Fica notificando os empreendedores a faz a defesas ambientais por motivos de: Suprimir
(destruir ou danificar) vegetação secundária em estágio inicial de
regeneração em área de Mata Atlântica, - especial preservação - Art. 225
da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo Ibama.
Construir,
reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras
ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos
naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes,
em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e
regulamentos pertinentes.
Promover
construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado
em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,
histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,
sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a
concedida.
Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.
Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.
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