terça-feira, 5 de março de 2013

A NOVA NORMA ABNT NBR ISO 19011:2012-Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão

 

Histórico da norma ISO 19011

A Organização Internacional para Normalização (ISO) publicou em novembro de 2011, a nova versão da ISO 19011- Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão.
A nova norma ISO 19011, votada em outubro de 2011, obteve 100% de aprovação dos países que têm direito a voto – denominados P-Members, incluindo o Brasil, ressaltou Reis.
A norma auxiliará as organizações a otimizar a integração de seus sistemas de gestão, permitindo uma auditoria única dos seus sistemas, otimizando custos, reduzindo a duplicação de esforços e minimizando os impactos nas atividades das áreas e processos que estão sendo auditadas.
O escopo da nova ABNT NBR ISO 19011:2012 expandiu a sua aplicação para refletir a situação atual das múltiplas normas de sistemas de gestão existentes nas organizações.
São usuários desta norma: os auditores e avaliadores, lideres da equipe de auditoria, gerentes do programa de auditoria, organizações que implementam sistemas de gestão e organizações que necessitam realizar auditorias de sistemas de gestão para fins contratuais ou regulamentares, dentre essas incluem-se as organizações que certificam sistemas de gestão de diferentes tipos.
Conhecimentos e habilidades de auditores de disciplinas específicas recomendados pela norma
O anexo A (Informativo) da nova ABNT NBR ISO 19011:2012, apresenta exemplos ilustrativos de conhecimentos e habilidades de auditores de disciplinas específicas.
Alguns destes exemplos são citados abaixo:
Disciplinas específicas em gestão da qualidade
-Abordagem por processos e técnicas de avaliação de riscos;
-Foco no cliente, monitoramento e medição da satisfação do cliente, tratamento de reclamações, código de conduta;
-Melhoria contínua, inovação e aprendizado.
Disciplinas específicas em gestão do meio ambiente
- Estatísticas e métricas sobre meio ambiente;
- Quantificação e gestão de emissões de gases de efeito estufa;
- Tecnologias renováveis e de baixo carbono.
Disciplinas específicas em gestão da segurança da informação
- Leis e regulamentações que tratam da segurança da informação;
- Avaliação de riscos de segurança da informação, ameaças e vulnerabilidades;
- Métodos e práticas para controles da segurança da informação (eletrônico e físico)
Disciplinas específicas em gestão da segurança de transporte
- Terminologia sobre gestão de segurança;
- Avaliação de risco e sua mitigação;
- Análise de fatores humanos relacionados à gestão da segurança no transporte.
Outras normas de Sistemas de Gestão que se encontram em fase de elaboração, a exemplo do projeto de norma ISO CD 16125- Sistema de Gestão da Segurança- Controles e Medidas de Combate a Fraudes-Requisitos, certamente adotarão as mesmas diretrizes da nova ABNT NBR ISO 19011:2012, ressaltou Ariosto Farias Jr., um dos profissionais que participou do processo da elaboração da norma no Brasil.
A importância da nova ABNT NBR ISO 19011 para os Organismos de Acreditação
O Grupo de Práticas de Auditoria de Acreditação (AAPG) através do Comitê de políticas da ISO para Avaliação de Conformidade (ISO/CASCO), do Comitê Técnico ISO 176 Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade (ISO/TC 176) e do International Accreditation Forum (IAF), orientou a aplicação dos critérios de competência e monitoramento dos Organismos de Certificação credenciados com base na norma ISO 19011.
Acreditação é o reconhecimento formal concedido por um organismo autorizado de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos. No Brasil, o INMETRO é responsável pela acreditação de organismos de certificação.
O valor e a credibilidade das certificações com base na ISO 9001 acreditadas dependem da eficácia do processo de certificação e da habilidade das organizações certificadas no uso apropriado dos sistemas de gestão a fim de produzir e entregar regularmente produtos de acordo com os requisitos do cliente.
A atividade de auditoria de sistemas de gestão é mandatória para as organizações e tem como objetivo verificar a conformidade das atividades de acordo com os requisitos do sistema de gestão. Auditores e avaliadores são usados pelos Organismos de
Acreditação, a fim de melhorar a eficácia do processo de acreditação e promover a harmonização das abordagens seguidas pelos diferentes Acreditadores mundiais. Os critérios para competência de auditores e avaliadores são verificados em auditorias testemunhas que são a base para confiança dos sistemas.
Participação de outros Comitês e Comissões de Estudo da ABNT na consolidação da Consulta Nacional
Todos os Comitês da ABNT que têm normas de Sistemas de Gestão, a exemplo do ABNT/CB 38-Gestão Ambiental, ABNT/CB21:CE 27-Gestão da Segurança da Informação, ABNT/CEE 104 –Segurança de Alimentos, ABNT/CEE 97-Gestão de Segurança para Cadeia Logística e ABNT/CEE 116:Gestão de energia, serão convidados para participar da reunião de consolidação da tradução da norma, que estará baseada no resultado da Consulta Nacional.
Principais melhorias implementadas
Foram implementadas na nova versão as seguintes melhorias:
-o escopo foi ampliado de auditoria de sistemas de gestão da qualidade e meio ambiente para auditoria de sistemas de gestão de qualquer natureza;
-a relação entre a ISO 19011 e a ISO/IEC 17021 foi esclarecida;
-foi introduzido o conceito de risco para auditar sistemas de gestão, tanto o risco do processo de auditoria em não atingir os seus objetivos, como a possibilidade da auditoria interferir nos processos e atividades da organização auditada;
-foi acrescentado o conceito de confidencialidade como um novo princípio de auditoria;
-as Cláusulas 5,6 e 7 da versão de 2002, foram reorganizadas;
-informações adicionais foram incluídas em um novo anexo B, resultando na remoção das caixas de textos;
-o processo de avaliação e de determinação de competência da equipe de auditoria tornou-se mais rígido;
-o uso de tecnologia para realizar auditoria remota é permitido, como por exemplo, conduzir entrevistas remotamente e analisar criticamente os registros de forma remota
Conteúdo da nova norma
Em resumo, a nova norma ABNT NBR ISO 19011:2012 apresenta o seguinte conteúdo:
A Cláusula 3 estabelece os termos chave e definições usados na norma.
A Cláusula 4 descreve os princípios sobre os quais uma auditoria deve estar baseada.
A Cláusula 5 fornece diretrizes sobre como estabelecer e gerenciar um programa de auditoria, estabelecer os objetivos do programa de auditoria e coordenar as atividades de auditoria.
A Cláusula 6 fornece diretrizes sobre como planejar e realizar uma auditoria de um sistema de gestão.
A Cláusula 7 fornece diretrizes relacionadas com a competência e avaliação de auditores de sistemas de gestão e das equipes de auditoria.
O Anexo A ilustra a aplicação das diretrizes na Cláusula 7 para diferentes disciplinas.
O Anexo B fornece diretrizes adicionais para auditores sobre o planejamento e realização de auditorias.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Saneamento Ambiental na APA do Pratigí

Considera-se Saneamento Ambiental o conjunto de ações, serviços e obras que têm por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana, controle de vetores de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas.
Nesse contexto, o Saneamento Básico é tido como as ações, serviços e obras considerados prioritários em programas de saúde pública, notadamente o abastecimento público de água e a coleta e tratamento de esgotos e a disposição adequada de resíduos sólidos.
Relativamente às ações de manejo de resíduos sólidos, no âmbito dos estabelecimentos portuários, aeroportuários, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, balizado pela Resolução CONAMA 005/93, que contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública;
 
A EMPRESA DIGITAL desenvolve, para as iniciativas pública e privada, em todo o território nacional, projetos específicos de saneamento ambiental, tais como:

Projetos de Aterros Sanitários e Industriais
Estudos para Viabilização de Áreas para Instalação de Aterros Sanitários
Projetos de Estação de Tratamento de Esgotos
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de determinados empreendimentos, bem como daquelas atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, além dos empreendimentos capazes de causar qualquer degradação ambiental.

Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento Ambiental é essencial para garantir a qualidade ambiental tornando-se, assim, ferramenta de fundamental importância aos empreendedores permitindo-lhes, entre outras, a identificação dos efeitos ambientais do seu negócio e de que maneira esses efeitos podem ser gerenciados.

A partir de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, criou importantes dispositivos de controle ambiental, iniciando com a Resolução nº 01 que tornou obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), para o licenciamento prévio de determinados empreendimentos, perante o órgão ambiental competente.

No entanto, outros estudos ambientais têm sido exigidos pelos órgãos ambientais para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como por exemplo, o PCA - Plano de Controle Ambiental, o RCA - Relatório de Controle Ambiental, e o PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, entre outros, conforme previsto nas Resoluções CONAMA 001/86, 011/86, 009/90 e 010/90 sem, contudo, haver diretrizes específicas regulamentadas pelo CONAMA para a elaboração dos mesmos.

No Estado de São Paulo e para aqueles casos previstos no art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, o empreendedor deverá requerer a licença ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente, devidamente instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP. Após análise do mesmo o órgão ambiental poderá indeferir o pedido de licença, em razão de impedimentos legais e/ou técnicos, exigir a apresentação de EIA/Rima ou pode ser RCA/RAS, até mesmo, dispensá-la.

A Fundação Grupo Boticário adota um calendário fixo para inscrição, análise e seleção de propostas

A Fundação Grupo Boticário adota um calendário fixo para inscrição, análise e seleção de propostas (clique aqui).

Para o Edital de Apoio a Projetos são dois períodos para inscrições em cada ano, conforme os seguintes períodos:
1º semestre - da primeira quinzena de janeiro até 31 de março*
2º semestre - da primeira quinzena de julho até 31 de agosto*
*Até às 23h59 (Horário de Brasília)

Para o Edital de Apoio a Projetos Fundação Araucária & Fundação Grupo Boticário apenas um período é aberto para inscrição ao ano:
2º semestre - da primeira quinzena de julho até 31 de agosto*
*Até às 23h59 (Horário de Brasília)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS
A Fundação Grupo Boticário adotou formulários on-line próprios para a apresentação das propostas de projetos. Propostas apresentadas fora desses formulários serão automaticamente desclassificadas.
Para que a inscrição da proposta seja validada, é necessário atender todos os requisitos, conforme descrito nos formulários e nas orientações disponíveis de cada linha de apoio.
EDITAL DE APOIO A PROJETOS
Antes de preencher o formulário de inscrição, clique aqui para conferir as especificações, orientações e cronograma para submissão de proposta para o Edital de Apoio a Projetos.
Formulário on-line. (clique aqui).
EDITAL DE APOIO A PROJETOS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
Por ser um edital em parceria, tanto a Fundação Araucária quanto a Fundação Grupo Botícário estão aptas a receber propostas, no entanto, para um direcionamento mais adequado, devem ser observadas as normas e especificidades de cada uma.

Clique aqui para conferir as especificações, orientações e cronograma da Fundação Grupo Boticário.
Clique aqui para conferir as especificações, orientações e cronograma da Fundação Araucária.

Um diferencial deste Edital é a possibilidade de apoio a Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa de natureza pública, como sede e CNPJ no Estado do Paraná, os quais deverão direcionar suas propostas somente ao formulário da Fundação Araucária. Clique aqui.

Instituições sem fins lucrativos de natureza privada, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, devem direcionar suas propostas ao formulário da Fundação Grupo Boticário. Clique aqui.

Institutos de Pesquisa de natureza privada, sem fins lucrativos, como sede e CNPJ no Estado do Paraná, podem optar pelos formulários disponíveis. Para um melhor direcionamento, recomenda-se a leitura das normas e especificações de cada uma das Fundações.
 
 
Fonte:
 






domingo, 3 de março de 2013

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança para as Empresas do Baixo Sul da Bahia


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As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.
Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:
  • O adensamento populacional;
  • Os equipamentos urbanos e comunitários;
  • O uso e ocupação do solo;
  • A valorização imobiliária;
  • A geração de tráfego;
  • A demanda por transporte público;
  • A paisagem urbana;
  • O patrimônio natural e cultural.
Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.
O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
Vantagens do EIV:
  • Contribui para a aprovação do empreendimento;
  • Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
  • Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
  • Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.
Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:
  • A destinação adequada dos efluentes sanitários;
  • A redução do consumo de água potável;
  • O equacionamento da poluição por águas pluviais;
  • A impermeabilização do solo;
  • A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;
  • A reserva de área verde quando for o caso;
  • A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;
  • As adequações das áreas de carga e descarga.
Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

Território do Baixo sul discute gestão ambiental compartilhada

Ano 2011


19.10.2011 - Mais de 70 gestores de Meio Ambiente, representantes de Conselhos Ambientais, prefeitos e secretários municipais de Meio Ambiente, dos 13 municípios que integram o Território do Baixo Sul, estiveram reunidos na última terça feira (18), no município de Ituberá (320 km de Salvador), para a oficina de capacitação do Programa Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), uma iniciativa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

GACDe acordo com o superintendente de Políticas e Planejamento Ambiental da Sema, José Ivaldo Ferreira, a visita dos técnicos ao território se deve, principalmente, a pouca quantidade de municípios aderidos ao programa. “O objetivo é sensibilizá-los sobre a necessidade de assumir a responsabilidade da gestão ambiental municipal, para que tenhamos o fortalecimento do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema)”, argumentou.

Balanço do programa – Dos 417 municípios baianos, 219 já solicitaram a adesão ao GAC, dos quais 67 já estão aptos a fazer sua gestão ambiental. Com relação ao território de identidade do Baixo Sul, 11 municípios estão inseridos ao GAC, e dessa quantidade, Taperoá possui sua competência reconhecida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) para realizar o licenciamento.

O secretário de Meio Ambiente, Turismo e Pesca de Taperoá, Luiz Paixão, disse que há um ano o município realiza o licenciamento de atividades de competência no nível 1, - a exemplo de instalação de torres de telefonia, implantação de serraria para confecção de moveis artesanais, atividades agropastoril, entre outras. “O GAC permitiu uma chamada ao município para assumir a responsabilidade de zelar pelas riquezas ambientais da região”, afirma Luiz.

Vanguarda na gestão ambiental – O Território do Baixo Sul conta com uma experiência piloto da região, que pode servir de modelo para outros territórios da Bahia, que é o Consórcio Intermunicipal da Apa do Pratigi (Ciapra) - formado pela integração dos municípios - Piraí do Norte, Ituberá, Ibirapitanga, Igrapiúna e Nilo Peçanha. Criado em 2008, o consórcio tem trabalhado de forma articulada com o planejamento para o desenvolvimento sustentável da região, criando mecanismos conjuntos de consultas, estudos, execução e fiscalização de suas ações.

No âmbito Estadual, a questão da formação de consórcio é trabalhada pelas secretarias Estaduais de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Planejamento (Seplam), por meio de um grupo de trabalho criado, desde 2007. O técnico da diretoria de Planejamento Territorial da Seplam, Maurício Ferreira, listou o Território do Sisal, que tem um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social para construção de cisternas. Além disso, o Portal do Sertão recebeu apoio do Estado na aquisição de equipamentos para manutenção de estradas vicinais – ligações entre povoados.

Instrumento de planejamento e gestão urbana – De acordo com a resolução do GAC, o Plano Diretor Urbano é aspecto necessário para criação do sistema municipal de meio ambiente, obrigatória aos municípios que apresentam mais de 20 mil habitantes, localizados a beira mar e possui interesse turístico. E esta realidade se enquadra aos municípios do Baixo sul.

O secretário municipal de Meio Ambiente de Ituberá, Carlos José Aragão, informou que o município possui o Plano Diretor, desde 2008. Ricardo Pereira superitendente de gestão ambiental  falou que é impresidivel a educação dentro do contexto socio economico com o olhar da gestão pública dando maior impotancia as questões ambientais.“Hoje com o apoio do GAC e parceria do Ciapra temos condição e mecanismos de trabalhar o fortalecimento da estrutura municipal de meio ambiente”, destacou.

A educação ambiental também ganhou espaço na oficina com uma apresentação da técnica da diretoria de Educação Ambiental da Sema, Soraya Midlej. A técnica informou que, desde janeiro deste ano, a Educação Ambiental no Estado conta com a Política Estadual de Educação Ambiental, construída sob a coordenação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por meio de um processo participativo e democrático. “Pretendemos debater e discutir esse instrumento de gestão com os municípios na tentativa de buscar parceiros para sua aplicação”, argumentou.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Descarte correto de medicamentos no Baixo sul Da Bahia

Como jogar remédios fora?

O descarte de medicamentos se feito da forma incorreta pode trazer uma série de impactos ambientais, principalmente aos recursos hídricos, contaminando a água e o solo com substâncias químicas que podem trazer sérios danos a saúde humana e ao meio ambiente (animais e biodiversidade). Assim, periodicamente faça uma revisão em sua caixinha de remédios, caso tenha remédios que não estejam vencidos, não usa mais e não vai mais usar, procure doá-los em asilos e instituições de caridade. Muitas delas recebem estes medicamentos. Para os medicamentos vencidos, faça o seguinte procedimento:
- Não jogue os remédios na pia ou no ralo, pois contaminam as águas e os peixes.
- Entregue os medicamentos em postos de coleta para que sejam incinerados. Muitos postos de saúde recebem medicamentos vencidos para descarte.
- Quando não achar onde entregar, jogue os remédios dentro da embalagem no próprio lixo.

 
 
Fonte:
http://cigres.blogspot.com.br/2012/02/descarte-correto-de-medicamentos.html
 

Plano de manejo Florestal do Baixo sul da Bahia


Plano de Manejo é um documento técnico mediante o qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão.http://www.seia.ba.gov.br/seuc/unidades
  Plano de Manejo é considerado como uma técnica ou instrumento de organização de processos futuros que permite otimizar as ações destinadas a alcançar objetivos propostos para a área. Neste contexto o plano de manejo, contendo as orientações e informações ao adequado desenvolvimento das atividades e ações necessárias para se alcançar os objetivos, constitui-se no documento pelo qual se guiará o gestor da área nos seus trabalhos de ministração.http://www.comunicacao.ba.gov.br .
 
 
A seguir são descritos os passos para elaboração de um plano de manejo florestal
1- passo: Informações Gerais
 * Categoria do Plano de Manejo Florestal
* Titularidade da floresta: Floresta pública ou particular
* Tipo de vegetação predominante: Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, Floresta * * Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila aberta.
* Estado da floresta manejada: Floresta primária ou secundária
 passo: Responsáveis Técnicos
 * Elaboração
* Inventário florestal
* Execução das atividades
* Representante legal
passo: Objetivos do plano de Manejo
Exemplos:
* Maximizar a produção de toras para serraria, garantindo a perpetuidade da produção florestal ao longo dos ciclos de corte, com a máxima eficácia e eficiência.
* Desenvolver o manejo de produtos florestais não-madeireiros em escala industrial e/ou junto às comunidades;
* Buscar parcerias com as instituições de pesquisa nacionais e internacionais para desenvolvimento de pesquisas ligadas aos diferentes temas relacionados ao manejo florestal
* Promover a certificação florestal da área do manejo e cadeia de custódia, atravé dos princípios e critérios do manejo florestal estabelecido pelo Conselho de Manejo Florestal – FSC (Forest Stewardship Council).
 passo: Justificativa Técnica e econômica
* Sintetizar as técnicas de manejo utilizadas no plano e a análise econômica do produto ou dos produtos obtidos do manejo florestal.
 passo: Informações sobre a propriedade
 * Localização da área
- Região
 - Estado
 - Municípios abrangidos
 - Marcos limites da área (Norte, Sul, Leste e Oeste)
- Coordenadas geográficas
 - Forma de acesso a área
 - Área a ser manejada
 passo: Descrição do ambiente
 
* Meio físico
 - Clima
 - Formas de relevo (Geomorfologia)
 - Tipos de solo presente na área a ser manejada
 - Hidrologia (Bacia hidrográfica, rios e córregos presente na área a ser manejada)
 
* Meio biológico
 - Descrição da vegetação presente na área a ser manejada (tipo de floresta, predominância de uma  determinada espécie ou de várias espécies)
 - Descrição da fauna presente na área a ser manejada (répteis, aves, mamíferos, peixes, anfibios
 - Inter relação entre flora-fauna
 
* Meio Socio econômico
 - IDH
 - Saúde
 - Educação
 - Energia elétrica e saneamento básicos
 - Segurança
 
passo: Uso atual da terra
 
* Macro zoneamento da área a ser manejada. Elaboração do mapa da área com:
 - Hidrografia
 - Altitude
 - Divisão das Unidades de Produção Anual (UPA)
 
passo: Descrição dos recursos florestais (Inventário Florestal)
 
* Metodologia utilizada
* Resultados
* Análise florística
* Estrutura e densidade
* Capacidade produtiva
 
passo: Informações sobre o manejo florestal
 
* Fundamentos do manejo florestal sustentável
* Sistema Silvicultural
* Espécies florestais a serem manejadas
* Espécies florestais a serem protegidas
* Regulação da produção ( Intensidade de corte, produção da floresta, Ciclo de corte inicial, Estimativa de produção anual)
* Descrição das atividades da colheita florestal em cada UPA (Elaboração de mapas contendo o local das estradas, abertura e manutenção das estradas, corte e traçamento das árvores, planejamento do arraste, Carregamento e transporte das toras, Tratamentos silviculturais pós colheita,
 
10° passo: Investimentos e custos do Manejo florestal
 
11° passo: Identificação e elaboração dos impactos ambientais e sociológicos
12° passo: Medidas de proteção das florestas
 * Monitoramento e manutenção das UPAs
* Proteção contra invasões
* Proteção das APPs
 
MEDOTOLOGIA EM APLICAÇÃO
POR: RICARDO PEREIRA
* Prevenção e combate de incêndios
 Os vídeos abaixo promovidos pelo Sindusmad (Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso) mostram a realização do plano de manejo sustentável no estado.
 Medotologia aplicável Ricardo Perira

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Auditoria ambiental devem ser motivadores de melhoria contínua do sistema de gestão;

Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 306, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, eConsiderando o potencial de impacto ambiental da indústria de petróleo e gás natural, e seus derivados;Considerando que a indústria de petróleo, gás natural e seus derivados deve aprimorar sua cultura de controle e conhecimento dos aspectos ambientais de suas atividades, dispondo, para tanto, de sistemas de gestão e controle ambiental;Considerando que a auditoria ambiental é um instrumento que permite avaliar o grau de implementação e a eficiência dos planos e programas no controle da poluição ambiental;Considerando que os resultados da auditoria ambiental devem ser motivadores de melhoria contínua do sistema de gestão;Considerando a necessidade de orientar o disposto na Resolução CONAMA nº 265, de 27 de janeiro de 2000, no que se refere a auditorias ambientais;Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento ao art. 9º, da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, que trata da obrigatoriedade da realização de auditorias ambientais independentes, resolve:Art. 1º Estabelecer os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental.Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, são adotadas as definições constantes do Anexo I.Art. 3º As auditorias ambientais devem ser independentes e realizadas de acordo com escopo, metodologias e procedimentos sistemáticos e documentados, constantes do Anexo II.Art. 4º As auditorias ambientais devem envolver análise das evidências objetivas que permitam determinar se a instalação do empreendedor auditado atende aos critérios estabelecidos nesta Resolução, na legislação vigente e no licenciamento ambiental.Parágrafo único. As constatações de não conformidade devem ser documentadas de forma clara e comprovadas por evidências objetivas de auditoria e deverão ser objeto de um plano de ação.Art. 5º O relatório de auditoria ambiental é de responsabilidade técnica da equipe de auditoria.Art. 6º O plano de ação é de responsabilidade dos empreendedores auditados e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria.Art. 7º O relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá fixar diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades da atividade e características ambientais da área, forem julgadas necessárias.Art. 8º O Ministério do Meio Ambiente, por meio de Portaria, irá definir, no prazo de até cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional que os auditores ambientais deverão cumprir.Art. 9º As auditorias ambientais deverão ser compatibilizadas, no que couber, com os demais programas de gestão de risco estabelecidos em outros regulamentos federais.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho



ANEXO I



DEFINIÇÕESI - Aspecto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente.II - Auditoria ambiental: processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria estabelecidos nesta Resolução, e para comunicar os resultados desse processo.III - Constatações de auditoria: resultados da avaliação das evidências coletadas na auditoria, comparadas com os critérios de auditoria estabelecidos.IV - Conclusão da auditoria: julgamento ou parecer profissional expresso sobre o objeto da auditoria, baseado e limitado à apreciação das constatações de auditoria.V - Critérios de auditoria: políticas, práticas, procedimentos ou requisitos em relação aos quais o auditor compara as evidências coletadas sobre o objeto da auditoria, entendendo-se que os requisitos incluem a legislação ambiental aplicável e o desempenho ambiental.VI - Desempenho ambiental: resultados mensuráveis de gestão ambiental relativos ao controle de uma instalação sobre seus aspectos ambientais, com base na sua política, seus objetivos e metas ambientais.VII - Especialista técnico: profissional que provê conhecimentos ou habilidades específicas à equipe de auditoria, mas que não participa como um auditor.VIII - Equipe de Auditoria: grupo formado por auditores, ou um auditor, e especialistas técnicos.IX - Evidência objetiva: informações verificáveis, tais como registros, documentos ou entrevistas.X - Gestão ambiental: condução, direção e controle do uso dos recursos naturais, dos riscos ambientais e das emissões para o meio ambiente, por intermédio da implementação do sistema de gestão ambiental.XI - Impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.XII - Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.XIII - Empreendedor: companhia, corporação, firma, empresa ou instituição, ou parte ou combinação destas, pública ou privada, sociedade anônima, limitada ou com outra forma estatuária, que tem funções e estrutura administrativa próprias. Para organizações com mais de uma unidade operacional, cada unidade isolada pode ser definida como uma instalação.XIV - Parte interessada: indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental de uma instalação.XV - Plano de emergência: conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição ambiental.XVI - Plano de emergência individual: é o plano de emergência específico da instalação.XVII - Plano de emergência de área: é o plano de emergência acordado entre a organização, o poder público e outras organizações situadas na mesma área de influência.XVIII - Sistema de gestão ambiental: a parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental da instalação.
ANEXO II



CONTEÚDO MÍNIMO DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS1 - Critérios e Abrangência de AuditoriaAs auditorias ambientais têm o objetivo de verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental das atividades definidas no Artigo 1° desta Resolução.1.1 - Quanto ao cumprimento da legislação ambiental aplicável, a auditoria envolverá, entre outros:I - a identificação da legislação ambiental federal, estadual e municipal, bem como das normas ambientais vigentes aplicáveis à instalação da organização auditada;II - a verificação da conformidade da instalação da organização auditada com as leis e normas ambientais vigentes;III - a identificação da existência e validade das licenças ambientais;IV - a verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas licenças ambientais;V - a identificação da existência dos acordos e compromissos, tais como termos de compromisso ambiental e/ou termos de ajustamento de conduta ambiental e eventuais planos de ação definidos nesta Resolução; eVI - a verificação do cumprimento das obrigações assumidas no que se refere o inciso V.1.2 - Quanto à avaliação do desempenho da gestão ambiental, a auditoria envolverá, entre outros:I - a verificação da existência de uma política ambiental documentada, implementada, mantida e difundida a todas as pessoas que estejam trabalhando na instalação auditada, incluindo funcionários de empresas terceirizadas;II - a verificação da adequabilidade da política ambiental com relação à natureza, escala e impactos ambientais da instalação auditada, e quanto ao comprometimento da mesma com a prevenção da poluição, com a melhoria contínua e com o atendimento da legislação ambiental aplicável;III - a verificação da existência e implementação de procedimento que propiciem a identificação e o acesso à legislação ambiental e outros requisitos aplicáveis;IV - a identificação e atendimento dos objetivos e metas ambientais das instalações e a verificação se os mesmos levam em conta a legislação ambiental e o princípio da prevenção da poluição, quando aplicável;V - a verificação da existência e implementação de procedimentos para identificar os aspectos ambientais significativos das atividades, produtos e serviços, bem como a adequação dos mesmos;VI - a verificação da existência e implementação de procedimentos e registros da operação e manutenção das atividades/equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos;VII - a identificação e implementação de planos de inspeções técnicas para avaliação das condições de operação e manutenção das instalações e equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos;VIII - a identificação e implementação dos procedimentos para comunicação interna e externa com as partes interessadas;IX - a verificação dos registros de monitoramento e medições das fontes de emissões para o meio ambiente ou para os sistemas de coleta e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos;X - a existência de análises de risco atualizadas da instalação;XI - a existência de planos de gerenciamento de riscos;XII - a existência de plano de emergência individual e registro dos treinamentos e simulações por ele previstos;XIII - a verificação dos registros de ocorrência de acidentes;XIV - a verificação da existência e implementação de mecanismos e registros para a análise crítica periódica do desempenho ambiental e sistema de auditorias internas;XV - a verificação da existência de definição de responsabilidades relativas aos aspectos ambientais significativos;XVI - a existência de registros da capacitação do pessoal cujas tarefas possam resultar em impacto significativo sobre o meio ambiente;XVII - a existência de mecanismos de controle de documentos;XVIII - a existência de procedimentos e registros na ocorrência de não-conformidades ambientais; eXIX - a verificação das condições de manipulação, estocagem e transporte de produtos que possam causar danos ao meio ambiente.2 - O plano de auditoria deve conter, no mínimo:2.1 - Escopo: para descrever a extensão e os limites de localização física e de atividades da empresa.2.2 - Preparação da auditoria:I - definição e analise da documentação;II - prévia da instalação aditada;III - formação da equipe de auditores;IV - definição das atribuições dos auditores; eV - definição da programação e planos de trabalho para a execução da auditoria.2.3 - Execução da auditoria:I - entrevistas com os gerentes e os responsáveis pelas atividades e funções da instalação;II - inspeções e vistorias nas instalações;III - análise de informações e documentos;IV - análise das observações e constatações;V - definição das conclusões da auditoria;VI - consulta prévia aos órgãos ambientais competentes a fim de verificar o histórico de incidentes ambientais, inclusive de seus desdobramentos jurídico-administrativos, e dos cadastros ambientais. eVII - elaboração de relatório final.3 - O relatório de auditoria deve conter, no mínimo:I - composição da equipe auditora e respectivas atribuições;II - identificação da organização e da instalação auditada;III - descrição das atividades da instalação;IV - objetivos, escopo e plano de auditoria estabelecidos;V - período coberto pela auditoria;VI - sumário e metodologia do processo de auditoria;VII - lista de documentos legais, normas e regulamentos de referência;VIII - lista de documentos analisados e unidades auditadas;IX - lista das pessoas contactadas durante a auditoria e respectivas atribuições;X - constatações da auditoria; eXI - conclusões da auditoria, incluindo as constatações de conformidades e não conformidades em relação aos critérios estabelecidos e avaliação da capacidade da organização em assegurar a contínua adequação aos critérios estabelecidos.4 - Produtos Finais:4.1 - O Relatório de Auditoria deverá conter, no mínimo:I - composição da equipe auditora e respectivas atribuições;II - descrição funcional e administrativa da empresa ou setor da empresa e características das instalações auditadas;III - metodologia e critérios utilizados;IV - período coberto pela auditoria;V - lista de documentos legais, normas e regulamentos de referência;VI - lista de documentos analisados e unidades auditadas;VII - lista das pessoas contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições; eVIII - conclusões da auditoria, incluindo as constatações de conformidades e não conformidades em relação aos critérios estabelecidos e avaliação da capacidade da instalação auditada em assegurar a contínua adequação aos critérios estabelecidos.4.2. O Plano de Ação deverá conter, no mínimo:I - ações corretivas e preventivas associadas às não-conformidades e deficiências identificadas na auditoria ambiental;II - cronograma físico para implementação das ações previstas;III - indicação da área da organização responsável pelo cumprimento do cronograma estabelecido; eIV - cronograma físico das avaliações do cumprimento das ações do plano e seus respectivos relatórios.(Of. El. nº 838/2002)
Publicada DOU 19/07/2002

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O planejamento urbano sustentável no Brasil e a questão do lixo

 
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No Brasil, o planejamento urbano sustentável ainda é pouco disseminado. Mas uma proposta ousada começa a ganhar seus primeiros contornos no Nordeste do país. O projeto Cidades Sustentáveis, do economista Sabetai Calderoni, que já conquistou o apoio do setor privado e do governo federal, cria um modelo de gestão urbana em que o lixo é tratado como material precioso e tem impacto direto na qualidade de vida e na economia das cidades. "Um município de 200 mil habitantes pode gerar R$ 6 milhões/ano com a venda de produtos obtidos da reciclagem", afirma. Além disso, a implantação de ecocidades valoriza os imóveis e atrai mais investidores.

Bons Fluidos: O projeto de implantação de cidades sustentáveis apresentado por você é novidade para muitas pessoas. Como está sendo desenvolvido?
Sabetai Calderoni:
A proposta envolve geração de renda e postos de trabalho em um processo de industrialização de resíduos, geração de energia renovável, transporte adequado e acessível, saneamento comunitário e agricultura ecológica. Está dividida em quatro fases: planejamento, implantação das obras, aquisição de equipamentos e gestão da cidade.

Onde a iniciativa já acontece?
No Maranhão, na cidade de Alcântara, estamos em fase final de planejamento e início das obras. Em Sergipe, o projeto está em estágio mais avançado. No município de Divina Pastora, já alcançamos a fase de aquisição de equipamentos para a miniusina de etanol e a central de reciclagem. Em breve, a população menos favorecida será beneficiada com a construção de moradias ecológicas que substituirão as casas insalubres.

Conte um pouco sobre o funcionamento da estrutura na cidade sustentável - a reciclagem, o uso da energia...
Além de saneamento básico, edificações verdes, paisagismo urbano e agricultura, o modelo de gestão das ecocidades é pautado por diferentes fontes de energia (solar, eólica, etanol, elétrica), uso racional da floresta, central de reciclagem, além de olaria, miniusina de etanol, processamento de entulho e espaço multifuncional - que disponibilizará serviços de saúde, nutrição, educação, cultura e lazer. Toda essa estrutura ajuda na geração de empregos.

Por que a central de reciclagem é o elemento principal desse projeto? Por intermédio dela é possível reduzir custos para o município, pois a maior parte dos resíduos não precisa ser transportada para aterros nem é necessário pagar pela disposição final deles. E o material reciclado pode ser vendido. Já na agricultura, o cultivo deve envolver produtos destinados à alimentação e estimular culturas voltadas à produção de biocombustíveis e de bioenergia, como mandioca e cana-de-açúcar.

De forma geral, a energia gerada do lixo já está em uso no Brasil?
Em alguns aterros sanitários, produz-se gás metano, nocivo ao ambiente, mas que pode gerar eletricidade. Nos municípios pobres, 75% dos resíduos são orgânicos, o que faz da compostagem algo atrativo, já que pode virar fertilizante.

A cidade de São Paulo gera muito entulho de construções. O que poderia ser feito para sanar o problema?
Os entulhos representam um volume de lixo 50% maior do que o domiciliar. Os resíduos podem dar origem a novos materiais de construção de qualidade e baixo custo.

Como é feito o reaproveitamento?
Desenvolvemos um processo de reaproveitamento de entulho que dispensa o uso de cimento. Consiste em misturar o material com baba de cupim, que contém uma enzima que dá liga à mistura e a torna mais resistente. Assim é possível produzir tijolos ecológicos, com os quais se constrói uma casa popular de qualidade.

Quem é ele
Sabetai Calderoni é uma das principais referências na pesquisa ambiental. Presidente do Instituto Brasil Ambiente e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável (Ibrades) e consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Banco Mundial, o professor universitário participou da discussão sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a extinção dos lixões a partir de 2014. Autor de Os Bilhões Perdidos no Lixo (Humanitas Editora), defende o potencial econômico e energético do lixo.