O
Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita
ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR,
em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração -
DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL),
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico
(AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa
(AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para
ada.sede@ibama.gov.br ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253
A opção pelo ADA é
um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais
de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa
ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e
vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por:
- manutenção do equilíbrio ecossistêmico;
-
proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies
nativas, vegetais e animais endêmicas, raras e àquelas ameaçadas de
extinção, relacionadas em listas oficiais;
- combate à erosão genética;
- proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;
- proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;
-
proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o
consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada =
recarga de lençóis e aquíferos;
- proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade;
- manutenção do ciclo hidrológico;
-
remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de
carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de
oxigênio;
- manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda;
- ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);
- manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo(APP; Reserva Legal; RPPN);
- evolução do imóvel rural para a regularização ambiental;
- outros.
“Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental"
Nenhum comentário:
Postar um comentário