quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Mineralogia é a ciência da terra que se dedica ao estudo da química, estruturas molecular e cristalina e propriedades físicas (incluindo ópticas e mecânicas) de minerais

Mineralogia é a ciência da terra que se dedica ao estudo da química, estruturas molecular e cristalina e propriedades físicas (incluindo ópticas e mecânicas) de minerais, bem como a sua génese, metamorfismo, evolução química e meteorização. A mineralogia começou por ter um carácter marcadamente taxonómico, isto é, baseada na nomenclatura e classificação dos minerais, mas evoluiu para o campo da física aplicada, tendo hoje grande peso as áreas da cristalografia, da óptica, da simulação matemática e da nano-mecânica.

A mineralogia enquanto ciência surgiu por diferenciação no seio daquilo que se designou, desde o Renascimento até ao início do século XX, por história natural. Os minerais eram vistos como parte dos produtos da natureza, e a sua diversidade, e o conhecimento de que eram os blocos constituintes das rochas pintudas, levou a que considerável esforço fosse dedicado à sua colecção, catalogação e nomenclatura, seguindo de perto os esforços taxonómicos desencadeados nos diversos ramos da Biologia.
A primeira abordagem científica autónoma da mineralogia surgiu com Georg Bauer (1490-1555), um humanista e homem de ciência da Saxónia, que latinizou o seu nome para Georg Agricola, que a partir da observação dos produtos da mineração alemã, iniciou a sistematização do conhecimento dos minerais. É por isso justamente conhecido pelo pai da mineralogia.
A partir daí, o interesse pela mineralogia expandiu-se rapidamente para cerca de um século depois ser comum nas cortes europeias e nas nascentes academias de ciências existirem Gabinetes de Mineralogia, onde extensas colecção de minerais eram mantidas e estudadas.
O passo seguinte deu-se com os avanços na cristalografia, nos quais assume particular relevo o postulado dos índices racionais por René Just Haüy e todos os desenvolvimentos teóricos que esta descoberta desencadeou.
Mais recentemente, devido à disponibilidade de técnicas que permitem estudar a estrutura atómica dos materiais, tais como a difracção de neutrões, e de capacidade de cálculo automático que permite a simulação dos processos atómicos e do comportamento físico dos cristais, a mineralogia abandonou a sua visão puramente taxonómica e cristalográfica, para se diversificar em múltiplas áreas da Química e da Física, com destaque para os campos vulgarmente designados por ciência dos materiais, química inorgânica e física do estado sólido.
Mantém contudo o seu centro de interesse em torno das estruturas cristalinas mais comuns nos minerais que formam as rochas (com destaque para os silicatos mais comuns, as argilas e asperovskites e minerais similares).
Um campo que tem registado grandes avanços é a compreensão da relação entre as estruturas cristalinas à escala atómica dos minerais e as suas características físicas e função na composição das rochas e nos processos de litificação.
Tal compreensão tem levado à determinação precisa das propriedades elásticas e de resistência à degradação dos minerais, o que por sua vez tem permitido uma melhor compreensão do comportamento mecânico das rochas, com impacte sobre o estudo do mecanismo focal dos sismos e sobre a propagação das ondas sísmicas. Essa mesma compreensão permitiu reinterpretar a informação tomográfica obtida com os sismos sobre o interior da Terra, redefinindo o conhecimento sobre o manto, o núcleo e outras estruturas do interior do planeta.
Neste aspecto, ao focar a atividade da mineralogia no estudo da relação entre os fenômenos à escala atômica dos minerais e as propriedades macroscópicas das rochas que estes constituem, as ciências minerais (mineral science), como agora são chamadas, aproximam-se cada vez mais da ciência dos materiais, especializando-se nos materiais silicatados, os mais abundantes constituintes do planeta.


A Ecologia é a ciência que estuda as interações entre os organismos e seu ambiente





A Ecologia é a ciência que estuda as interações entre os organismos e seu ambiente, ou seja, é o estudo científico da distribuição e abundância dos seres vivos e das interações que determinam a sua distribuição.] As interações podem ser entre seres vivos e/ou com o meio ambiente. A palavra Ecologia tem origem no grego "oikos", que significa casa, e "logos", estudo. Logo, por extensão seria o estudo da casa, ou, de forma mais genérica, do lugar onde se vive.

O cientista alemão Ernst Haeckel usou pela primeira vez este termo em 1869 para designar o estudo das relações entre os seres vivos e o ambiente em que vivem.

A Ecologia pode ser dividida em Autoecologia, Demoecologia e Sinecologia.] Entretanto, diversos ramos tem surgido utilizando diversas áreas do conhecimento: Biologia da Conservação, Ecologia da Restauração, Ecologia Numérica, Ecologia Quantitativa, Ecologia Teórica, Macroecologia, Ecofisiologia, Agroecologia, Ecologia da Paisagem. Ainda pode-se dividir a Ecologia em Ecologia Vegetal e Animal e ainda em Ecologia Terrestre e Aquática.

O meio ambiente afeta os seres vivos não só pelo espaço necessário à sua sobrevivência e reprodução, mas também às suas funções vitais, incluindo o seu comportamento, através do metabolismo. Por essa razão, o meio ambiente e a sua qualidade determinam o número de indivíduos e de espécies que podem viver no mesmo habitat. Por outro lado, os seres vivos também alteram permanentemente o meio ambiente em que vivem. O exemplo mais dramático de alteração do meio ambiente por organismos é a construção dos recifes de coral por minúsculos invertebrados, os pólipos coralinos.

As relações entre os diversos seres vivos existentes num ecossistema também influencia na distribuição e abundância deles próprios. Como exemplo, incluem-se a competição pelo espaço, pelo alimento ou por parceiros para a reprodução, a predação de organismos por outros, a simbiose entre diferentes espécies que cooperam para a sua mútua sobrevivência, o comensalismo, o parasitismo e outras.

A maior compreensão dos conceitos ecológicos e da verificação das alterações de vários ecossistemas pelo homem levou ao conceito da Ecologia Humana que estuda as relações entre o homem e a biosfera, principalmente do ponto de vista da manutenção da sua saúde, não só física, mas também social. Com o passar do tempo surgiram também os conceitos de conservação que se impuseram na atuação dos governos, quer através das ações de regulamentação do uso do ambiente natural e das suas espécies, quer através de várias organizações ambientalistas que promovem a disseminação do conhecimento sobre estas interações entre o homem e a biosfera.

Há muitas aplicações práticas da ecologia, como a biologia da conservação, gestão de zonas úmidas, gestão de recursos naturais (agricultura, silvicultura e pesca), planejamento da cidade e aplicações na economia.
 
Fonte:
 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Biogás é um tipo de gás inflamável produzido a partir da mistura de dióxido de carbono e metano

Biogás é um tipo de gás inflamável produzido a partir da mistura de dióxido de carbono e metano, por meio da ação de bactérias fermentadoras em matérias orgânicas. A fermentação acontece em determinados patamares de temperatura, umidade e acidez.

Artificialmente esse processo ocorre através de um equipamento, o biodigestor anaeróbico. O próprio metano não possui cheiro, cor ou sabor, mas os outros gases apresentam odor desagradável. O biogás é uma fonte energética renovável, por essa razão é considerado um bicombustível.

A matéria-prima usada na produção do biogás é de origem orgânica, são aproveitados materiais como esterco (humano e de animais), palhas, bagaço de vegetais e lixo. Essa fonte energética pode ser utilizada como combustível para fogões, motores e na geração de energia elétrica.
No entanto, devido a alta concentração de metano (cerca de 50%) e de dióxido de carbono (acima de 30%), o biogás é um dos principais poluentes  do meio ambiente, pois contribui diretamente para o aumento do efeito estufa. Pode ser considerado até 21 vezes mais poluente que o gás carbônico.

Usina de biogás
A instalação de biodigestores para produção de biogás é recomendada para áreas rurais e determinados espaços urbanos. Países como China e Índia contam com um grande número desse equipamento em pequenas cidades e propriedades rurais. No Brasil, os biodigestores são instalados, majoritariamente, na zona rural. Há intenção de implantá-los em grandes cidades brasileiras, no entanto, a capacidade de processamento do equipamento não acompanha a quantidade de lixo, para superar essa dificuldade seria preciso milhares de biodigestores.

A utilização desse tipo de fonte energética é favorável para a contribuir para a questão do lixo, uma vez que os resíduos orgânicos são as matérias-primas.
Este tipo de energia nos leva à questão tão importante de buscar novas fontes de energia alternativa, porque o mundo precisa encontrar fontes energéticas para substituir as tradicionais, como petróleo, carvão e usinas hidrelétricas, que provocam grande poluição e impactos ambientais.
Por Eduardo de Freitas
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola

A primeira iniciativa a ser implantada como resultado dessa cooperação será o Projeto Oásis Serra da Moeda – Brumadinho (MG)

 
O Ministério Público de Minas Gerais, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) e a Fundação Grupo
Formalizando a parceria: (E/D) Alceu José Torres Marques, procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; com as representantes da Fundação Grupo Boticário, Malu Nunes, diretora executiva, e Ceres Gabardo, gerente de desenvolvimento institucional.
Crédito: Alex Lanza/MPMG
 Boticário de Proteção à Natureza firmaram, nesta terça-feira (25), uma parceria que irá contribuir para a conservação da natureza mineira. O termo de cooperação técnica irá viabilizar a implantação de projetos e atividades que visem preservar áreas de mananciais de abastecimento público de Minas Gerais.  
A primeira iniciativa a ser implantada como resultado dessa cooperação será o Projeto Oásis Serra da Moeda – Brumadinho (MG). O projeto consiste em um mecanismo de conservação de terras privadas que estabelecerá um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) na parte sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no município de Brumadinho (MG), região da Serra da Moeda.  
A área escolhida possui importância na formação de mananciais que abastecem quase quatro milhões de pessoas, o que representa 70% da população capital mineira e 50% dos habitantes de sua região metropolitana. Além disso, há a possibilidade de formação de corredores de interligação entre unidades de conservação da região. 
A Fundação Grupo Boticário, que atua com projetos de PSA desde 2006, será a executora do Projeto Oásis Serra da Moeda – Brumadinho (MG), sendo responsável por todo referencial técnico, contratação e premiação dos proprietários, e monitoramento do projeto. A Amda, co-executora local, realizará o cadastramento de interessados e o monitoramento semestral das propriedades contratadas. O Ministério Público de Minas Gerais oferecerá apoio técnico e viabilizará financeiramente o projeto: foram destinados R$ 2 milhões, oriundos de medidas compensatórias, para o projeto em Brumadinho. 
O PSA é uma ferramenta de conservação que atribui relevância às áreas naturais pelas diversas funções que elas cumprem, tais como produção de água, conservação do solo e regulação do clima. “Todos esses serviços ambientais são estratégicos para o país. Por isso, a manutenção de áreas naturais que os prestam é crucial”, afirma a diretora executiva da Fundação Grupo Boticário, Malu Nunes. Ela ressalta que, para garantir a conservação das áreas naturais e evitar o desmatamento em propriedades particulares, é necessário que a conservação desses ambientes seja economicamente mais atrativa que a sua degradação e o PSA é um mecanismo que possibilita esse cenário.  
Etapas do projeto em Brumadinho
O Projeto Oásis Brumadinho será desenvolvido em duas fases. A primeira, de estruturação, irá até o final de março de 2012 e contempla a definição da área piloto de acordo com o diagnóstico ambiental e socioeconômico da região e a definição dos critérios de elegibilidade das propriedades. A segunda fase deve começar a partir de 2012 e inclui a implantação do projeto, com ações como o cadastramento dos proprietários interessados, a valoração ambiental das propriedades e a assinatura de contratos. 
Projeto Oásis
A Fundação Grupo Boticário iniciou sua atuação em projetos de PSA há cinco anos, quando criou o Projeto Oásis na região metropolitana de São Paulo. O projeto premia financeiramente proprietários que conservam as áreas naturais e de mananciais em suas terras. Além da região da capital paulista, o projeto já está implantando em Apucarana, interior do Paraná, e em processo de implantação em São Bento do Sul, região serrana de Santa Catarina, em parceria com as respectivas prefeituras municipais. A Fundação Grupo Boticário também auxiliará no desenvolvimento da metodologia que será utilizada para valorar ambientalmente as propriedades participantes do “Projeto Taquarussu: Uma Fonte de Vida”, que será implantado em Palmas (TO).  

MEIO AMBIENTE NA EDUCAÇÃO

       Projetos em Desenvolvimento

MEIO AMBIENTE NA EDUCAÇÃO”
É um dos principais projetos desenvolvidos pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – CERA e tem como objetivo fomentar e implementar as diretrizes da educação ambiental nas escolas dos municípios da área de abrangência do Instituto Terra.
Voltado para a capacitação de gestores de escolas e professores de primeiro e segundo graus, o programa é o caminho adotado pelo Instituto Terra para estimular a inclusão de temas ambientais no currículo e nas atividades escolares.
Seu programa, com dois anos de duração, envolve a realização de cursos, oficinas e atividades especiais com a participação da comunidade. Prevê também, em cada escola, a formação de uma minibiblioteca temática e a nomeação de dois monitores ambientais para coordenar e dinamizar a implantação de atividades internas e a renovação de conhecimentos sobre a questão ambiental.
O programa já capacitou mais de 400 professores da rede de ensino pública e privada de Aimorés-MG, município sede do Instituto Terra. Uma parceria estabelecida com a empresa Vale, em 2009, permitiu a sua expansão para mais quatro municípios do Médio Rio Doce, entre os Estados de Minas Gerais (Resplendor e Itueta) e Espírito Santo (Baixo Guandu e Colatina – Distrito de Itapina). Com isso, mais 716 professores do Ensino Fundamental e Médio de 77 escolas da região estão sendo capacitados.
Inicialmente fruto de um convênio entre o Instituto Terra e o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), o programa Meio Ambiente na Educação é realizado desde 2002. Um dos importantes parceiros para sua implantação, bem como da infra-estrutura necessária nas instalações do Instituto Terra para sua realização, foi a Natura Cosméticos. O Governo da Província de Roma (Itália) também destinou recursos para a fase incial do programa, que contou ainda o apoio técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

“TERRINHAS”
Um dos resultados mais importantes do Programa Meio Ambiente na Educação do Instituto Terra é o Projeto Terrinhas, criado em 2005 e que forma monitores ambientais mirins selecionados entre os próprios alunos (do quarto ao sétimo ano do ensino fundamental) das escolas participantes do programa.
O Projeto Terrinhas foi iniciado em 2005, também como projeto piloto em escolas públicas e privadas de Aimorés-MG. A primeira turma foi formada em dezembro de 2008 e reunia 350 alunos, meninos e meninas, com idades entre 8 e 14 anos, que a partir dos conhecimentos adquiridos, hoje estão prontos para agir em defesa do meio ambiente e da Mata Atlântica.
Os alunos escolhidos para se tornarem os monitores ambientais mirins são denominados carinhosamente de “Terrinhas” e recebem informação para atuar nos projetos pedagógicos de educação ambiental desenvolvidos nas escolas. Eles participam de atividades educativas em visitas ao Instituto Terra e recebem kits de material didático, que compartilham com os colegas nos trabalhos escolares ligados ao tema Meio Ambiente.
Dessa forma, os “Terrinhas” se tornam importantes agentes de sensibilização para a causa do meio ambiente na comunidade escolar e também junto aos seus familiares. Por meio desse efeito multiplicador, o projeto já atingiu mais de 3,2 mil alunos da rede de ensino pública e particular de Aimorés, somando ainda mais 12,8 mil pessoas da comunidade local como beneficiários indiretos.
O projeto Terrinhas contou, em seu início, com a parceria da Unesco e da Rede Globo/Projeto Criança Esperança, sendo selecionado por duas vezes pela Unesco como projeto modelo de educação ambiental.
Através de uma parceria estabelecida entre o Instituto Terra e a empresa Vale, a partir de 2009, assim como o programa Meio Ambiente na Educação, o Projeto Terrinhas também passou a atingir mais quatro municípios do Vale do Rio Doce, beneficiando mais 77 escolas para a formação de mais 375 alunos.

ASSESSORIA A PRODUTORES DE CAFÉ EM CONSERVAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
Parceria firmada com a Illycaffè em 2008 está permitindo ao Instituto Terra desenvolver um modelo de recuperação e manutenção florestal para as Áreas de Proteção Permanente e Reservas Legais de propriedades rurais pertencentes aos fornecedores da empresa no Brasil.
A partir do convênio, técnicos coordenados pelo Instituto Terra estão desenvolvendo um estudo das condições ecológicas e climáticas das propriedades nas regiões envolvidas, com a finalidade de determinar as espécies florestais ideais para cada área. No Estado de São Paulo, as ações estão sendo efetivadas em Alta Mogiana e Baixa Mogiana. Em Minas Gerais, atingem o Sul do Estado e a Zona da Mata Mineira. 
Após estabelecidas as diretrizes iniciais de plantio, as propriedades selecionadas vão implementar o projeto-piloto, que após validado, servirá de modelo para os demais produtores. 
E após a implantação do reflorestamento nas propriedades piloto, uma cartilha será produzida para orientar os produtores, determinando não somente as melhores espécies para reflorestamento das Reservas Legais e Áreas de Proteção Permanente, como informando os demais procedimentos de plantio e conservação. As ações desse projeto devem ser concluídas até dezembro de 2012.

CASA DO MEL
Com o apoio financeiro do Governo da Regione da Emilia-Romagna em parceria com a Legambiente – uma das mais importantes associações ambientais da Itália –, o Instituto Terra está promovendo o desenvolvimento da atividade da Apicultura na região do Médio Rio Doce. Participam ainda do projeto o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além da Prefeitura Municipal de Colatina.
Com o projeto Casa do Mel, visa contribuir para o aumento de renda dos agricultores familiares e ao mesmo tempo promover a conservação e recuperação florestal na área de abrangência do projeto. As ações em curso incluem a realização de um diagnóstico da atividade desenvolvida na região, o levantamento do número de produtores envolvidos, das técnicas empregadas e das condições de comercialização, para definir as ações necessárias. 
E para permitir o beneficiamento dos produtos derivados do mel de acordo com os padrões de qualidade exigidos, está prevista a construção da Casa de Mel. Também serão promovidas iniciativas no âmbito das políticas públicas, visando fomentar a implantação de mecanismos de incentivo financeiro, através do Ecocrédito, nos municípios envolvidos no projeto.
Em Minas Gerais, participam os municípios de Aimorés, Resplendor, Itueta, Santa Rita do Itueto, Conselheiro Pena, Mutum e Pocrane. No Estado do Espírito Santo, participam os municípios de Baixo Guandu, Colatina, Afonso Claudio, Brejetuba e Laranja da Terra. O projeto deverá ser concluído até 30 de novembro de 2010.

GESTÃO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES E FLORESTAS NA BACIA DO RIO GUANDU - FNMA
Iniciado em maio de 2007, visa conservar e recuperar os atributos e recursos naturais no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, no Estado do Espírito Santo. Prevê as ações de recuperação ambiental e florestal em propriedades rurais, bem como atividades de educação ambiental. Também prevê o desenvolvimento e a construção de sistemas agropecuários e florestais sustentáveis na região.
Viabilizado por meio de edital do Fundo Nacional para o Meio Ambiente (FNMA), preve ações até maio de 2011 e está sendo desenvolvido em colaboração com os municípios de Baixo Guandu, Laranja da Terra, Afonso Cláudio e Brejetuba, no Estado do Espírito Santo.
Ações do projeto em curso:
- 375 produtores rurais estão sendo capacitados, de quatro municípios que integram a Bacia do Rio Guandu, através da realização de cursos sobre recuperação e conservação de Mata Atlântica e desenvolvimento sustentável;
- 29 nascentes estão sendo recuperadas;
- 30 hectares de Áreas de Preservação Permanente estão em processo de recuperação, sendo 18 hectares de áreas de Topo de morro e 12 hectares de Mata Ciliar;  
- 75 mil mudas de espécies nativas - produzidas no viveiro do Instituto Terra - foram distribuídas para plantio na área de abrangência do projeto, que receberão a efetiva manutenção até o perfeito estabelecimento no solo;
- 5 propriedades rurais estabelecidas no entorno da Bacia estão recebendo assessoria para implantação de Plano de Adequação Ambiental, visando a implantação de técnicas produtivas adequadas ambientalmente.
Também estão sendo efetivadas ações de diagnóstico, avaliação e monitoramento dos aqüíferos da Bacia do Rio Guandu - atividades viabilizadas por meio de parceria com a Companhia de Saneamento do Espírito Santo (Cesan).

RECUPERAÇÃO DA BACIA DO RIO GUANDU – FUNDÁGUA
O Instituto Terra vai promover a recuperação da microbacia do córrego Santa Rosa, na bacia do Rio Guandu. Projeto nesse sentido foi aprovado no primeiro Edital lançado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundágua) do Governo do Estado do Espírito Santo.
As ações propostas incluem capacitar 100 proprietários rurais em práticas de conservação e recuperação de nascentes, além de implantar e manejar 25 nascentes na bacia do Rio Guandu, totalizando uma área aproximada de 20 hectares. O projeto tem ações previstas até março de 2013.

ASSISTÊNCIA A PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS PARA RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
A partir de convênio assinado com o Governo do Espírito Santo, através do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Instituto Terra vai elaborar os estudos de Zoneamento Físico-Ambiental de 110 pequenas propriedades rurais do Estado do Espírito Santo, localizadas na área de interesse do programa ProdutorES de Água.
O convênio de cooperação técnica, administrativa e financeira assinado em maio de 2010 tem como objetivo maior a promoção de práticas sustentáveis de uso do solo (agricultura sustentável), para recuperação e proteção dos recursos hídricos.
Para realizar o serviço de assessoria aos pequenos produtores rurais, o Instituto Terra vai empregar ex-alunos do seu Centro Avançado para Recuperação Ambiental e Desenvolvimento Rural Sustentável. O trabalho será desenvolvido nos mesmos moldes do que é feito pelo convênio em vigor com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG). As ações serão realizadas até maio de 2011.

REFLORESTAMENTO E ASSESSORIA NA CRIAÇÃO DE RPPN
O conhecimento adquirido pelo Instituto Terra na recuperação de áreas degradadas de Mata Atlântica está sendo replicado em diferentes localidades do Espírito Santo, através de parcerias com Governo e empresas. Convênio assinado em junho de 2010 vai permitir ao Instituto promover a recomposição florestal de uma área de 2,5 hectares no município de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo, pertencente à Companhia Espírito Santense de Saneamento - Cesan.
A ação de reflorestamento visa a criação de Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) da Cesan, a ser estabelecida em área contígua à Estação de Tratamento de Esgoto do município de Afonso Cláudio, que totaliza 14 hectares.  O convênio formalizado neste sentido prevê também a elaboração do Plano de Manejo da RPPN.  As ações devem ser concluídas até julho de 2014.

RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE 233 HECTARES DE ÁREAS DEGRADADAS NA REGIÃO DO MÉDIO RIO DOCE
O Instituto Terra, através de uma parceria estabelecida com a Samarco Mineração, está promovendo a recuperação florestal de uma área de 233 hectares, no entorno da Bacia do Rio Doce, entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, com espécies nativas do bioma Mata Atlântica.
Da área total que será recuperada, 50 hectares estão localizados na Reserva de Itapina, em Colatina, município ao Norte do Espírito Santo, e os demais 183 hectares são dentro da RPPN Fazenda Bulcão, em Aimorés, Minas Gerais, sede do Instituto Terra.
O processo de recuperação foi iniciado em julho de 2008 e está sob responsabilidade direta do Instituto Terra. Envolve o fornecimento de mudas, plantio e manutenção da área até março de 2011.

RECUPERAÇÃO FLORESTAL NO ENTORNO DA BACIA DO RIO DOCE - IEF/SEMAD
Convênio estabelecido em agosto de 2007 e renovado em julho de 2009 com o Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) tem o objetivo de apoiar e suportar tecnicamente produtores rurais que se integrarem às atividades de recuperação florestal em curso na Bacia do Rio Doce, através das associações rurais.
Para isso, o Instituto Terra se comprometeu a disponibilizar técnicos para atuar nos projetos de recuperação nas propriedades rurais atendidas, bem como na coordenação destes projetos na Bacia do Rio Doce.
Os técnicos que estão atuando no “Projeto Piloto de Recuperação florestal de Áreas Degradadas da Região do Médio Rio Doce, Minas Gerais, Brasil", foram capacitados pelo próprio Instituto Terra, através do Centro Avançado para Recuperação de Áreas Degradadas e Desenvolvimento Rural Sustentável. Esses profissionais estão prestando assistência técnica ao IEF de forma permanente, nas diversas unidades operacionais da autarquia, acompanhando as atividades de recuperação florestal.  
Esse projeto, em linhas gerais, visa qualificar quantitativamente as atividades e ações de proteção, recomposição e uso sustentável dos recursos florestais e ambientais na região de abrangência da Mata Atlântica na área do médio Rio Doce, conforme estabelecido pelo Estado de Minas Gerais com a Organização Internacional de Madeira Tropicais (ITTO).  E a partir da renovação, a nova data prevista para encerramento das atividades é agosto de 2011.

REVITALIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA DO RIO DOCE - FHIDRO
O Instituto Terra está promovendo a recuperação e ampliação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais em sub-bacias da região do médio Rio Doce, com o propósito de aumentar a quantidade e qualidade da água na bacia do Rio Doce.
A iniciativa está sendo possível a partir do convênio estabelecido com o Governo de Minas Gerais em abril de 2008, através do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), que permitiu ao Instituto Terra receber recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).
O convênio permitiu a ampliação do viveiro do Instituto Terra para produção e distribuição de 1.500 mudas de espécies nativas para os diversos projetos de recuperação ambiental em andamento hoje na Bacia por iniciativa do IEF. Também prevê a realização de 24 cursos de recuperação e manejo ambiental. Tem como prazo, para sua realização, março de 2011.

Fonte:
http://www.institutoterra.org/m2_sm4.htm

sábado, 8 de dezembro de 2012

O Perfil de um Empresário de Sucesso

DISPOSTO A ASSUMIR RISCOS

Saber enfrentar riscos é a qualidade número um do empresário. Depois de instalada a empresa, é preciso reciclar os produtos e serviços. É preciso arriscar no futuro para não ficar defasado. As recompensas estão associadas aos maiores riscos, que bem planejados, garantem sucesso ao novo negócio.
TER PERSISTÊNCIA

Definir objetivos e manter o direcionamento de forças rumo ao alcance dos mesmos. Em algum momento, pode ocorrer a vontade de desistir. Mas, para que isto não ocorra, sua visão frente aos seus objetivos deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas com o desejável. No Entanto, é necessário criar caminhos seguros para que se alcance os objetivos com tranqüilidade. Manter o rumo é saber para onde se vai e como chegar lá.
DISPOSTO A TRABALHAR DURO

Para se obter sucesso na atividade empresarial você deve se envolver com a organização em todos os sentidos, desde a fase da sua criação. Não basta simplesmente ser o Proprietário. É preciso dedicação total. Brincar de empresário pode custar caro. Ser empreendedor é aceitar que o negócio faz parte de sua vida.
TER LIDERANÇA

O dirigente deve ser um líder, alguém em quem todos confiam. Capacidade de induzir pessoas, de usar o poder de influência para solucionar problemas. Delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma cultura na empresa, para a satisfação dos clientes.
SER ORGANIZADO

Ser organizado é compreender que só se obtêm resultados positivos com a aplicação dos recursos disponíveis de forma lógica, racional e organizada. Definir as metas, executa-las conforme o planejado e corrigir os erros é essencial para se obter êxito.
SER INOVADOR

Cultivar novas idéias (em fase de estudos ou em vias de execução) é fundamental para o empresário. O mais importante é transformar as idéias viáveis em fatos concretos, que possam garantir a evolução da organização.
TER JOGO DE CINTURA

Ser flexível, enxergar o que é melhor. Se for necessário, mudar tudo em busca da excelência. De produtos e serviços à processos de trabalho e políticas empresariais.
Conceder aqui para conquistar ali é ter jogo de cintura. No processo de negociação todos devem ganhar.
TER SENSO DE OPORTUNIDADE

Identificar tendências, necessidades atuais e futuras dos clientes. Chegar na frente com produtos e serviços novos ou diferenciados. Para isso, é preciso estar atento ao que acontece em sua volta seja na sociedade, nos meios de comunicação ou no ramo de atividade onde a empresa opera.
VISÃO GLOBAL DA ORGANIZAÇÃO

Ver a organização como meio de satisfação das necessidades do cliente. Para atender bem os clientes externos, é necessário que os clientes internos, empregados e colaboradores, estejam satisfeitos.
ESTAR ATUALIZADO

Aprender tudo que for relacionado com o seu negócio, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes, colaboradores etc. O Aprendizado gera conhecimento que abre caminho para outras descobertas e a conseqüência é o aperfeiçoamento. A observação do comportamento das pessoas e a convivência com outros empresários pode ser instrutivo.

 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

ESOLUÇÃO Nº 284, DE 20 DE OUTUBRO DE 2012

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
DOU de 08/11/2012 (nº 216, Seção 1, pág. 149)

Estabelece os procedimentos de fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, define competências e institui o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Mofep.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada peloDecreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e considerando o aprovado nas 263ª e 264ª Sessões Plenárias Ordinárias, realizadas nos dias 19 e 20 de outubro de 2012, em conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.684/79, resolve:

Art. 1º - Sem prejuízo das já criadas e instaladas Comissões de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Cofeps, a teor do disposto na Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1991, estabelecer os procedimentos de fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, definir competências e instituir o novo Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Mofep, que integra a presente Resolução.
Art. 2º - O sistema de fiscalização, no âmbito dos CRBios, tem por atribuição assessorar a Diretoria e o Plenário destes na orientação e fiscalização do exercício das atividades do Biólogo e Pessoa Jurídica cuja atuação esteja ligada às Ciências Biológicas em suas respectivas competências.
Parágrafo único - São instâncias recursais, sucessivamente:
I - Plenário do CRBio;
II - Plenário do CFBio.
Objetivos Gerais da Orientação e Fiscalização
Art. 3º - São objetivos gerais da orientação e fiscalização:
I - assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções e outras Normas que regulamentam o exercício da profissão de Biólogo, bem como da Pessoa Jurídica de direito público e privado, cujas finalidades básicas ou de prestação de serviços estejam ligadas às Ciências Biológicas;
II - garantir, de forma permanente, o cumprimento dos objetivos e a prática da orientação e fiscalização do exercício profissional do Biólogo;
III - garantir à sociedade que os serviços são prestados por profissionais habilitados;
IV - informar permanentemente aos Biólogos, às instituições de ensino, de pesquisa, e de prestação de serviços, de caráter público ou privado, assim como à sociedade, sobre os direitos e deveres, bem como sobre as áreas de atuação profissional do Biólogo;
V - promover a contínua avaliação das atividades dos Biólogos e das Pessoas Jurídicas cujas atividades estejam ligadas às Ciências Biológicas.
Art. 4º - O órgão responsável pela orientação e fiscalização do exercício profissional, nos Conselhos Regionais, é a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Cofep.
§ 1º - A Cofep, constituída por pelo menos três membros, será composta por Conselheiros do CRBio.
§ 2º - Compete aos CRBios estruturar e manter as Cofeps.
Art. 5º - São atribuições da Cofep:
I - avaliar e definir metas de fiscalização;
II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;
III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;
IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio;
V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional;
VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões;
VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;
VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação;
IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.
Da Fiscalização
Art. 6º - Para os procedimentos de fiscalização, os CRBios deverão manter, subordinados à Cofep, um corpo permanente de Fiscais (Biólogos) e/ou Agentes Fiscais (nível médio).
§ 1º - Os Presidentes dos CRBios, em caráter excepcional e temporário, poderão nomear para as atividades de fiscalização:
a) Conselheiros dos CRBios;
b) Delegados ou representantes dos CRBios;
c) Biólogos.
§ 2º - Para o exercício da ação fiscalizadora fica assegurado aos Fiscais e Agentes Fiscais dos CRBios, devidamente identificados, o acesso em estabelecimentos públicos e privados.
§ 3º - Os Fiscais e Agentes Fiscais quando obstados em sua ação fiscalizadora poderão requisitar apoio policial, para garantir o cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º - São atribuições do Fiscal:
I - fiscalizar e orientar Pessoas Físicas e Jurídicas, elaborando os respectivos relatórios de vistoria;
II - verificar o cumprimento da legislação, por Pessoas Físicas e Jurídicas, na realização de atividades ligadas às Ciências Biológicas;
III - identificar o exercício irregular ou ilegal da profissão;
IV - emitir Termo de Notificação;
V - lavrar Autos de Infração;
VI - realizar abertura de processos e documentos pertinentes à fiscalização sob a supervisão da Cofep;
VII - auxiliar a Cofep nos procedimentos de fiscalização;
VIII - coordenar a fiscalização, sob a supervisão da Cofep;
IX - analisar processos e documentos pertinentes à fiscalização;
X - agir em conjunto com a Tesouraria para a observância da regularidade da quitação de anuidades e demais taxas;
XI - supervisionar as atividades do agente fiscal;
XII - manter-se atualizado com a legislação profissional e correlata;
XIII - realizar palestras em eventos, inerentes à atividade, quando designado pelo Presidente do CRBio.
Art. 8º - São atribuições do Agente Fiscal:
I - fiscalizar e orientar Pessoas Físicas e Jurídicas, elaborando os respectivos relatórios de vistoria;
II - verificar o cumprimento da legislação, por Pessoas Físicas e Jurídicas, na realização de atividades ligadas às Ciências Biológicas;
III - identificar o exercício irregular ou ilegal da profissão;
IV - emitir Termo de Notificação;
V - lavrar Autos de Infração;
VI - realizar abertura de processos e documentos pertinentes à fiscalização sob a supervisão da Cofep;
VII - auxiliar o Fiscal e a Cofep nos procedimentos de fiscalização;
VIII - agir em conjunto com a Tesouraria, para a observância da regularidade da quitação de anuidades e demais taxas;
IX - analisar processos e documentos pertinentes à fiscalização;
X - manter-se atualizado com a legislação profissional e correlata.
Das Infrações
Art. 9º - Constitui infração toda e qualquer transgressão, falta, violação a dever ou disposição prevista na Lei nº 6.684/79, alterada pela Lei nº 7.017/82, regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, no Código de Ética do Profissional Biólogo e demais normas do Conselho Federal de Biologia.
Art. 10 - As infrações serão apuradas levando-se em consideração a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso e classificam-se em:
I - leves;
II - graves;
III - gravíssimas.
Parágrafo único - Para a imposição de penalidade e a sua gradação, levar-se-á em conta:
a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;
b) a gravidade do fato, tendo em vista suas consequências para o meio ambiente, para a saúde, para a coletividade e/ou para a categoria dos Biólogos;
c) os antecedentes do infrator.
Art. 11 - São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II - falha escusável no entendimento da norma legal ou do preceito do Código de Ética do Profissional Biólogo;
III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as consequências do ato imputado;
IV - ter sofrido coação, a que poderia resistir, para a prática do ato;
V - a irregularidade cometida ser pouco significativa.
Art. 12 - São circunstâncias agravantes:
I - agir com dolo, fraude ou má fé;
II - cometer a infração para obter vantagem pecuniária decorrente da ação ou omissão contrária ao disposto na legislação vigente;
III - deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou sanar o ato ou fato irregular de seu conhecimento;
IV - coagir outrem para a execução material da infração;
V - ser reincidente.
Das Penalidades
Art. 13 - As infrações, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de:
I - advertência;
II - repreensão;
III - multa equivalente a até dez vezes a anuidade vigente do exercício em que for aprovada a penalidade;
IV - suspensão do exercício profissional, pelo prazo de até três anos a partir da data de comunicação da decisão recursal ou ex ofício pelo CFBio, da aplicação da penalidade;
V - cancelamento do registro profissional.
Art. 14 - A pena de multa obedece as seguintes faixas para as pessoas físicas ou jurídicas:
I - nas infrações leves, até duas vezes o valor da anuidade;
II - nas infrações graves, de três a seis vezes o valor da anuidade;
III - nas infrações gravíssimas, de sete a dez vezes o valor da anuidade.
Art. 15 - As infrações ao Código de Ética do Profissional Biólogo serão apuradas, observados os ritos e prazos estabelecidos em processo administrativo próprio, de acordo com a Resolução CFBio que trata do Código de Processo Disciplinar.
Art. 16 - As atividades de fiscalização realizadas pelo Sistema CFBio/CRBios deverão estar em conformidade com as disposições do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Mofep, que integra a presente Resolução.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo das já criadas e instaladas Comissões de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Cofeps, a teor do disposto na Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1991.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - MOFEP
Apresentação
O exercício de uma determinada profissão exige dupla habilitação: a técnico-científica e a legal.
A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES, oficialmente reconhecida e pelo currículo efetivamente realizado.
A habilitação legal e regular cumpre-se com o registro do profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos Conselhos Regionais, órgãos competentes para a fiscalização do seu exercício.
Ao profissional devidamente habilitado cabe, perante as leis do país, os seguintes níveis de responsabilidades: cível, trabalhista, técnica e ético-profissional.
A responsabilidade cível é objeto de atenção e fiscalização das diversas instâncias da justiça comum.
A responsabilidade trabalhista, dos sindicatos.
A responsabilidade técnica e ético-profissional, no caso de Biólogos, do Sistema Conselho Federal de Biologia/Conselhos Regionais de Biologia - CFBio/CRBios.
Evidentemente que essas responsabilidades se exaurem em determinadas instâncias, confluindo para o poder judiciário, nos casos de sua competência.
Este Manual é uma revisão ampliada da primeira versão do Mofep de 1991, e tem como objetivo nortear a fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, estabelecendo uniformidade para as atividades exercidas pelos Agentes Fiscais, Fiscais e as Comissões de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (Cofeps).
Foi concebido dentro dos princípios de razoabilidade e economia processual, atendendo ao rápido e ascendente crescimento da profissão.
Pela natureza heterogênea da atividade de fiscalização, com situações específicas que surgem a cada processo, devido às múltiplas possibilidades de áreas de atuação, este Manual tem caráter dinâmico, sendo necessária sua constante atualização.
1. Missão Institucional do Sistema CFBio/CRBios
Defender, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, representando em juízo e fora dele, os interesses gerais dos profissionais, assegurando a qualidade dos serviços prestados à sociedade, de acordo com a legislação vigente, o Código de Ética do Profissional Biólogo e demais normas estabelecidas pelo CFBio.
2. Objetivos da Fiscalização
2.1. Assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções, Instruções, Portarias e outras Normas que regulamentam o exercício da profissão de Biólogo, bem como da Pessoa Jurídica de direito público e privado, cujas finalidades básicas ou de prestação de serviços estejam ligadas às Ciências Biológicas;
2.2. Garantir, de forma permanente, o cumprimento dos objetivos e a prática da fiscalização do exercício profissional do Biólogo;
2.3. Garantir à sociedade que os serviços são prestados por profissionais habilitados;
2.4. Informar permanentemente aos Biólogos, às instituições de ensino, de pesquisa, de prestação de serviços, de caráter público ou privado, assim como à sociedade, sobre os direitos e deveres, bem como sobre as áreas de atuação profissional do Biólogo;
2.5. Promover a contínua avaliação das atividades dos Biólogos e das Pessoas Jurídicas cujas atividades estejam ligadas às Ciências Biológicas.
3. Estrutura da Fiscalização
Constituída pela Cofep, Fiscal e Agente Fiscal.
3.1. Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Cofep.
A Cofep é a Comissão Permanente que tem por atribuição assessorar a Diretoria e o Plenário na orientação e fiscalização do exercício das atividades das pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de suas respectivas jurisdições e competência.
3.1.1. Competência da Cofep.
A Cofep deverá ter uma postura orientadora e supervisora do processo de fiscalização da pessoa física e jurídica, quanto a seus direitos, deveres, atividades e áreas de atuação, mantendo os Biólogos informados:
I - da obrigatoriedade do registro de pessoas físicas e jurídicas e dos requisitos para o exercício profissional;
II - dos direitos, deveres, competências e das funções inerentes ao Biólogo em relação à profissão, ao CRBio e à sociedade;
III - da necessidade do conhecimento e observância do Código de Ética do Profissional Biólogo, assim como da legislação pertinente ao exercício profissional;
IV - das determinações do CFBio relativas ao exercício da profissão e à integração do Biólogo com os CRBios;
V - da importância da atuação do Sistema CFBio/CRBios para a autonomia, o reconhecimento e a afirmação profissional;
VI - da distinção de competências entre os CRBios e outros órgãos, a exemplo de associações, sociedades e sindicatos;
VII - do papel e da importância da fiscalização das atividades profissionais exercidas pelo Biólogo, objetivando a garantia de bons serviços, defesa da autonomia, reconhecimento e dignidade da profissão;
VIII - da necessidade de garantir à sociedade que os serviços a ela prestados são de qualidade e exercidos por profissionais legalmente habilitados.
3.1.2. Atribuições da Cofep:
I - avaliar e definir metas de fiscalização;
II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;
III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;
IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio;
V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional;
VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões;
VII - reconhecer a higidez do auto de Infração;
VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação;
IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento;
XII - manter registro em Atas de todas as reuniões com as deliberações da Comissão.
3.2. Fiscal.
O Fiscal é um Biólogo, devidamente registrado, concursado e designado para exercer atividades de orientação e fiscalização do exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas na jurisdição do CRBio, conforme as diretrizes estabelecidas.
3.2.1. Postura do Fiscal.
No exercício da atividade de fiscalização o fiscal deverá:
I - identificar-se sempre como fiscal do CRBio;
II - tratar as pessoas com respeito e cordialidade;
III - exercer com ética, responsabilidade, zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;
IV - cumprir o seu dever com objetividade, imparcialidade e firmeza;
V - identificar irregularidades e orientar quanto às soluções cabíveis, visando o cumprimento da legislação que rege o exercício da profissão;
VI - rejeitar vantagens de qualquer espécie.
3.2.2. Atribuições do Fiscal:
I - fiscalizar e orientar pessoas físicas e jurídicas, elaborando os respectivos relatórios de vistoria;
II - verificar o cumprimento da legislação, por pessoas físicas e jurídicas, na realização de atividades ligadas às Ciências Biológicas;
III - identificar o exercício irregular ou ilegal da profissão;
IV - emitir Termo de Notificação;
V - lavrar Autos de Infração;
VI - realizar abertura de processos e documentos pertinentes à fiscalização, sob a supervisão da Cofep;
VII - auxiliar a Cofep nos procedimentos de fiscalização;
VIII - coordenar a fiscalização, sob a supervisão da Cofep;
IX - analisar processos e documentos pertinentes à fiscalização;
X - agir em conjunto com a Tesouraria para a observância da regularidade da quitação de anuidades e demais taxas;
XI - supervisionar as atividades do agente fiscal;
XII - manter-se atualizado com a legislação profissional e correlata;
XIII - realizar palestras em eventos, inerentes à atividade, quando designado pelo Presidente do CRBio.
3.3. Agente Fiscal
O Agente Fiscal é um profissional de nível médio, concursado, que atua sob a supervisão do Fiscal ou da Cofep, designado para exercer atividades de orientação e fiscalização do exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas na jurisdição do CRBio, conforme as diretrizes estabelecidas.
3.3.1. Postura do Agente Fiscal.
No exercício da atividade de fiscalização o agente fiscal deverá:
I - identificar-se sempre como agente fiscal do CRBio;
II - tratar as pessoas com respeito e cordialidade;
III - exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;
IV - cumprir o seu dever com objetividade, imparcialidade e firmeza;
V - identificar irregularidades e orientar quanto às soluções cabíveis, visando o cumprimento da legislação que rege o exercício da profissão;
VI - rejeitar vantagens de qualquer espécie.
3.3.2. Atribuições do Agente Fiscal:
I - fiscalizar e orientar pessoas físicas e jurídicas, elaborando os respectivos relatórios de vistoria;
II - verificar o cumprimento da legislação, por pessoas físicas e jurídicas, na realização de atividades ligadas às Ciências Biológicas;
III - identificar o exercício irregular ou ilegal da profissão;
IV - emitir Termo de Notificação;
V - lavrar Autos de Infração;
VI - realizar abertura de processos e documentos pertinentes à fiscalização, sob a supervisão da Cofep;
VII - auxiliar o Fiscal e a Cofep nos procedimentos de fiscalização;
VIII - agir em conjunto com a Tesouraria, para a observância da regularidade da quitação de anuidades e demais taxas;
IX - analisar processos e documentos pertinentes à fiscalização;
X - manter-se atualizado com a legislação profissional e correlata.
3.4. Em casos excepcionais as ações de fiscalização poderão ser executadas conforme § 1º do art. 6º da Resolução nº 284, de 20 de outubro de 2012.
4. Atividades de Fiscalização
Para que as atividades de fiscalização alcancem seus objetivos é fundamental que haja planejamento, coordenação e avaliação constantes do processo.
A Cofep deverá apresentar à Diretoria do CRBio um plano estratégico e de metas anual, elaborado a partir de reuniões de trabalho que abordem a vivência dos fiscais e agentes fiscais, a troca de informações entre os Conselhos Profissionais, bem como o estabelecimento de prioridades de fiscalização com base em demandas regionais e mercado de trabalho do Biólogo.
4.1. Procedimentos da Fiscalização.
4.1.1. Termo de Notificação:
I - na vistoria, constatada a irregularidade, o Fiscal ou Agente Fiscal preenche o Termo de Notificação, destacando os dispositivos infringidos de acordo com a Lei nº 6.684/79, o Decreto nº 88.438/83 e Resoluções do CFBio, formalizando o processo administrativo de fiscalização;
II - o Termo de Notificação deverá ser assinado pelo Fiscal ou Agente Fiscal e pelo profissional notificado, que deverá receber uma cópia. No caso da negativa do profissional em assinar, fazer constar o registro do fato e solicitar a assinatura de duas testemunhas identificadas. Neste caso, ou na ausência do profissional, a cópia do Termo de Notificação será encaminhada via correio, com AR;
III - será concedido o prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa ou sanar a irregularidade identificada;
IV - no atendimento do Termo de Notificação a Cofep emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo;
V - não havendo defesa ou regularização da condição motivadora do Termo de Notificação dentro do prazo estabelecido, será lavrado o Auto de Infração.
4.1.2. Auto de Infração.
São dois os procedimentos de autuação:
4.1.2.1. Quando o infrator não tiver atendido o estabelecido no Termo de Notificação:
I - decorridos os trinta dias, se o profissional não tiver atendido o disposto no Termo de Notificação, a fiscalização emitirá um Auto de Infração;
II - o Auto de Infração poderá ser lavrado na presença do profissional ou ser encaminhado via correio, com AR;
III - será concedido o prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data do recebimento do Auto de Infração, para sanar a irregularidade;
IV - no atendimento do Auto de Infração a Cofep emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo;
V - não atendido o prazo referente ao Auto de Infração, a coordenação da Cofep indicará um relator que emitirá parecer para ser encaminhado ao Presidente do CRBio;
VI - se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o Presidente do CRBio comunicará o fato ao Ministério Público Estadual;
VII - qualquer infração cometida pelo profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado, deverá ser julgada pelo CRBio da jurisdição em que o infrator está exercendo suas atividades profissionais.
4.1.2.2. Quando a fiscalização constatar, na vistoria, irregularidade passível de autuação:
I - constatada a irregularidade, o Fiscal ou Agente Fiscal, preencherá o Auto de Infração, formalizando o processo administrativo;
II - o Auto de Infração deverá ser assinado pelo Fiscal ou Agente Fiscal e pelo profissional autuado, que deverá receber uma cópia. No caso da negativa do profissional em assinar, fazer constar o registro do fato e solicitar a assinatura de duas testemunhas identificadas. Neste caso, ou na ausência do profissional, a cópia do Auto de Infração será encaminhada via correio, com AR;
III - o prazo máximo para apresentação de defesa será de trinta dias corridos, a contar da data do recebimento do Auto de Infração;
IV - no atendimento do Auto de Infração a Cofep emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo;
V - não atendido o prazo ou face a não aceitação da defesa apresentada, o processo administrativo terá continuidade e a coordenação da Cofep indicará um relator que emitirá parecer para ser encaminhado ao Presidente do CRBio;
VI - se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o Presidente do CRBio comunicará o fato ao Ministério Público Estadual;
VII - qualquer infração cometida pelo profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado, deverá ser julgada pelo CRBio da jurisdição em que o infrator está exercendo suas atividades profissionais.
4.2. Formas de Atuação do Sistema de Fiscalização.
4.2.1. Direta: por meio de visitas in loco às pessoas físicas e às pessoas jurídicas no âmbito da jurisdição do CRBio.
4.2.2. Indireta: por meio de informes e ofícios, por via postal, fax ou email e ainda por contato telefônico.
5. Infração
Constitui infração toda e qualquer transgressão, falta, violação a dever ou disposição prevista na Lei nº 6.684/79, alterada pelaLei nº 7.017/82, regulamentada peloDecreto nº 88.438/83, no Código de Ética do Profissional Biólogo e demais normas do Conselho Federal de Biologia.
5.1. Classificação.
As infrações serão apuradas levando-se em consideração a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, e classificam-se em:
I - leves;
II - graves;
III - gravíssimas.
5.2. Para a imposição de penalidade considerar-se-á:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista suas consequências para o meio ambiente, para a saúde, para a coletividade e/ou para a categoria dos Biólogos;
III - os antecedentes do infrator.
5.3. Circunstâncias Atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II - falha escusável no entendimento da norma legal ou do preceito do Código de Ética do Profissional Biólogo;
III - o infrator, imediatamente e por espontânea vontade, buscou reparar ou minorar as consequências do ato que lhe foi imputado;
IV - ter sofrido coação, a que poderia resistir, para a prática do ato;
V - a irregularidade cometida ser pouco significativa.
5.4. Circunstâncias Agravantes:
I - agir com dolo, fraude ou má fé;
II - cometer a infração para obter vantagem pecuniária decorrente da ação ou omissão contrária ao disposto na legislação vigente;
III - deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou sanar o ato ou fato irregular de seu conhecimento;
IV - coagir outrem para a execução material da infração;
V - ser reincidente.
6. Penalidades
As infrações, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente com penalidades.
6.1. Gradação da Penalidade:
I - advertência;
II - repreensão;
III - multa equivalente a até dez vezes a anuidade vigente do exercício em que for aprovada a penalidade;
IV - suspensão do exercício profissional, pelo prazo de até três anos a partir da data da comunicação da aplicação da penalidade pelo CFBio;
V - cancelamento do registro profissional.
6.2. Gradação de multas:
A pena de multa obedece às seguintes faixas para as pessoas físicas ou jurídicas:
I - nas infrações leves, até duas vezes o valor da anuidade;
II - nas infrações graves, de três a seis vezes o valor da anuidade;
III - nas infrações gravíssimas, de sete a dez vezes o valor da anuidade.
7. Procedimentos:
7.1. As infrações ao Código de Ética do Profissional Biólogo serão apuradas, observados os ritos e prazos estabelecidos em processo administrativo próprio de acordo com Resolução CFBio que trata do Código de Processo Disciplinar.
7.2. As atividades de fiscalização realizadas pelo Sistema CFBio/CRBios deverão estar em conformidade com as disposições deste Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - Mofep.
8. Recurso
Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, à instância imediatamente superior:
8.1. Ao CRBio, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da notificação recebida.
8.2. Ao CFBio, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da notificação do indeferimento do recurso pelo CRBio.
8.3. A decisão do Plenário do CFBio é irrecorrível.
9. Anexos
Formulários para uso da fiscalização:
a) Termo de Notificação;
b) Auto de Infração;
c) Formulário de Vistoria;
d) Relatório de Fiscalização;
e) Plano de Metas.
10. Apêndice
Exemplos de procedimentos - pessoa física e pessoa jurídica: infração à Legislação Profissional e à Ética Profissional.
WLADEMIR JOÃO TADEI - Presidente do Conselho