A necessidade de padronização dos processos de empresas que se utilizem de recursos ambientais ou que causem impactos ambientais por algum de seus processos surgiu na década de 90, quando se concretizou a consciência dos impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo, que ainda são um grande problema para autoridades e organizações ambientais.
Em 1993, a ISO criou o Comitê Técnico TC 207 com o objetivo de desenvolver normas (série 14000) nas seguintes áreas envolvidas com o meio ambiente: sistemas de gestão ambiental, auditorias, rotulagem ambiental, avaliação da performance ambiental, análise de ciclo de vida, definições e conceitos, integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento de produtos, comunicação ambiental e mudanças climáticas.
O Subcomitê 1 desenvolveu a norma ISO 14001, a mais conhecida das normas da série 14000, que estabelece as diretrizes básicas para o desenvolvimento de um sistema que gerencie a questão ambiental dentro da empresa, ou seja, um sistema de gestão ambiental.
O
licenciamento ambiental é uma obrigação legal que deve ser observada antes da
instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou
degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas
características a participação social na tomada de decisão, por meio da
realização de audiências públicas como parte do processo. Essa obrigação é
compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes
integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua,
principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que
envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e
gás na plataforma continental.
O licenciamento é também um dos instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente
sobre a proteção do bem comum do povo, o meio ambiente, e compatibilizar sua
preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a
sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de
um direito não comprometa outro igualmente importante.
A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 como:
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal,
para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das
florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31
de agosto de 1981.
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A licença ambiental é, portanto, uma autorização
emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que
exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções
requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa
da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a
possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas
pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.
A licença ambiental é uma ferramenta fundamental,
pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e
de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser
controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível
com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.
O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos
relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.
Licenciamento Ambiental: Obrigação legal
No Estado Da Bahia, http://www.seia.ba.gov.br/regularizacao-ambiental/licenciamento-ambiental o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim,
as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão
sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas,
paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições
relacionadas à Lei de Crimes Ambientais Lei n°9065.
O Instrumento de política e gestão ambiental estabelecido em legislação federal (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e em legislação estadual (Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e suas alterações), tendo por objetivo avaliar previamente os projetos e ações com potencial de impacto no ambiente, mediante exame sistemático ao longo das suas distintas fases de planejamento, implantação e operação.
A matéria ambiental tem competência concorrente, sendo o Estado competente para legislar sobre o tema, resguardadas as competências exclusivas da União. Cabe ao Município o licenciamento de empreendimento ou atividade de impacto local, obrigando-se o mesmo a cumprir, para exercício desta competência, as condições de dispor de infraestrutura administrativa na área ambiental, de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica especializada.
A regularização ambiental no Estado da Bahia é de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente. A Lei Estadual nº 10.431/2006, posteriormente alterada pela Lei 12.377 de 28 de dezembro de 2011 estabelece competências, critérios e diretrizes relacionados a regularização ambiental no estado da Bahia e a melhoria dos instrumentos de controle ambiental (licença, fiscalização e monitoramento).
A regularização ambiental se fará mediante a integração dos procedimentos de licenciamento ambiental, autorizações ambientais, de controle florestal, outorga de uso de recursos hídricos e a anuência do órgão gestor de Unidade de Conservação, por meio da formação de processo único que contemple todos os atos administrativos necessários à regularização ambiental do empreendimento ou atividade, por fase.
Como forma de institucionalizar a integração das Políticas Estruturantes de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e a modernização e qualificação do processo de gestão ambiental na Bahia, foi sancionada no mês de dezembro de 2011 a Lei nº 12.377/2011 alterando a 10.431/2006, trazendo novas modalidades de licenciamento: a Licença de Regulamentação (LR), concedida para regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante recuperação ambiental e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) concedida eletronicamente para empreendimentos de pequeno e médio portes.
Alem destas, as licenças podem ser de diferentes tipos, a depender da fase, impacto e tipologia do projeto: Prévia (LP), Implantação (LI), Prévia de Operação (LPO), Operação (LO), Alteração (LA), Unificada (LU), Regularização (LR), Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), alem das Autorizações Ambientais.
As autorizações ambientais são concedidas pelo INEMA para a implantação ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário; a execução de obras que não resultem em instalações permanentes; a requalificação de áreas urbanas subnormais; o encerramento total ou a desativação parcial de empreendimentos ou atividades e a execução de obras que possibilitem a melhoria ambiental.
As licenças previstas poderão ainda, de acordo com o nova lei, ser concedidas por plano ou programa, ou ainda, de formaconjunta para segmento produtivo, empreendimentos similares, vizinhos ou integrantes de pólos industriais, agrícolas, turísticos, entre outros, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades e deverão fazer parte do Sistema Estadual de Informações Ambientais da Bahia (SEIA).
Leia mais:
Base estrutural do relacionamento com a sociedade
A licença constitui uma forma de contrato entre a
empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus
direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão
ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na
licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de
eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos
competentes, denúncias de concorrentes e outros.
Melhoria da imagem pública e acesso a novos mercados
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam
sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Cada vez mais a licença ambiental é requisito para
obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia
produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado
interno quanto para o externo.
Tipos de licença ambiental
Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a
Resolução Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua
competência de controle, expedirá as seguintes licenças: prévia, de instalação e
de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue
uma seqüência lógica de encadeamento.
A licença ambiental é concedida em etapas.
Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em
separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças
Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a
Licença de Operação.
ISO 14000 – Gestão Ambiental
ISO 14000 é uma série de normas
desenvolvidas pela ISO (International Organization for Standardization) que
estabelece diretrizes para a área de gestão ambiental em empresas.
ISO 14001 – Sistema de Gestão do Meio Ambiente
Tudo que fazemos produz impacto
e nosso planeta já começou a nos cobrar por nossas ações.
Objetivos da ISO 14001
A alma da ISO 14001 é a identificação de aspectos e
impactos ambientais e a elaboração de um programa para reduzir esses impactos,
através de controles, metas e monitoramento a organização começa a reduzir ou
eliminar seus impactos ambientais.
Grandes negócios como o setor automotivo,
petroquímico e atualmente a produção de linha branca estão exigindo a
certificação de seus fornecedores e tudo indica que em médio prazo essa norma
será critério para a maioria dos clientes na compra de produtos e serviços.
A ISO 14001 tem vários princípios do sistema de
gestão em comum com os princípios estabelecidos na série de normas ISO 9000, e
se aplica a qualquer tipo de empresa, independente de suas características.
São objetivos da ISO 41001:
• Estabelecer a criação, manutenção e melhoria do
sistema de gestão ambiental;
• Verificar se a empresa está em conformidade (de
acordo) com sua própria política ambiental e outras determinações legais;
• Permitir que a empresa demonstre isso para a
sociedade;
• Permitir que a empresa possa solicitar uma
certificação/registro do sistema de gestão ambiental, por um organismo
certificador externo, por meio de uma auditoria para verificação da conformidade
e adequação do sistema de gestão ambiental implantado na organização.
Implantação da ISO 14001
A implantação da ISO 14001, entre outras coisas,
ajuda a:
• Fortalecer a imagem e a participação no
mercado;
• Reduzir incidentes que impliquem responsabilidade
civil;
• Conservar matérias-primas e energia;
• Facilitar a obtenção de licenças e
autorizações;
• Manter boas relações com a comunidade;
• Atender critérios de certificação do cliente.
Estrutura da ISO 14001
A estrutura da ISO 14001 – Meio Ambiente e da OSHAS
18001 – Medicina e Segurança é a mesma, mais simples que a da ISO 9001 e mais
objetiva, completamente baseada no PDCA – Plan, Do, Check e Action:
• Requisitos gerais
• Política
• Planejamento (aspectos, requisitos, objetivos,
programas)
• Implementação e operação (estrutura, treinamento,
comunicação, documentação, operação, emergências)
• Verificação e ação corretiva (monitoramento,
medição, NC, AC e AP, registros, auditorias, análise)
Definições
A ISO 14001 traz definições para os seguintes
termos utilizados na norma:
• Melhoria contínua;
• Ambiente;
• Aspecto ambiental;
• Impacto ambiental;
• Sistema de gestão ambiental;
• Sistema de auditoria da gestão ambiental;
• Objetivo ambiental;
• Desempenho ambiental;
• Política ambiental;
• Meta ambiental;
• Parte interessada;
• Organização.
Relação de Programas
Programa de Educação Ambiental na Bahia - PEA
Apoio a Projetos de Educação Ambiental (Edital FERFA 2011/2012)
Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental em Unidades de Conservação (Encea)
Desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental
Educação Ambiental na Regulação
Bocapiu da Educação Ambiental
Mapeamento de Experiências Sociais para a Sustentabilidade com Potencialidade Pedagógica
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