terça-feira, 20 de novembro de 2012

Programa Nacional do Meio Ambiente


O Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA)  tem por objetivo contribuir para o fortalecimento  das principais instituições ambientais brasileiras bem como reforçar a capacidade de gestão ambiental nos níveis federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Atualmente o Programa encontra-se em sua segunda fase (2009-2014), tendo por  meta principal a atuação junto aos estados e ao governo federal nas seguintes temáticas ambientais: licenciamento, monitoramento e instrumentos econômicos para a gestão do meio ambiente.


Esta segunda fase é co-financiada pelo Banco Mundial, tendo sido aprovados recursos de US$24,3 milhões junto a essa instituição. O Governo Brasileiro, por sua vez, deverá garantir uma contrapartida de 30% do montante do empréstimo. 



Conheça:





Contratações 2012




O Ministério do Meio Ambiente (MMA) recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Bird para a viabilização do Programa Nacional do Meio Ambiente II - PNMA II, e solicita a apresentação de Proposta para o fornecimento dos serviços, cujos detalhamentos estão no link abaixo:





O evento está programado para os dias 10 e 11 de dezembro de 2012.




O critério de avaliação, atendidas as exigências contidas no Anexo II – Termo de Referência, será o de Menor Preço Global. 




A Proposta deverá ser entregue até às12:00 horas do dia 22/11/2012.  




Informações que deverão constar na Proposta: Shopping nº 02/2012 - Acordo de Empréstimo nº 7782- BR




Os interessados poderão responder ao presente Shopping mediante o encaminhamento de Proposta para o emailpnma@mma.gov.br no formato do Anexo I – Formulário de Oferta, devidamente: i) datado, ii) assinado, iii) com carimbo de CNPJ, iv) identificação do signatário e v) com os campos indicados preenchidos. Deverão ser anexados quaisquer outros documentos que eventualmente sejam solicitados nos Anexos correspondentes.



Contatopnma@mma.gov.br

Reciclagem e Reaproveitamento



Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?

Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.

Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
E o que é a Coleta Seletiva?
Tem como um entendimento básico a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.
Trata-se de um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos; e em seguida com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser disposta na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão; jornal; papel branco...), plástico (pet; pvc; pp...), metal (alumínio; flandre; cobre...), embalagens compostas etc, os quais serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo, na cadeia produtiva.
A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.
O que é Coleta Seletiva Multi-Seletiva?
Compreende-se como a coleta efetuada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos, normalmente aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.
Neste sentido, existe a Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Azul: papel/ papelão
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
O que é uma Central de Triagem?
É o local onde são armazenados os resíduos coletados, os quais serão separados de acordo com as suas tipologias, prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as industrias recicladoras.
O papel dos catadores de materiais recicláveis
Os catadores de materiais recicláveis ou podemos chamar de classificadores são grandes parceiros para a promoção da reciclagem. São trabalhadores que atuam há muitos anos, desde os tempos dos garrafeiros, com a coleta, classificação e destinação dos resíduos, permitindo o seu retorno à cadeia produtiva. O trabalho desenvolvido por eles reduz os gastos públicos com o sistema de limpeza pública, aumenta a vida útil dos aterros sanitários, diminui a demanda por recursos naturais, e fomenta a cadeia produtiva das indústrias recicladoras com geração de trabalho.
Em janeiro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.445 que traz no Art. 57, modificando a lei de licitações e contratos - Lei 8666/93, a previsão de dispensa de licitação para associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
O MMA em parceria com o IPEA está desenvolvendo o Programa de pagamento por serviços ambientais urbanos. No primeiro momento, o Programa está sendo desenvolvido com foco na reciclagem e nos serviços prestados pelos Catadores de materiais recicláveis. Nesse contexto, tem-se como objetivo: desenvolvimento de metodologia para valoração dos serviços ambientais prestados pela reciclagem , como subsídio para formulação de políticas públicas e reduzir a volatilidade dos preços dos materiais recicláveis, com alcance social para os catadores.
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada.
Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Cavalo sofrendo pede para morrer e ninguém faz nada



Foi encontrado na cidade de ituberá -Bahia nas proximidade do colégio cenecista santo andré, o mesmo  cavalo  segundo as informaçoes de pessoas perto do local, dizia que o dono deixou na rua com  a pata quebrada, existou uma denucia.  Onde a secretaria do meio ambiente do Munícipio de ituberá, quanando o  Sr. CarlosThadeu, auditor ambiental, ligado ao CIAPRA, e o superitedente do meio ambiente Ricardo pereira, Biológo notou que o animal estava com a pata traseira do lado esquerdo quebrada,  em estado muito grave, logo informou as outoridade diante da  situação do animal.
 No entando foi informado que o cidadão  do cavalo morava da ladeira da vila de santo andré, mais o mesmo não   foi encotrado.  Foi informado que  não se sabe se o propietario do animal maltratou o bicho, caso de maus tratos  a lei é cervera (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente (CEAMA)-BAHIA. Ou a Base ambiental de valença, no próprio município na promotoria local (MP) Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
PELO MENOS ACABOU O SOFRIMENTO DESTE BOBRE ANIMAL.

domingo, 18 de novembro de 2012

A gestão ambiental no processo do licenciamento nas cidades que foram conteplando com GAC:Ituberá,Igrapiuna,Nilo Peçanha, Piraí.

 
A gestão ambiental é a administração do exercício de atividades econômicas e sociais de forma a utilizar de maneira racional os recursos naturais, renováveis ou não. A gestão ambiental deve visar ao uso de práticas que garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem das matérias-primas e a redução do impacto ambiental das atividades humanas sobre os recursos naturais. Fazem parte também do arcabouço de conhecimentos associados à gestão ambiental técnicas para a recuperação de áreas degradadas, técnicas de reflorestamento, métodos para a exploração sustentável de recursos naturais, e o estudo de riscos e impactos ambientais para a avaliação de novos empreendimentos ou ampliação de atividades produtivas.

A prática da gestão ambiental introduz a variável ambiental no planejamento empresarial, e quando bem aplicada, permite a redução de custos diretos - pela diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos cada vez mais escassos e mais dispendiosos, como água e energia - e de custos indiretos - representados por sanções e indenizações relacionadas a danos ao meio ambiente ou à saúde de funcionários e da população de comunidades que tenham proximidade geográfica com as unidades de produção da empresa. Um exemplo prático de políticas para a inserção da gestão ambiental em empresas tem sido a criação de leis que obrigam a prática da responsabilidade pós-consumo.

À medida que a sociedade vai se conscientizando da necessidade de se preservar o meio ambiente, a opinião pública começa a pressionar o meio empresarial a buscar meios de desenvolver suas atividades econômicas de maneira mais racional. A partir do momento que a empresa coloca no mercado um produto que mostra a preocupação com a preservação do meio ambiente, esta empresa juntamente com seu produto, passa a se tornar uma referência no meio empresarial. O próprio mercado consumidor passa a selecionar os produtos que consome em função da responsabilidade social das empresas que os produzem. Desta forma, surgiram várias certificações, tais como as da família ISO14000, que atestam que uma determinada empresa executa suas atividades com base nos preceitos da gestão ambiental.
Em paralelo, o aumento da procura pelas empresas de profissionais especializados em técnicas de gestão ambiental motivou o surgimento de cursos superiores voltados para a formação desses profissionais, tais como os de Tecnólogo em gestão ambiental, de Engenharia Ambiental, Bacharelado em Gestão Ambiental e Tecnologia do Meio Ambiente; além de Especializações em Gestão Ambiental.
Temos a evolução de várias situaçoes onde  Direito Ambiental e toda da legislação fundamenta do processo de forma legal. Correlação com outras ciências e com o Direito. A questão ambiental no panorama internacional. Direito Ambiental Internacional. Regime jurídico dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho. O Estado e as competências legislativa e administrativa. Esferas de governo. Políticas públicas e o terceiro setor (ONG’s). A Política Nacional do Meio Ambiente. O CONAMA e os CONEMA’s. EPIA/ RIMA/ RAIA. Meio Ambiente do Trabalho, EPI, EPC, PPRA. Saúde do trabalhador e meio ambiente. A proteção ambiental: a legislação, os instrumentos governamentais de atuação e a participação da comunidade. Instrumentos processuais e as provas periciais. Direito Penal Ambiental. A responsabilidade penal e administrativa da empresa. Focaliza temas afetos ao Direito Ambiental, destacando as principais normas da legislação federal que são aplicáveis no dia-a-dia. Enfatiza a evolução histórica, conceito, fontes e princípios Direito Ambiental. O conceito jurídico de meio ambiente. A proteção constitucional do meio ambiente e os bens ambientais. O sistema federativo e a competência no meio ambiente. A Política Nacional do Meio Ambiente, seus instrumentos e o funcionamento do SISNAMA. Licenciamento Ambiental e o Estudo Prévio de Impacto Ambiental. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A Política Nacional de Recursos Hídricos, A proteção da flora, fauna e pesca. O Estatuto da Cidade. A Lei de Crime Ambientais e os instrumentos judiciais e extrajudiciais de defesa dos bens ambientais. Reparação de danos ambientais.
Parâmetros de Qualidade das Águas. Terminologia e Conceitos Básicos. Padrões Nacionais e Estaduais. Análises Físico-Químicas. Comunidades. Procon Ar e Procon Água. Controle das diferentes formas de Poluição. Avaliação de impactos ambientais: conceitos, características e etapas básicas. Importância da avaliação dos impactos e análise dos riscos ambientais – Proposição de metodologias, planejamento e elaboração de EIA/RIMA e Análise de Riscos. A responsabilidade empresarial perante as questões ambientais no contexto de redesenho e retratação das funções do Estado e da iniciativa privada no atual contexto econômico/ político e social. Autorizações, Processos de Licenciamento, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), Relatório de Análise Preliminar de Risco (RAP), Obrigações Legais, e Metodologias de Avaliação e Impactos Ambientais. Todos estes temas estão incerido na gestão ambiental.

sábado, 17 de novembro de 2012

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)

Projetos executivos
Na fase de obtenção da Licença de Instalação, dependendo do porte e potencial poluidor do empreendimento, o Órgão Ambiental poderá exigir um Plano de Controle Ambiental (PCA), que consiste em projetos executivos que nortearão as ações mitigadoras, compensatórias e de controle dos impactos identificados previamente nos estudos ambientais.
 

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (RAP / EIA-RIMA)

Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental
Empreendimentos, cujo porte e potencial poluidor são significativos,, poderão ter seu processo do licenciamento ambiental embasado em estudos de impacto ambiental. O nível de complexidade desses estudos será indicado pelo órgão ambiental competente através de um Termo de Referência, definindo a necessidade da elaboração de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou ainda de um Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Nesses casos, poderão ser necessários ainda estudos complementares e específicos de acordo com a localização e os impactos do
empreendimento, a fim de complementar a avaliação

ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)

Avaliação de efeitos positivos e negativos de um empreendimento para sua vizinhança
Para a implantação de empreendimentos como loteamentos, conjuntos residenciais, shoppings centers, parques, sistemas de transporte e mesmo indústrias, o Órgão Ambiental pode exigir previamente ao Processo de Licenciamento ambiental a elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Este estudo visa avaliar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade da comunidade de entorno no que concerne à infraestrutura, densidade demográfica, equipamentos comunitários, e outras questões relacionadas à paisagem urbana. Este estudo complementa os estudos
de impacto ambiental.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Construção Sustentável


Definição de planos de ação, a partir das possibilidades que surgem pensando no ciclo de vida do edifício:
- Planejamento: política da empresa, governança, bem como planejamento da edificação em si;
- Design: desenhos dos projetos de arquitetura, visando o melhor aproveitamento dos recursos naturais, geografia, materiais locais, condições de clima, luz e vento.
- Construção: canteiro de obras sustentável, controle de documentos e licenças, otimização do uso de água e energia, gerenciamento de resíduos, controle de emissões atmosféricas e ruídos, procedimento de emergência, saúde e segurança, ações com a população do entorno, ações educacionais com o foco em cidadania em geral.
Desenvolvimento de estratégias e critérios de avaliação de sustentabilidade via ferramenta em software especializado. Determinação de formas de controle e monitoramento, busca de equipe complementar, desenvolvimento de indicadores.

Diretrizes de Eco-Eficiência para construção - certificação



Elaboração de diretrizes de eco-eficiência visando atendes aos requisitos das certificações sustentáveis existentes no Brasil.
Desenvolvimento de:
• Plano de Controle de Erosão e Sedimentação
• Plano Diretor de Resíduos e Efluentes
• Plano de Gestão da Qualidade do Ar Interno
• Programa de Redução dos Desperdícios
• Plano de Controle da Procedência dos Materiais
Atendimento visando atender às normas de certificação existentes no mercado brasileiro. LEED, AQUA, BREEAM.

Evento Sustentável



Curadoria para a sustentabilidade em eventos, inserindo ações para minimização de impactos ambientais e sociais. Dentre as ações, destacam-se:
  • curadoria para cenografia e materiais sustentáveis;
  • desenvolvimento de hotsite com dicas para a sustentabilidade e indicação de produtos e fornecedores mais sustentáveis;
  • capacitação e sensibilização de toda equipe de organização do evento e terceiros envolvidos na organização;
  • organização de workshops e debates sobre sustentabilidade e sua interface com o tema proposto no evento;
  • desenvolvimento de prêmio e regulamentação;
  • gerenciamento de resíduos de montagem e desmontagem, bem como coleta seletiva durante o evento;
  • interface com stakeholders, como ONGs participantes, associação de moradores e órgãos públicos ambientais;
  • elaboração de conteúdo para uso de marketing e imprensa;
  • parcerias com ONGs e comunidades locais;
  • campanhas e ações educacionais com envolvimento do público, engajamento de parceiros e comunidades vizinhas;
  • tecnologias para diminuição do uso da água e energia;
  • controle das emissões de carbono: inventário e neutralização de carbono.