Meus Parabéns a Toda Equipe do CEAMA pelo Grande trabalho que está sendo ralizando no Estado da Bahia, em especial meu Ex. professor
de Política e Direito Ambiental na Faculdade de Ciências educacionais- FACE no
Curso de Pós-graduação de gestação e educação Ambiental Sr. Promotor Público
Regional especializado em meio ambiente Dr  Marcelo Henrique Guimarães Guedes . . 
Cidade Verde
As árvores fazem parte da nossa vida. Elas nos oferecem 
alimentos, remédios, sombra e bem-estar. Todas as pessoas preferem um ambiente 
com árvores porque elas nos fazem bem, diminuem o calor, protegem contra a 
poeira e os ventos fortes, embelezam a cidade, nos acalmam e nos alegram. Toda 
cidade arborizada é lembrada pelos visitantes como uma cidade agradável, bonita. 
Ao contrário, as cidades sem verde são percebidas como áridas, feias e 
desagradáveis. As árvores, as praças com flores, as áreas verdes melhoram a 
nossa qualidade de vida, nos anima a trabalhar, fazem com que sejamos pessoas 
mais alegres, solidárias e felizes.
Na Bahia quase setenta por cento da população vive em cidades, 
locais onde o ambiente natural foi completamente modificado dando lugar às 
edificações e vias públicas gerando um desequilíbrio no meio ambiente com 
prejuízo à saúde das pessoas.
Buscando incentivar e melhorar a arborização urbana o Ministério 
Público da Bahia, através do CEAMA, lançou o Programa Cidade Verde cujo objetivo 
precípuo é o de buscar um meio ambiente equilibrado por meio da conservação e da 
implantação de áreas verdes, parques, jardins e do plantio de árvores, 
especialmente nativas, visando a proteção e valorização de nosso patrimônio 
genético.
Em 2006, as promotorias de Justiça de Boa Vista do Tupim e de Ruy 
Barbosa firmaram, respectivamente, um Termo 
de Ajustamento de Conduta e um Termo de 
Cooperação com os municípios, a Universidade Estadual de Feira de Santana e 
outros órgãos, no intuito de implementar o projeto de arborização urbana com 
espécies nativas.
Para o êxito da proposta é indispensável o envolvimento do 
Promotor de Justiça local, que agirá como indutor do programa junto à Prefeitura 
Municipal e aos moradores da cidade. Neste contexto, o CEAMA oferecerá todo o 
suporte necessário à implantação do programa através da criação e difusão de 
metodologia participativa, produção e distribuição de material didático e 
orientações técnicas.
O Programa O Desafio do Lixo compõe meta do Planejamento 
Estratégico 2006-2008 do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo por 
objetivo a proteção e recuperação dos recursos hídricos para a atual e futuras 
gerações, por meio da correta gestão de seus efluentes líquidos e dos resíduos 
sólidos.
A problemática da deposição dos resíduos sólidos no Estado da 
Bahia tem sido uma das principais preocupações das autoridades científicas 
ambientais por conta da irregular destinação final do lixo urbano, resíduos de 
saúde e resíduos da construção civil, causadores de graves impactos à saúde da 
população e ao meio ambiente.
Com efeito, considerando a inexistência de sistematização de 
informações inerentes à questão em foco, buscou-se elaborar um diagnóstico sobre 
a situação da disposição final dos resíduos sólidos neste Estado. Para tanto, a 
pesquisa utilizou diversos instrumentos e técnicas que abrangeram, 
resumidamente, análise de documentos do Instituto do Meio Ambiente - IMA, 
visitas in loco para análise dos depósitos de resíduos sólidosem 
diversas cidades e revisão de laudos técnicos elaborados anteriormente pelo 
CEAMA, com vistas a inferir o impacto ao meio ambiente e a saúde humana; a 
existência de moradores e catadores de lixo; trabalho infanto-juvenil; 
existência de lixão ou aterro nos municípios; deterioração da tecnologia de 
aterro aplicada, entre outros. 
Desta forma, em setembro de 2007, foi publicado o Relatório Desafio do Lixo: Problemas, Responsabilidades e 
Perspectivas, onde se apresentou informações alarmantes na medida 
em que se detectou a existência de 438 pontos de disposição irregulares de 
resíduos no Estado da Bahia, salientando que tais dados referem-se à análise e 
vistoria de aproximadamente 417 sedes municipais e alguns distritos. 
Visando, ainda, subsidiar os Promotores de Justiça de Meio 
Ambiente para o enfrentamento de tão grave problema, a equipe CEAMA, elaborou um 
Manual de Instrução de Inquérito Civil, o qual reúne conceitos acerca do tema, 
um fluxograma demarcatórios das etapas da instauração e desenvolvimento do 
inquérito, modelos de ofícios, quesitos, relatórios, Termos de Ajustamento de 
Conduta, Ação Civil Pública, além de reunir legislação nacional correlata e 
resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, esperando, assim, 
reverter as graves e perigosas conseqüências ao Meio Ambiente e à saúde da 
população.
A Constituição Federal atribuiu competência ao poder público 
municipal para atuar em defesa do meio ambiente urbano, através do planejamento 
do desenvolvimento do município.
Os municípios formam um elo fundamental na complexa cadeia de 
proteção ambiental, visto que as populações e as autoridades locais reúnem 
amplas condições de bem conhecer os problemas ambientais de cada localidade, 
sendo de grande importância a participação da sociedade civil organizada por 
meio da gestão democrática, formando uma rede ou sistema de proteção do meio 
ambiente local. 
Nesse contexto, destaca-se o Conselho Municipal de Meio Ambiente 
que tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal em suas 
secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio 
ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar 
decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. 
O papel do Ministério Público neste programa é incentivar e 
fomentar ou mesmo induzir, por meio de Ação Civil Pública, a criação e 
instalação dos conselhos municipais de meio ambiente em cada município baiano, a 
fim de que as questões ambientais locais sejam conhecidas pela população, 
permitindo-se o exercício da democracia através do diálogo entre os diversos 
setores da sociedade na discussão ambiental.
Instituído há mais de 70 anos e reafirmado no Código Florestal em 
vigor, o instituto da Reserva Legal pode ser conceituado como uma limitação à 
propriedade ou posse rural que deve conservar um mínimo de cobertura vegetal 
(vinte por cento no Estado da Bahia), necessária ao uso sustentável dos recursos 
naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e 
flora nativas.
O Programa Reserva Legal criado pelo CEAMA prevê a exigência de 
regularização das áreas especialmente protegidas dos grandes imóveis rurais do 
Estado da Bahia, tendo em vista a necessidade de adequação da situação fundiária 
do Estado, a fim de prevenir conflitos envolvendo a posse e propriedade da 
terra, verificar o cumprimento da legislação ambiental e da função social da 
propriedade rural;
Para tanto, a atuação do Ministério Público do Estado da Bahia, 
no sentido da regularização das áreas de Reserva Legal, visa envolver neste 
trabalho agentes dos mais diversos setores da sociedade como os proprietários e 
as associações destes, os Cartórios de Registro de Imóveis, as prefeituras 
municipais, os agentes financeiros, o Instituto do Meio Ambiente – IMA, IBAMA, 
INCRA, universidades, dentre outros.
O Programa de combate à extração ilegal de areia, argila, arenoso 
e caulim na Região Metropolitana de Salvador surgiu por iniciativa da Promotoria 
de Meio Ambiente de Simões Filho. Nesse sentido, a titular da citada Promotora 
de Justiça, Dra. Hortênsia Gomes Pinho, fomentou a criação de uma comissão 
interinstitucional visando promover ações articuladas entre os diversos órgãos e 
entidades ligados à questão, dentre eles, o Departamento Nacional de Produção 
Mineral – DNPM; o Centro de Recursos Ambientais – CRA; o Grupo Ambientalista da 
Bahia – GAMBA, entre outros.
Atualmente o Programa vem sendo conduzido pelo Centro de Apoio 
Operacional às Promotorias de Meio Ambiente – CEAMA que, em conjunto com as 
Promotorias de Justiça de Salvador (3ª, 4ª,5ª., 6ª. PMJ’s); de Simões Filho; 
Camaçari; Candeias; Lauro de Freitas e Dias D’Ávila, firmou um Termo de 
Ajustamento de Conduta, com os municípios das cidades supra firmadas, 
com interveniência do Instituto do Meio Ambiente – IMA (antigo CRA) e 
Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, estabelecendo condições para 
que sejam implementados o controle e a efetiva fiscalização das atividades 
minerárias, causadoras de significativos impactos ao meio ambiente.
Marcelo Henrique  Guimarães Guedes 
Promotor de Justiça
Coordenador do CEAMA
Promotor de Justiça
Coordenador do CEAMA
Eutália Maria Marques  Magalhães 
Secretária
Secretária
Delina Santos Azevedo 
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Juliana Marques Porto 
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Magaly Soares Abreu 
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Roberta Silva  Costa
Assistente Técnico-Administrativo
Assistente Técnico-Administrativo
Nenhum comentário:
Postar um comentário