domingo, 8 de setembro de 2013

MPF/BA: Justiça interrompe construção irregular em área de preservação permanente na Ilha de Coroa Branca




Obras estavam sendo realizadas em área de manguezal e restinga, causando danos ao meio ambiente e prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiros da região.

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que Walter Nunes Seijo Filho interrompa as atividades e deixe de realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) na Ilha de Coroa Branca, no município de Santo Amaro (BA), a 70km de Salvador. A decisão determinou, ainda, que o réu se abstenha de realizar qualquer intervenção na Ilha de Guarapira, também localizada no Município de Santo Amaro.

Responsável pelas ilhas sob regime de ocupação, o réu estava realizando construções na Ilha de Coroa Branca em área de manguezal e de restinga associada, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Caso descumpra a decisão, Walter Nunes Seijo Filho fica sujeito ao pagamento de multa diária de mil reais.

A ação proposta pelo MPF/BA se baseia no inquérito civil nº 1.14.000.001847/2011-21, que apurou a degradação ambiental na Ilha de Coroa Branca e em outras ilhas na localidade, por conta da construção em alvenaria de pedras em seu entorno, sem autorização dos órgãos públicos competentes. 

De acordo com a investigação do MPF/BA, a construção de muro de contenção ao redor das ilhas em faixa de praia e em área de manguezal, com a supressão de vegetação, consiste em medida causadora de graves danos ao meio ambiente físico e biótico, implicando, ainda, prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiras da região. 

Na ação, o MPF/BA requer que o réu seja condenado a demolir o muro de contenção construído e a reparar os danos materiais passíveis de restauração ecológica causados na área (incluindo a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD), bem como realizar a compensação ambiental dos danos remanescentes irrestauráveis; ou, sendo impossíveis essas restaurações e compensações, a condenação ao pagamento de indenização equivalente. 


Fonte:
http://www.ceama.mp.ba.gov.br/home-nbts/2314-minist%C3%A9rios-p%C3%BAblicos-se-unem-para-discutir-contamina%C3%A7%C3%A3o-em-santo-amaro.html

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