Brasília (01/04/14) – O Ibama informa que, no  período de 1º de abril
 a 15 de maio, o camarão marinho encontra-se em período de defeso, uma 
medida de gestão para manutenção dos estoques do crustáceo em níveis 
sustentáveis.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades 
deverão fornecer às superintendências do Ibama nos estados de 
Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do 
início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente 
(Declaração de Estoque) de cada espécie.
Será tolerado o desembarque, nos portos, das espécies acima 
especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Dessa 
forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques até as 
dezoito horas desta quarta-feira (02/04).
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades 
previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto 
6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, 
acrescida de R$ 20,00 por quilo do pescado, perda da embarcação, dos 
petrechos de pesca e do produto e cancelamento da licença de pesca. Os 
infratores também serão responsabilizados por processo criminal 
instaurado pelo Ministério Púbico Federal.
O Ibama orienta os consumidores para que, neste período, verifiquem se o produto à venda possui o atesto da instituição.
Marilene Silvestre
Ascom/Ibama
Marilene Silvestre
Ascom/Ibama
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