segunda-feira, 15 de setembro de 2014
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
O uso do geoprocessamento na fiscalização ambiental
Centro de Sensoriamento Remoto – CSR/IBAMA
Fiscais do Ibama: deslocamento como Omnisat.
O uso do geoprocessamento trouxe grandes benefícios para a fiscalização e controle do desmatamento da Amazônia realizados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Tempo, recursos financeiros e trabalho de campo estão sendo racionalizados através do fornecimento aos fiscais de todas as informações posicionais e quantitativas das agressões ambientais por desmatamento.
A responsabilidade pela detecção por sensoriamento remoto de áreas desmatadas é do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto), inserido na Diretoria de Controle e Fiscalização do Ibama.
Através da análise multitemporal de imagens Landsat TM, o CSR realiza levantamento das áreas desmatadas. De posse destas áreas e de incrementos entre períodos consecutivos são produzidos dois documentos. O primeiro é o Documento Indicativo para a Fiscalização (DIF). O outro é o Documento de Planejamento da Fiscalização (DPF).
O DIF, documento em formato A4, é produzido somente para desmatamentos acima de 200 hectares e compõe-se basicamente por uma imagem georreferenciada, com um polígono apontando o desmatamento. Encontram-se também neste documento informações de quantificação de área, município/estado da ocorrência, coordenadas (Longitude, Latitude) de um ponto dentro do polígono, data de aquisição da imagem pelo INPE e sua órbita-ponto.
O documento de Planejamento de Fiscalização, por outro lado, é composto por uma imagem full-frame (formato A0), e aponta todas as áreas levantadas pela análise multitemporal, independente de tamanho. Este documento ainda contém informações sobre rede de drenagem, limites políticos, sistema viário, aeroportos e sedes municipais.
Departamento de Fiscalização
Os documentos produzidos pelo Centro de Sensoriamento Remtoto são usados pelo Departamento de Fiscalização para planejamento de sua atuação em campo e distribuídos aos fiscais para verificação de campo. Atualmente, o acesso ao polígono desmatado é facilitado pelo uso do sistema Omnisat, que também permite que o pessoal em campo se comunique entre si e com a sede do Ibama. Com isto, o Departamento de Fiscalização, utilizando-se de um GIS Desktop conectado ao Ibama, pode acompanhá-los e instruí-los em tempo real.
Ao final da operação de campo, há o retorno dos documentos com informações adicionais sobre as áreas desmatadas, como identificação do proprietário e da propriedade, forma de uso da área e do desmatamento (queimada, incêndio, corte raso, exploração madeireira). Estas informações são usadas pelo Centro de Sensoriamento Remoto para alimentar um banco de dados georreferenciado sobre desmatamento. Nesta fase também são confeccionados laudos técnicos conhecidos como Documentos de Apoio à Procuradoria Jurídica (DAPJ). A Procuradoria Jurídica é o setor encarregado de analisar os recursos impetrados contra o Ibama no caso das autuações.
Resultados Obtidos
A utilização de tecnologia moderna como suporte à atividade de fiscalização e controle era fato pouco usual até o momento, no Ibama. Assim sendo, com o intuito de formar metodologia de trabalho e capacitação técnica, gerou-se uma maior integração entre o Departamento de Fiscalização, o Centro de Sensoriamento Remoto e a Procuradoria Jurídica. Além disso, para melhorar esta integração, técnicos do Centro estão compondo as equipes de campo com a fiscalização.
A utilização de tecnologia moderna como suporte à atividade de fiscalização e controle era fato pouco usual até o momento, no Ibama. Assim sendo, com o intuito de formar metodologia de trabalho e capacitação técnica, gerou-se uma maior integração entre o Departamento de Fiscalização, o Centro de Sensoriamento Remoto e a Procuradoria Jurídica. Além disso, para melhorar esta integração, técnicos do Centro estão compondo as equipes de campo com a fiscalização.
Algumas informações sobre resultados obtidos podem ser observados nos quadros abaixo:
Os resultados acima podem ser observados via Internet (www.ibama.gov.br). Este tipo de divulgação foi iniciativa do CSR/IBAMA, com o objetivo de democratizar as informações sobre áreas desmatadas no norte do país, que acham-se atualmente sob fiscalização.
A difusão de informações via Internet pode facilitar também tanto o trabalho de órgãos estaduais de meio ambiente bem como o de órgãos não-governamentais.
A home-page, construída pelo CSR/IBAMA, é mostrada na figura abaixo.
Os resultados acima podem ser observados via Internet (www.ibama.gov.br). Este tipo de divulgação foi iniciativa do CSR/IBAMA, com o objetivo de democratizar as informações sobre áreas desmatadas no norte do país, que acham-se atualmente sob fiscalização.
A difusão de informações via Internet pode facilitar também tanto o trabalho de órgãos estaduais de meio ambiente bem como o de órgãos não-governamentais.
A home-page, construída pelo CSR/IBAMA, é mostrada na figura abaixo.
Dificuldades
Os maiores problemas encontrados para a execução da atividade e merecedores de reflexão por parte dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e pela sociedade civil são:
Os maiores problemas encontrados para a execução da atividade e merecedores de reflexão por parte dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e pela sociedade civil são:
Tempo de obtenção de imagens de satélite: É de farto conhecimento dos usuários de produtos orbitais a excessiva demanda temporal na obtenção de imagens. Isto se deve ao fato de os equipamentos do Inpe estarem em desacordo com a demanda atual. Além disso, no caso específico do Ibama, e talvez de outros órgãos públicos, ainda existem as rotinas burocráticas que, muitas vezes, são barreiras ainda maiores do que o entrave tecnológico. A médio prazo, os equipamentos do Inpe serão atualizados pelo Projeto de Sistema de Vigilância da Amazônia – Sivam, o que minimizará o problema tecnológico. Contudo, tem-se ainda que resolver o entrave burocrático entre os órgãos governamentais que utilizam e distribuem produtos orbitais.
Bases Cartográficas Digitais: A falta e/ou baixa qualidade das bases cartográficas digitais brasileiras é o aspecto negativo encontrado por todas as instituições profissionais que atuam na área de geoprocessamento. Este problema pode ser minimizado caso a comunidade atuante em geoprocessamento requeira cada vez mais a construção, atualização e intercâmbio de bases cartográficas digitais padronizadas com qualidade e em várias escalas.
Base Fundiária Digital: A metodologia elaborada pelo Ibama inclui intensivo trabalho de fiscalização em campo. Contudo esta fase, que muitas vezes é onerosa e demanda uma grande quantidade de tempo, poderia ser reduzida com a utilização de uma Base Fundiária Digital. Atualmente, o Incra e alguns institutos de terras estaduais já vem construindo uma base fundiária digital que poderá futuramente estar disponível às instituições públicas.
Futuro
O grande número de agressões ambientais por desmatamento somado às dimensões territoriais brasileiras, tornam inexeqüível a atividade de fiscalização e controle.
Fatores como a forma pouco usual de trabalho conjunto, o fato de o geoprocessamento ser uma tecnologia em evolução constante e a atualização das leis ambientais (devido às pressões da comunidade mundial que preocupa-se com Meio Ambiente), forçam e forçarão uma integração, cada vez maior, entre os diversos setores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Além disso, com a disponibilização das informações das áreas desmatadas via Internet, a sociedade civil não apenas fica informada e atualizada sobre aquelas ocorrências mas também pode participar da proteção ao Meio Ambiente.
Fonte: IMAMA
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Programa de Regularização Ambiental
O
MMA, através do Programa de Regularização Ambiental (instituído pelo Decreto
Presidencial 7.830) está desenvolvendo e implementando uma série de
estratégias, procedimentos e ações que apoiam a ocupação sustentável das áreas
rurais com a valorização do ambiente rural do Brasil.
O Programa de Regularização Ambiental, através do CAR, tem como
um de seus objetivos prioritários gerar um conteúdo de dados, informações
geoespaciais e estatísticas ambientais de todo o território nacional no que se
refere ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Estas informações, por sua vez, visam
apoiar a gestão ambiental pelo governo através da adoção de políticas,
estratégias e ações que assegurem o desenvolvimento sustentável das áreas
rurais do Brasil. Neste contexto são consideradas tanto a legislação ambiental
vigente como regulamentações em andamento que tratam da questão do Código
Florestal.
O programa fornecerá o conhecimento sobre a ocupação rural do
País e sobre sua situação ambiental, através do levantamento de dados e
informações geoespaciais atualizadas e de estatísticas ambientais.
Um importante instrumento para analisar o processo de
regularização ambiental de propriedades e posses rurais é o Cadastro Ambiental
Rural (CAR), que consiste no levantamento de informações georreferenciadas do
imóvel, com a delimitação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa
digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico
ambiental.
Um dos fatores essenciais para o sucesso do Programa é o acesso
à informação atualizada da cobertura vegetal natural do vasto território
nacional. Imagens de satélites são, portanto, fundamentais para esse propósito.
Além disso, imagens de satélites, são de suma importância para facilitar e
agilizar o mapeamento de imóveis rurais e de suas áreas de RL e de APP, entre
outros temas de interesse ambiental e para a efetiva validação do Cadastro
Ambiental Rural pelos órgãos públicos competentes.
O Ministério do Meio Ambiente estará utilizando e
disponibilizando um conjunto de imagens orbitais, adquiridas pelos satélites
RapidEye para apoiar a obtenção das informações geoespaciais temáticas
relacionadas ao Programa de Regularização Ambiental.
Documento de Origem Florestal - DOF
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O Documento de Origem Florestal – DOF – instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente – MMA – representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais(ATPF).
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para utilização desse documento foi disponibilizado pelo Ibama o sistema DOF. O acesso a esse serviço será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal.
* As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal. A categoria adequada para esse registro é "Uso de Recursos Naturais", cuja descrição é a seguinte: consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios. Tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor), bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.
Para acessar o sistema e visualizar diretamente a tela do serviço, entre com seu CPF/CNPJ e a sua senha na página deacesso aos Serviços do Ibama.
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o monitoramento da Amazônia
o monitoramento da Amazônia por dados de satélites e conhecendo a relevância dos demais biomas brasileiros, que representam, aproximadamente, metade do território nacional, a Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente - SBF/MMA vem promovendo o seu monitoramento (PMDBBS) com apoio financeiro do Projeto PNUD/BRA/08/011, assinado entre a Agência Brasileira de Cooperação - ABC e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e o MMA, por meio de acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, representado por sua Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro. Tal acordo visa à elaboração e execução do Sistema de Monitoramento por Satélite do Desmatamento nos Biomas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, com intuito de quantificar desmatamentos de áreas com vegetação nativa e de embasar ações de fiscalização e combate a desmatamentos ilegais naqueles biomas, cabendo ao Centro de Sensoriamento Remoto do Ibama - CSR a detecção dos desmatamentos.
Objetivos
O PMDBBS tem como objetivo dotar o governo federal de capacidade para o monitoramento da cobertura florestal dos biomas supracitados.
O monitoramento do desmatamento permite maior eficiência das políticas públicas voltadas à conservação e uso sustentável destes biomas e de fiscalização e controle da aplicação da legislação ambiental pertinente.
Os resultados fortalecerão a proteção dos biomas brasileiros, além da Amazônia, aprimorando a ação do estado no monitoramento da cobertura vegetal, com vistas a quantificar mudanças e permitir que os resultados sejam utilizados para ações de controle do desmatamento, incluindo ações de fiscalização. Ao atingir esse objetivo o MMA e o Ibama, com apoio do PNUD, pretende obter dados oficiais sobre o desmatamento dos biomas extraamazônicos, que servirão de base para elaboração de políticas públicas visando a redução do desmatamento.
A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
O Registro de Imóveis É Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua (XXII e XXIII, Art. 5º ) É Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua Função Social (XXII e XXIII, Art. 5º ) É requisito da Função Social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente É requisito da Função Social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente O Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos (III, Art. 225) O Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos (III, Art. 225) É competência comum proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23) É competência comum proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais... (VI, Art. 24) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais... (VI, Art. 24) CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O .Registro de Imóveis Constituem medidas de condicionamento deste uso, em benefício do bem-estar socialLegislação Federal e de Estados estabelece limitações administrativas ao uso da propriedade A publicidade imobiliária é importante para a segurança jurídica e para cumprimento de obrigações decorrentes das limitações REGISTRO CARTORIAL É essencial para dar conhecimento e vincular definitivamente futuros adquirentes.
A PRINCIPAIS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES QUE, OBRIGATORIAMENTE, DEVEM TER REGISTRO CARTORÁRIO 1. RESERVA LEGAL 2. ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTAL 3. RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN 4. FLORESTA PLANTADA COM VÍNCULO À CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (BAHIA).
Art. 1º... III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001; lei 4.771/1965) 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis RESERVA LEGAL.
t. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; (Fora da Amazônia Legal) 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965) RESERVA LEGAL.
Art. 16.... § 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação.... § 8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965) RESERVA LEGAL.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
RP AMBIENTAL traz a proposta é oferecer profissionais capazes na solução de problemas
A RP AMBIENTAL traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços de Auditoria Ambiental é um eficiente instrumento para detectar antecipadamente eventuais descumprimentos da legislação ambiental. Quando realizada por uma equipe de auditores experientes, ela fornece importantes informações à direção da empresa para a tomada de decisão de melhoria dos controles ambientais.De posse deste relatório confidencial, a direção, em geral, decide rever em futuro orçamento os procedimentos mais simples e de maior gravidade, incluindo os “não urgentes”.A Auditoria Ambiental demonstra a necessidade de implantar controles ambientais como uma condição para o cumprimento da legislação ambiental.Na Bahia, existe a Auditoria Ambiental Compulsória, que é exigida pelo órgão ambiental como forma de auditar as empresas, já que não dispõe de fiscais para visitar todos os empreendimentos. De posse dos resultados da auditoria, a fiscalização poderá multar a empresa. Desta forma, é conveniente fazer uma auditoria ambiental independente antes de se realizar a compulsória a fim de antecipar eventuais problemas e propor as soluções ambientalmente corretas. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!
sábado, 6 de setembro de 2014
Informações Ambietais ituberá e região
Fica notificando os empreendedores a faz a defesas ambientais por motivos de: Suprimir
(destruir ou danificar) vegetação secundária em estágio inicial de
regeneração em área de Mata Atlântica, - especial preservação - Art. 225
da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo Ibama.
Construir,
reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras
ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos
naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes,
em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e
regulamentos pertinentes.
Promover
construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado
em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,
histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,
sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a
concedida.
Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.
Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.
Cadastro ambiental
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.Onde faço a inscrição:
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Verifique se sua atividade ou empreendimento está enquadrado como de impacto local (Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013). Caso positivo, verifique se o município está apto a realizar o licenciamento ambiental. Veja tabela de município. Se o município constar na tabela, o empreendimento deve obter o licenciamento municipal.
Caso você
necessite requerer ao INEMA um dos atos administrativos abaixo
relacionados, procure a Central de Atendimento mais próxima. Em breve
estes atos serão implementados no SEIA.
- > Revisão de Condicionante - RC
- > Alteração de Razão Social - ALRS
- > Transferência de Aprovação, de Autorização, de Registro ou de Licença Ambiental
- > Renovação de Outorga ou de Autorização para Perfuração de Poço
- > Ampliação, Alteração de Outorga ou Dispensa de Outorga
- > Prorrogação de prazo de validade de outorga, de Implantação de Outorga, ou de Autorização para perfuração de poço.
Lembramos também que as consultas aos processos abertos anteriormente
do dia 06/07/12 poderão ser realizadas normalmente na tela inicial do
Portal SEIA, (em consultas de processos) ou clicando aqui.
Agradecemos a compreensão.
Fonte:
http://www.car.gov.br/#/
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