sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Rainforest Alliance certifica Programa Carbono Neutro Pratigi


Agricultores também são beneficiados pelo projeto

Auxiliar o consumidor a identificar produtos agrícolas de origem responsável, que observam a conservação dos recursos naturais e as condições socioeconômicas de produtores e suas famílias é a finalidade daRainforest Alliance. Reconhecida internacionalmente, a instituição avalia e certifica iniciativas sustentáveis que geram benefícios ecológicos, sociais e econômicos.

No mês de outubro, a Rainforest certificou a APA do Pratigi para projetos de carbono de restauração florestal, dando mais credibilidade ao Programa Carbono Neutro Pratigi. No site da Organização de Conservação da Terra (OCT) existe uma calculadora da pegada de carbono, que permite a qualquer pessoa ou empresa calcular suas emissões de carbono, podendo posteriormente compensar seus impactos no meio ambiente ocasionados pela sua produção e consumo. Para isso, basta acessá-lo e informar dados relativos ao seu consumo básico de energia e outros recursos naturais. O resultado é exibido em números de árvores e valores em reais de quanto custaria o plantio para mitigar a pegada de carbono. Os recursos adquiridos possibilitam o reflorestamento de nascentes localizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pratigi, no Baixo Sul da Bahia. 

O selo reconhece que a APA do Pratigi é um território certificado e apto para projetos de captação do carbono por meio de ações de restauração florestal com potencial para até 7.500 hectares de áreas degradadas da Mata Atlântica. Isso significa que mais de dois milhões de toneladas de Dióxido de Carbono (CO2) – gás responsável pelo aumento do efeito estufa - poderão ser removidos da atmosfera. “A certificação ratifica que estamos trabalhando de maneira coerente com garantias técnicas de que o carbono inventariado realmente será neutralizado nas ações de reflorestamento. Quem aderir a iniciativas como esta estará em consonância com todas as premissas que a economia verde estabelece”, explica Bruno Matta, Líder de Conservação Ambiental da OCT e Roque Fraga, Coordenador de Planejamento Ambiental da OCT.

Volney Fernandes, Líder de Serviços Ambientais da OCT, salienta que o reconhecimento é fundamental para demonstrar que o programa vem gerando benefícios para o meio ambiente e para os agricultores da região, além de apontar que este é o momento de tentar inserir novos atores. “Caminhamos cada vez mais para o atendimento dos objetivos da sustentabilidade por meio de uma matriz econômica que também possa reestabelecer os serviços voltados ao meio ambiente na APA do Pratigi”. 

Entre os resultados alcançados pelo Carbono Neutro Pratigi, estão a restauração de mais de 155 hectares com espécies nativas da Mata Atlântica – que compõe a APA -, implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) - modo de plantio que integra a agricultura à floresta, tendo como base a conservação natural das árvores e cultivos diversos - e recuperação de 97 nascentes, o que já está permitindo a neutralização de mais de 32.000 t toneladas de carbono. 

As mudas são plantadas em propriedades de agricultores familiares da região, e cada produtor ganha R$ 1 por unidade plantada. “Estamos criando uma oportunidade a partir de um projeto socioambiental, fazendo com que todos se sintam responsáveis em contribuir”, pontua Fernandes.

Rainforest Alliance
Fundada em 1987, a Rainforest Alliance atua com mais de 17 mil membros que assumiram o compromisso de desenvolver projetos ambientais com o intuito de preservar os ecossistemas mundiais. Para a avaliação, são verificados os padrões Clima, Comunidade e Biodiversidade (CCB). Quando todos os critérios são atendidos, é concedido o selo, que contribui com a credibilidade e confiabilidade da neutralização das emissões.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Universo paralelo e o eco turismo

Cachoeira da Pancada Grande fica a 48 kms ao sul de Valença, localizada numa APA (área de proteção ambiental) de 50 hectares de extensão. Possui uma queda d’água de 50m e é cercada por densa vegetação. O poço principal é grande e perfeito para um bom banho. Mas cuidado com a correnteza. Passeios subindo o rio, também são possiveis através de uma escada ao lado da cachoeira. O visual privilegiado da região de Ituberá compensa a subida cansativa.
Os adeptos dos esportes de aventura praticam o rapel nesta cachoeira, que oferece pelo menos duas descidas radicais de 50 metros. Para os mais sossegados, a cachoeira também propicia um delicioso banho nas piscinas naturais formadas tanto na base quanto no topo. As piscinas da parte alta são mais calmas e tranquilas, tornando o seu passeio ainda mais gostoso, como mostra o vídeo abaixo:
“Ecoturismo é o segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações”. (Marcos Conceituais – MTur)
Este segmento é caracterizado pelo contato com ambientes naturais, pela realização de atividades que possam proporcionar a vivência e o conhecimento da natureza e pela proteção das áreas onde ocorre. Ou seja, assenta-se sobre o tripé: interpretação, conservação e sustentabilidade. Assim, o ecoturismo pode ser entendido como as atividades turísticas baseadas na relação sustentável com a natureza, comprometidas com a conservação e a educação ambiental.
Deste modo, o Ecoturismo está diretamente relacionado com o conceito de turismo sustentável, que relaciona as necessidades dos turistas e das regiões receptoras, protegendo e fortalecendo oportunidades para o futuro. Contempla a gestão dos recursos econômicos e sociais e necessidades estéticas, mantendo a integridade cultural, os processos ecológicos essenciais, a diversidade biológica e os sistemas de suporte à vida.

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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Novas regras agilizam regularização ambiental em assentamentos da Bahia

03/10/2013 03:09


Novas regras agilizam regularização ambiental em assentamentos da Bahia

Foto: Regina Santos/MDA

Representantes do Incra Sede e das regionais na Bahia e em Sergipe estiveram reunidos na última semana, em Salvador, com o Secretário do Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, para definir novas medidas para a regularização ambiental de áreas de reforma agrária implantadas no estado.
O encontro, realizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente, estabeleceu mudanças importantes nos procedimentos de regularização ambiental, que, agora, passarão a ter como base a resolução nº 458/13 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“É uma mudança importante, porque simplifica procedimentos e nos permite uma regularização ambiental mais rápida para áreas obtidas há meses”, afirmou André Bomfim Ferreira, chefe da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra/SE.
Os novos assentamentos a serem criados em território baiano deverão ser inscritos no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais. A medida favorecerá o controle sobre as atividades desenvolvidas nos assentamentos, visando assegurar a preservação ambiental nessas áreas.
“O trabalho realizado pelo Incra e a sensibilidade do governo da Bahia nos conduziram a mais uma conquista crucial para o desenvolvimento da reforma agrária. A partir do que foi definido nesse encontro, será possível acelerar o processo de criação dos nossos assentamentos, sem qualquer prejuízo à conservação do meio ambiente. Um avanço que traduz na prática uma proposta de promoção de um desenvolvimento social aliado à sustentabilidade”, analisou o superintendente regional do Incra/SE, Leonardo Góes.
A partir da definição dos novos procedimentos para a regularização ambiental de áreas de reforma agrária, o Incra/SE deverá criar nos próximos dias nove novos assentamentos no estado da Bahia.
Os novos projetos de reforma agrária, localizados na área de atuação do Incra/SE, compreendida por 16 municípios baianos que fazem divisa com Sergipe, irão abrigar, no total, cerca de 200 famílias de agricultores sem terra.
Fonte:

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CURSO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NA PERSPECTIVA DO ASSOCIATIVISMO SÓCIO-AMBIENTAL :: ESC DIGITAL EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSULTORIA

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Baleia Jubarte é encontrada em estado de decomposição no Morro de São Paulo


Baleia Jubarte encontrada na quarta praia em Morro de São Paulo, Cairu
 (Foto: Leo Drinks | Facebook)
Uma baleia Jubarte foi encontrada morta na manhã de ontem (9), na Quarta praia no Morro de São Paulo, Ilha de Cairu, no baixo sul baiano. De acordo com informações de populares, o mamífero marinho já estava em estado de decomposição.


Segundo o Instituto Baleia Jubarte, o animal mede 14m, tem aproximadamente 15 dias de morta analisando a sua pele, pesa 10 toneladas, e tinha cinco anos de vida. A orientação do Instituto Baleia Jubarte é para que as pessoas não se aproximem, já que há muita gordura boiando na água e existe risco de contaminação. (Fonte: Ainda Hoje).

domingo, 8 de setembro de 2013

Empresa rural faz acordo com MP que cria Reserva Particular de mais de 30 mil hectares


O distrito de Guaibim, no município de Valença, vai ganhar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) abrangendo 34.107 hectares. A área , que fica na Fazenda Porto Curral, será averbada em razão de um Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Porto Curral Ambiental e o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros, titular da Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente de Valença. A iniciativa de averbar a unidade de conservação foi tomada em consenso, vez que “não foi identificado qualquer dano ambiental atribuível à fazenda”, destacou o ptomotor de Justiça, frisando que o motivo do acordo foi a percepção conjunta da relevância dos fragmentos florestais existentes na propriedade.

O termo de compromisso teve origem no inquérito civil instaurado em razão de um projeto de lei que pretendia modificar o zoneamento urbano do município de Valença, especialmente do distrito de Guabim, abrangendo propriedades rurais pertencentes ao grupo 'Porto da Ponta Fundo de Investimento Imobiliário'. O projeto de lei foi retirado da pauta a pedido da prefeitura, após o MP expedir recomendação e propor ação cautelar no sentido de sanar as questões ambientais no distrito. A investigação na Fazenda Porto Curral se deu por meio de um inquérito civil conduzido pelo MP que, “mesmo sem identificar dano ambiental, sensibilizou os proprietários das unidades rurais sobre a relevância ambiental do trabalho”, conforme destacou Tiago Quadros. A ação será incluída no cronograma do programa 'Floresta Legal', desenvolvido pelo MP com o propósito de contribuir para a manutenção da paisagem da Mata Atlântica, por meio da proteção legal e efetiva de fragmentos florestais, por intermédio da demarcação de reservas legais, RPPNs e Áreas de Proteção Permanentes (APPs).
Fonte:


MPF/BA: Justiça interrompe construção irregular em área de preservação permanente na Ilha de Coroa Branca




Obras estavam sendo realizadas em área de manguezal e restinga, causando danos ao meio ambiente e prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiros da região.

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que Walter Nunes Seijo Filho interrompa as atividades e deixe de realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) na Ilha de Coroa Branca, no município de Santo Amaro (BA), a 70km de Salvador. A decisão determinou, ainda, que o réu se abstenha de realizar qualquer intervenção na Ilha de Guarapira, também localizada no Município de Santo Amaro.

Responsável pelas ilhas sob regime de ocupação, o réu estava realizando construções na Ilha de Coroa Branca em área de manguezal e de restinga associada, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Caso descumpra a decisão, Walter Nunes Seijo Filho fica sujeito ao pagamento de multa diária de mil reais.

A ação proposta pelo MPF/BA se baseia no inquérito civil nº 1.14.000.001847/2011-21, que apurou a degradação ambiental na Ilha de Coroa Branca e em outras ilhas na localidade, por conta da construção em alvenaria de pedras em seu entorno, sem autorização dos órgãos públicos competentes. 

De acordo com a investigação do MPF/BA, a construção de muro de contenção ao redor das ilhas em faixa de praia e em área de manguezal, com a supressão de vegetação, consiste em medida causadora de graves danos ao meio ambiente físico e biótico, implicando, ainda, prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiras da região. 

Na ação, o MPF/BA requer que o réu seja condenado a demolir o muro de contenção construído e a reparar os danos materiais passíveis de restauração ecológica causados na área (incluindo a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD), bem como realizar a compensação ambiental dos danos remanescentes irrestauráveis; ou, sendo impossíveis essas restaurações e compensações, a condenação ao pagamento de indenização equivalente. 


Fonte:
http://www.ceama.mp.ba.gov.br/home-nbts/2314-minist%C3%A9rios-p%C3%BAblicos-se-unem-para-discutir-contamina%C3%A7%C3%A3o-em-santo-amaro.html

Crimes ambientais as agressões ao meio ambiente

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas. De acordo com a legislação federal e estadual específica há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões (poluição) estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.
No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou atividade que não gera poluição, ou ainda, que gera poluição, porém, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, embora ela não cause danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um crime ambiental passível de punição por multa e/ou detenção de um a seis meses.
Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a omissão ou sonegação de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou ainda, a concessão por funcionário público de autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais.

Tipos de Crimes Ambientais

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes:

Crimes contra a fauna

Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.
Foto do acidente com o navio Exxon-Valdez na Antártida (1989)
Foto do acidente com o navio Exxon-Valdez na Antártida (1989)
Crimes contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Foto do desmatamento na Amazônia.
Foto do desmatamento na Amazônia.
Poluição e outros crimes ambientais
Como mencionado anteriormente a poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime ambiental. Mas, também o é, a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Também é crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixa nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
Poluição causada pelo acidente com o petroleiro Prestige (2002)
Poluição causada pelo acidente com o petroleiro Prestige (2002)
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Crimes contra a administração ambiental

Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público;

Infrações Administrativas

São infrações administrativas toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente;

Episódios

Infelizmente o que não faltam são episódios trágicos envolvendo crimes ambientais no Brasil e no mundo que podem exemplificar a importância da adoção e efetiva aplicação das leis ambientais e das penalidades relacionadas a este tipo de crime. O que se percebe facilmente é que a simples penalização não basta uma vez que os danos ambientais acarretam inúmeras consequências não só ao meio adjacente mas a toda população próxima das áreas afetadas.
Em documento publicado pelo Greenpeace, em 2002, intitulado “Crimes Ambientais Corporativos no Brasil”¹, são relatados diversos casos de crimes ambientais cometidos por grandes corporações brasileiras e multinacionais, algumas até estatais, e que tiveram resultados catastróficos. Veja a seguir um breve resumo de alguns casos de crimes ambientais:
  • Eternit e Brasilit: o caso envolvendo as empresas do grupo francês Saint-Gobain, principais fabricantes de telhas e caixas d’água no Brasil, envolveu uma série de processos de ex-funcionários que apresentaram doenças relacionadas a exposição ao amianto ou asbesto, um mineral que misturado com o cimento serve de matéria-prima para a construção de caixas d’água e telhas. A exposição ao amianto tem efeitos nocivos reconhecidos internacionalmente e, por isso o uso do mineral é proibido em todos os países da união européia, por provocar uma doença chamada de asbestose (doença crônica pulmonar), câncer de pulmão, do trato gastrointestinal e omesotelioma (tumor maligno raro que pode atingir tanto a pleura – tecido que reveste o pulmão, quanto o peritônio – tecido que reveste o estômago). Embora a empresa não tenha admitido que as doenças foram provocadas pela exposição de seus funcionários ao mineral, em setembro de 1998 a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$100 mil reais e uma pensão mensal para o funcionário João Batista Momi, por ter contraído asbestose.
  • Na época outros 200 aposentados do grupo entraram na justiça contra a empresa. Em junho de 1999 foi a vez da Eterbrás, empresa do grupo Eternit, indenizar a família do ex-funcionário Élvio Caramuru que morreu de mesotelioma de pleura aos 34 anos de idade. A empresa recorreu em todas as decisões alegando que o fibrocimento (mistura de amianto e cimento) não era o responsável por causar o câncer. Mas, anos depois a Brasilit eliminou o uso de amianto de seus produtos adotando o lema “0% amianto. 100% você”. No entanto, ele ainda é utilizado pela Eternit já que no Brasil seu uso ainda é permitido embora com algumas restrições e com a proibição em alguns estados, como São Paulo, e municípios. Mas o grande problema ainda são as mineradoras, principal fonte de contaminação ambiental. No município de Bom Jesus da Serra na Bahia, onde funcionou a mineradora da Sama S/A de 1939 a 1967, pertencente a Eternit, o local minerado transformou-se em um grande lago. O problema é que moradores usam a água do local para consumo e há contaminação por amianto em toda parte. (Fonte: Estadão).
  • Aterro Mantovani: entre 1974 e 1987 o aterro instalado em Santo Antônio da Posse (SP), recebeu resíduos de 61 indústrias da região e, em 1987 foi fechado pela Cetesb (agência ambiental paulista) devido a diversas irregularidades. Parte dos resíduos perigosos depositados ali vazou para o lençól freático contaminando o solo e a água na região com substâncias como organoclorados, solventes e metais pesados. Após constatada a contaminação o proprietário do aterro, Waldemar Mantovani, foi multado em R$93 mil reais e as empresas que depositaram seus resíduos tiveram de assinar um acordo com o Ministério Público e a Cetesb onde se comprometiam a colaborar com parte dos recursos necessários para remediação do local. Algumas empresas como a Du Pont que gastou mais de US$300 mil dólares retirando seu material dali e incinerando-o em outro local, tiveram de fazer a remoção dos resíduos perigosos.
  • Companhia Fabricadora de Peças (Cofap): em 2000 durante a manutenção de uma bomba subterrânea de caixa d’água no condomínio Barão de Mauá, no município de mesmo nome em São Paulo, uma explosão vitimou um trabalhador que estava no local e deixou outro com 40% do corpo queimado. Ao investigar o ocorrido descobriu-se que no terreno onde foi erguido o condomínio haviam sido depositados clandestinamente resíduos tóxicos que provocaram a contaminação do local por 44 compostos orgânicos voláteis diferentes, dentre eles o benzeno, oclorobenzeno e o trimetilbenzeno, todos cancerígenos. Durante a perícia, constatou-se que a presença de gases inflamáveis provenientes dos resíduos do solo contaminado é que acabou provocando a explosão. A área de 160 mil m² havia pertencido à Cofap que alegou na época desconhecer como estes materiais tóxicos foram parar ali.  Em 2001, uma ação civil pública foi movida contra a Cofap, Grupo Soma (responsável pelo início das construções), a construtora SQG, a PAULICOOP (que promoveu a construção do condomínio através da Cooperativa Habitacional Nosso Teto) e a Prefeitura de Mauá. Em 2005 foi decidido que as empresas teriam de indenizar os moradores do condomínio, retirá-los do local e realizar a recuperação ambiental da área.