O que é Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a 
área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza 
e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística 
que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, 
como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os 
princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros. 
No Brasil, o emergente Direito Ambiental 
estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do 
Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código 
estabelece definições claras para o meio 
ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para 
assegurar a proteção ambiental. 
A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 
99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e 
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas 
fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria 
da qualidade ambiental, conforme a seguinte 
estrutura: 
- Órgão superior: conselho de governo
 - Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA
 - Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
 - Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
 - Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
 - Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
 
A atuação do SISNAMA se dá mediante 
articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o 
acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente 
e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA. 
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando 
normas e padrões supletivos e complementares. 
Principais 
instrumentos de proteção ambiental 
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
 - Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
 - Plano de Controle Ambiental (PCA)
 - Relatório de Controle Ambiental (RCA)
 - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
 - Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
 
A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 
24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de 
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de 
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  
Em 1988, a Constituição Federal dedicou 
normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de 
preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como 
bem de uso comum da sociedade humana.  
O artigo 
225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz: 
- “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
 
Além disso, a Rio-92 – Conferência da 
ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a 
preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras 
para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que 
consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.  
Em qualquer organização pública ou 
privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da 
qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo 
de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental 
globalizados e abrangentes. Ao operar nesses 
sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em 
vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as 
possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de 
resíduos. 
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