Meus Parabéns a Toda Equipe do CEAMA pelo Grande trabalho que está sendo ralizando no Estado da Bahia, em especial meu Ex. professor
de Política e Direito Ambiental na Faculdade de Ciências educacionais- FACE no
Curso de Pós-graduação de gestação e educação Ambiental Sr. Promotor Público
Regional especializado em meio ambiente Dr Marcelo Henrique Guimarães Guedes . .
Cidade Verde
As árvores fazem parte da nossa vida. Elas nos oferecem
alimentos, remédios, sombra e bem-estar. Todas as pessoas preferem um ambiente
com árvores porque elas nos fazem bem, diminuem o calor, protegem contra a
poeira e os ventos fortes, embelezam a cidade, nos acalmam e nos alegram. Toda
cidade arborizada é lembrada pelos visitantes como uma cidade agradável, bonita.
Ao contrário, as cidades sem verde são percebidas como áridas, feias e
desagradáveis. As árvores, as praças com flores, as áreas verdes melhoram a
nossa qualidade de vida, nos anima a trabalhar, fazem com que sejamos pessoas
mais alegres, solidárias e felizes.
Na Bahia quase setenta por cento da população vive em cidades,
locais onde o ambiente natural foi completamente modificado dando lugar às
edificações e vias públicas gerando um desequilíbrio no meio ambiente com
prejuízo à saúde das pessoas.
Buscando incentivar e melhorar a arborização urbana o Ministério
Público da Bahia, através do CEAMA, lançou o Programa Cidade Verde cujo objetivo
precípuo é o de buscar um meio ambiente equilibrado por meio da conservação e da
implantação de áreas verdes, parques, jardins e do plantio de árvores,
especialmente nativas, visando a proteção e valorização de nosso patrimônio
genético.
Em 2006, as promotorias de Justiça de Boa Vista do Tupim e de Ruy
Barbosa firmaram, respectivamente, um Termo
de Ajustamento de Conduta e um Termo de
Cooperação com os municípios, a Universidade Estadual de Feira de Santana e
outros órgãos, no intuito de implementar o projeto de arborização urbana com
espécies nativas.
Para o êxito da proposta é indispensável o envolvimento do
Promotor de Justiça local, que agirá como indutor do programa junto à Prefeitura
Municipal e aos moradores da cidade. Neste contexto, o CEAMA oferecerá todo o
suporte necessário à implantação do programa através da criação e difusão de
metodologia participativa, produção e distribuição de material didático e
orientações técnicas.
Desafio do Lixo
O Programa O Desafio do Lixo compõe meta do Planejamento
Estratégico 2006-2008 do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por
objetivo a proteção e recuperação dos recursos hídricos para a atual e futuras
gerações, por meio da correta gestão de seus efluentes líquidos e dos resíduos
sólidos.
A problemática da deposição dos resíduos sólidos no Estado da
Bahia tem sido uma das principais preocupações das autoridades científicas
ambientais por conta da irregular destinação final do lixo urbano, resíduos de
saúde e resíduos da construção civil, causadores de graves impactos à saúde da
população e ao meio ambiente.
Com efeito, considerando a inexistência de sistematização de
informações inerentes à questão em foco, buscou-se elaborar um diagnóstico sobre
a situação da disposição final dos resíduos sólidos neste Estado. Para tanto, a
pesquisa utilizou diversos instrumentos e técnicas que abrangeram,
resumidamente, análise de documentos do Instituto do Meio Ambiente - IMA,
visitas in loco para análise dos depósitos de resíduos sólidosem
diversas cidades e revisão de laudos técnicos elaborados anteriormente pelo
CEAMA, com vistas a inferir o impacto ao meio ambiente e a saúde humana; a
existência de moradores e catadores de lixo; trabalho infanto-juvenil;
existência de lixão ou aterro nos municípios; deterioração da tecnologia de
aterro aplicada, entre outros.
Desta forma, em setembro de 2007, foi publicado o Relatório Desafio do Lixo: Problemas, Responsabilidades e
Perspectivas, onde se apresentou informações alarmantes na medida
em que se detectou a existência de 438 pontos de disposição irregulares de
resíduos no Estado da Bahia, salientando que tais dados referem-se à análise e
vistoria de aproximadamente 417 sedes municipais e alguns distritos.
Visando, ainda, subsidiar os Promotores de Justiça de Meio
Ambiente para o enfrentamento de tão grave problema, a equipe CEAMA, elaborou um
Manual de Instrução de Inquérito Civil, o qual reúne conceitos acerca do tema,
um fluxograma demarcatórios das etapas da instauração e desenvolvimento do
inquérito, modelos de ofícios, quesitos, relatórios, Termos de Ajustamento de
Conduta, Ação Civil Pública, além de reunir legislação nacional correlata e
resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, esperando, assim,
reverter as graves e perigosas conseqüências ao Meio Ambiente e à saúde da
população.
Gestão Ambiental Municipal
A Constituição Federal atribuiu competência ao poder público
municipal para atuar em defesa do meio ambiente urbano, através do planejamento
do desenvolvimento do município.
Os municípios formam um elo fundamental na complexa cadeia de
proteção ambiental, visto que as populações e as autoridades locais reúnem
amplas condições de bem conhecer os problemas ambientais de cada localidade,
sendo de grande importância a participação da sociedade civil organizada por
meio da gestão democrática, formando uma rede ou sistema de proteção do meio
ambiente local.
Nesse contexto, destaca-se o Conselho Municipal de Meio Ambiente
que tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal em suas
secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio
ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar
decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo.
O papel do Ministério Público neste programa é incentivar e
fomentar ou mesmo induzir, por meio de Ação Civil Pública, a criação e
instalação dos conselhos municipais de meio ambiente em cada município baiano, a
fim de que as questões ambientais locais sejam conhecidas pela população,
permitindo-se o exercício da democracia através do diálogo entre os diversos
setores da sociedade na discussão ambiental.
Reserva Legal
Instituído há mais de 70 anos e reafirmado no Código Florestal em
vigor, o instituto da Reserva Legal pode ser conceituado como uma limitação à
propriedade ou posse rural que deve conservar um mínimo de cobertura vegetal
(vinte por cento no Estado da Bahia), necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e
flora nativas.
O Programa Reserva Legal criado pelo CEAMA prevê a exigência de
regularização das áreas especialmente protegidas dos grandes imóveis rurais do
Estado da Bahia, tendo em vista a necessidade de adequação da situação fundiária
do Estado, a fim de prevenir conflitos envolvendo a posse e propriedade da
terra, verificar o cumprimento da legislação ambiental e da função social da
propriedade rural;
Para tanto, a atuação do Ministério Público do Estado da Bahia,
no sentido da regularização das áreas de Reserva Legal, visa envolver neste
trabalho agentes dos mais diversos setores da sociedade como os proprietários e
as associações destes, os Cartórios de Registro de Imóveis, as prefeituras
municipais, os agentes financeiros, o Instituto do Meio Ambiente – IMA, IBAMA,
INCRA, universidades, dentre outros.
Resíduos e Agregados da Construção Civil da Região
metropolitana de Salvador
O Programa de combate à extração ilegal de areia, argila, arenoso
e caulim na Região Metropolitana de Salvador surgiu por iniciativa da Promotoria
de Meio Ambiente de Simões Filho. Nesse sentido, a titular da citada Promotora
de Justiça, Dra. Hortênsia Gomes Pinho, fomentou a criação de uma comissão
interinstitucional visando promover ações articuladas entre os diversos órgãos e
entidades ligados à questão, dentre eles, o Departamento Nacional de Produção
Mineral – DNPM; o Centro de Recursos Ambientais – CRA; o Grupo Ambientalista da
Bahia – GAMBA, entre outros.
Atualmente o Programa vem sendo conduzido pelo Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Meio Ambiente – CEAMA que, em conjunto com as
Promotorias de Justiça de Salvador (3ª, 4ª,5ª., 6ª. PMJ’s); de Simões Filho;
Camaçari; Candeias; Lauro de Freitas e Dias D’Ávila, firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta, com os municípios das cidades supra firmadas,
com interveniência do Instituto do Meio Ambiente – IMA (antigo CRA) e
Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, estabelecendo condições para
que sejam implementados o controle e a efetiva fiscalização das atividades
minerárias, causadoras de significativos impactos ao meio ambiente.
Marcelo Henrique Guimarães Guedes
Promotor de Justiça
Coordenador do CEAMA
Promotor de Justiça
Coordenador do CEAMA
Eutália Maria Marques Magalhães
Secretária
Secretária
Delina Santos Azevedo
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Juliana Marques Porto
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Magaly Soares Abreu
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Roberta Silva Costa
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
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