O Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação foi coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de 2003 a 2007. Com a criação do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB), em abril de 2007, passou a ser coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
Em 2004, o Programa foi inserido no Plano Plurianual (PPA 2004-2008) com ações voltadas às bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Tocantins-Araguaia, Paraíba do Sul e Alto Paraguai.
No PPA 2008-2011 foram incluídas - além das anteriores - ações de revitalização nas bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Paranaíba.
A revitalização de bacias hidrográficas possui interface com vários programas federais e vem sendo implementada também por meio de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco encontra-se entre os temas da agenda estratégica do MMA, tendo sido um dos assuntos prioritários ao longo de 2008.
O Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRSF) foi instituído pelo Governo Federal, em 2003, por meio da sua inclusão no PPA do Governo Federal para execução em 20 anos. Sob a coordenação do MMA e do Ministério da Integração Nacional (MI), além de ministérios parceiros, vem sendo implementado numa ação integrada de caráter nacional.
Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas
O Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB) foi instituído pelo Governo Federal no dia 26 de abril de 2007, por meio do Decreto Presidencial nº 6.101, que estabelece a nova estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente. A estrutura de funcionamento do DRB é vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
O DRB tem como objetivo subsidiar a formulação de políticas e de normas, além de definir as estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a recuperação e a revitalização de bacias hidrográficas, promovendo a articulação intra e intergovernamental e exercendo a função de coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas.
A revitalização implementada pelo Governo Federal visa o desenvolvimento de ações integradas e permanentes para a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, da melhoria das condições sócio-ambientais, do aumento da quantidade e da melhoria da qualidade da água para os diversos usos.
As unidades de planejamento e gestão utilizadas são as 12 regiões hidrográficas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Resolução nº32, de 15 de outubro de 2003) a partir das quais são desenvolvidos programas e projetos organizados nas escalas de bacias, sub-bacias e microbacias.
Atualmente, estão sob a coordenação do DRB o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Programa Pantanal, o Programa Água Doce, o Programa de Revitalização da Bacia do Paraíba do Sul, o Programa de Revitalização da Bacia do Tocantins-Araguaia, entre outros.
As diretrizes que acompanham o Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas são as seguintes:
Fortalecimento do arranjo político-institucional
Instituição dos comitês gestores em nível federal, estadual e distrital como instância máxima de decisão das ações do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas e maior articulação com as entidades público-privadas intervenientes e com os demais atores sociais que compõem o processo de participação por meio da elaboração e implementação de planos de ações e metas e de estratégias para os programas de revitalização.
Integração das políticas
O PRBH se balizará com as políticas públicas de recursos hídricos, saneamento básico e de meio ambiente no âmbito nacional. O PRBH contribuirá para o alcance do cenário desejado na evolução da gestão dos recursos hídricos, dos serviços de saneamento e gestão ambiental, pressupondo a necessária articulação entre os diferentes níveis de planejamento a que se referem.
Singreh como instância de decisão
Será adotado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos ( Singreh) como o âmbito institucional do fluxo deliberativo e definição das prioridades regionais na aplicação dos recursos.
Região hidrográfica como unidade territorial de planejamento
O PRBH se referenciará, por fundamento, com as 12 regiões hidrográficas brasileiras aprovadas pelo CNRH e instituída pela Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Microbacias como referência das intervenções dos programas de revitalização
Em especial, as bacias de domínio estadual, sub-bacias e microbacias passam a ter um papel de referenciar o PRBH em sua escala local para a implementação das intervenções propriamente ditas.
Qualidade da Informação
Aperfeiçoamento e consistência das informações técnicas sobre as ações de revitalização de bacias hidrográficas dispostas em sistemas interligados de informação, visando a democratização dos estudos e das experiências desenvolvidas.
Continuidade e acompanhamento das Ações
A construção do PRBH deve ser um processo contínuo, apoiando-se em tecnologias de ponta para dinamizar os dados e resultados dos programas e a utilização de sistemas de informações de caráter georeferenciado, que permita a atualização, complementação das informações, revisão e atualização do PRBH, avaliação e monitoramento de sua execução.
Regionalização das ações do PRBH
A regionalização do PRBH é um aspecto fundamental para oportunizar a implementação integrada e harmônica das diversas políticas que incidem sobre as bacias hidrográficas. As diferentes situações dos recursos hídricos brasileiros, com identificação das regiões de escassez de água e oportunidades de aproveitamento múltiplo e integrado dos recursos hídricos, da recuperação das áreas degradadas, das boas práticas de sustentabilidade e convívio com os biomas, das mudanças de paradigmas quanto ao modelo de uso da biodiversidade sabidamente quando o Brasil é um país continental com efetiva diversidade de condições físicas, climáticas, hidrológicas, ambientais, sócio econômicas e culturais.
>> Para visualizar o mapa com a localização das ações do PRBH, especificamente na bacia hidrográfica do rio São Francisco, clique aqui.
Competência
Ao Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas compete:
I - Coordenar a elaboração e a atualização, além de auxiliar no acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
O Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB) tem como competência propor políticas, planos e normas, bem como subsidiar a definição de estratégias nos temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e, coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais referentes a revitalização de bacias hidrográficas.
O DRB tem ainda a competência de propor, coordenar e implementar as ações para recuperar, preservar e conservar as bacias hidrográficas em situação de vulnerabilidade e degradação ambiental, por meio de ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais, o aumento da quantidade e a melhoria da qualidade da água para os diversos usos.
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A seguir a íntegra do texto sugerido para o Decreto de criação da SRHU:
Art. 25. Ao Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas compete:
I - coordenar e subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com o processo de revitalização de bacias hidrográficas;
II - coordenar e promover a articulação intra e intergovernamental e com os atores sociais para a implementação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas;
III - integrar as políticas nacionais de meio ambiente e recursos hídricos para o processo de revitalização de bacias hidrográficas;
IV - promover ações de apoio aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais na implementação dos programas, projetos e ações de revitalização de bacias hidrográficas;
V - desenvolver estudos, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidas, relacionados a revitalização de bacias hidrográficas e propor o encaminhamento de soluções;
VI - coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas;
VII - propor diretrizes para o planejamento de ações destinadas a prevenir a minimizar os efeitos das secas e inundações ;
VIII - promover ações de apoio ao desenvolvimento sustentável do Pantanal incentivando atividades ambientalmente compatíveis;
IX - promover ações de apoio ao desenvolvimento sustentável das regiões hidrográficas brasileiras;
X - promover e apoiar, em sua esfera de competência, a revitalização de corpos de água no que se refere a sua proteção, conservação e recuperação;
XI - subsidiar, acompanhar e participar de fóruns nacionais e internacionais na sua área de atuação
XII - incentivar a utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis para o acesso à água de boa qualidade em localidades difusas;
XIII - propor, coordenar, monitorar e avaliar tecnicamente a implementação de programas, ações e projetos na sua área de competência;
XIV - implementar, no âmbito do Ministério, as políticas públicas decorrrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de competência; e
XV - coordenar e assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.
FONTE:
MMA
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