas do Tribunal Federal da 5ª Região e Medalha Epitácio Pessoa da Assembléia Estadual da Paraíba. Dentre suas obras cabe destacar: Ciência Política (13ª tiragem da 10ª ed. 2004) - Teoria do Estado (4ª ed. 2003) - Reflexões - Política e Direito (3ª ed. 1998) - A Constituição Aberta, (2ª ed. 1996) - Do Estado Liberal ao Estado Social (7ª ed., 2ª tiragem 2004) - Política e Constituição: os Caminhos da Democracia (1985) - Constituinte e Constituição (2ª ed. 1987) - História Constitucional do Brasil (4ª ed. OAB 2003) - Do País Constitucional ao País Neocolonial (2ª ed. 2001) - Teoria Constitucional da Democracia Participativa (2ª ed. 2003) - Textos Políticos da História do Brasil (3ª ed. Senado Federal, 2003) - Curso de Direito Constitucional (17ª ed. 2005) e "Os Poderes Desarmados" (2002).