"Recomenda ao Poder Executivo Federal autorizar a redução da reserva legal, para
fins de recomposição, para até 50% da propriedade, nos imóveis rurais situados
nas áreas de uso consolidado e/ou a consolidar, de acordo com o art. 8° da Lei
Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento
Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará." - Data da
legislação: 10/04/2012 - Publicação DOU, de 12/04/2012, pág. 63
Fonte:
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=679
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