quarta-feira, 17 de setembro de 2014
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Plano de resíduos sólidos dos municípios é feito a machado, fora dos padrões da Legislação Nacional
Plano de resíduos sólidos dos municípios pode ser mais um dos vetores de desenvolvimento sustentável, pois os municípios serão obrigados a implementar a Política Nacional de Educação Ambiental, visando sistematização do funcionamento do plano, a instrumentalização do sistema traz como ferramenta do programa não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

1 - Os grandes geradores de resíduos sólidos deverão ter seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e deverão entregar os materiais recicláveis às associações ou cooperativas de catadores, vedada a comercialização ou outra destinação econômica não prevista em seus atos constitutivos.
2 - Os Municípios deverão condicionar a expedição do alvará de funcionamento aos empreendimentos geradores de resíduos sólidos previstos no art.20 da Lei nº. 12.305/10 à apresentação e aprovação de seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos, sob pena de responsabilidade.
3 - Os Municípios deverão, na implementação de sua política de gerenciamento de resíduos sólidos, fazer a contratação direta das associações e cooperativas de catadores.
4 - Os Municípios deverão adotar as medidas necessárias para que todos os órgãos públicos das diversas esferas federativas em funcionamento em seu território apresentem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e providenciem a entrega dos materiais recicláveis às associações ou cooperativas de catadores.
Porém o cenário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada após 19 anos de espera. O projeto proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários.
Além disso, é introduzida na legislação a "responsabilidade compartilhada", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.
A proposta prevê que a União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem. Pela nova política, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão. As cooperativas de catadores de material reciclável foram incluídas na "responsabilidade compartilhada", devendo ser incentivadas pelo poder público, que informará os padrões e as especifidades técnica e os princípios norteadores da lei:
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
V - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VI - eficiência e sustentabilidade econômica;
VII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
VIII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
IX - controle social;
X - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos
O reconhecimento da importância de diversos atores sociais como co-responsáveis na gestão de resíduos sólidos, a valorização da reciclagem e a promoção de ações educativas para mudanças de valores e hábitos da sociedade são alguns dos elementos centrais para uma gestão integrada, descentralizada e compartilhada.
Trata-se de prioridades relativamente novas, uma vez que foram incorporadas a partir do início da década de 1990 por alguns governos municipais no Brasil. Inúmeras razões explicam o desenvolvimento tardio destas novas prioridades: o descaso ou desconhecimento por parte da sociedade sobre os impactos socioambientais gerados pelos resíduos sólidos; a escassez de recursos públicos para esta atividade e uma cultura privilegiando uma abordagem técnica e não socioambiental da questão.
Trata-se de prioridades relativamente novas, uma vez que foram incorporadas a partir do início da década de 1990 por alguns governos municipais no Brasil. Inúmeras razões explicam o desenvolvimento tardio destas novas prioridades: o descaso ou desconhecimento por parte da sociedade sobre os impactos socioambientais gerados pelos resíduos sólidos; a escassez de recursos públicos para esta atividade e uma cultura privilegiando uma abordagem técnica e não socioambiental da questão.
Os resíduos sólidos ocuparam por muito tempo uma posição secundária no debate sobre saneamento quando comparados às iniciativas no campo da água e esgotamento sanitário. Na década de 1970, o Plano Nacional de Saneamento, denominado PLANASA, enfatizou a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto em detrimento de investimentos em resíduos sólidos.
Tal opção registrou como principal benefício levar água para 80% da população urbana durante a década de 1980. Resultado bem mais modesto foi alcançado com relação ao esgotamento sanitário: apenas 35% do esgoto passou a ser coletado, destacando-se ainda o fato de que, desse total, apenas uma parcela
bastante reduzida vem sendo tratada antes do descarte direto em córregos e rios (Philippi Jr, 2001).
Ao deixar a questão de resíduos sólidos em segundo plano, os governos federal, estadual e municipal contribuíram para a proliferação de lixões nas décadas de 1970 e 1980, paralelo ao intenso processo deurbanização vivido pelo país. Em meados da década de 1980, porém, o agravamento dos problemas socioambientais, decorrentes da destinação inadequada de resíduos sólidos, estimulou a integração desta temática nos debates sobre saneamento no país. Um dos marcos foi a criação do PROSANEAR, em 1985, privilegiando uma visão integrada do saneamento e tendo como objetivo financiar ações
conjuntas em relação à água, ao esgoto, à drenagem urbana e aos resíduos sólidos. Tratava-se de um avanço significativo, uma vez que os resíduos sólidos passavam a ser incluídos pela primeira vez em uma linha de financiamento A valorização da questão dos resíduos sólidos contribuiu para que, nos anos 1990, o conceito de saneamento se ampliasse, passando a ser denominado saneamento ambiental.
Na prática, no entanto, os recursos destinados aos resíduos sólidos cresceram muito pouco.Para os municípios, a opção do governo federal representou um grande entrave. Desde 1988, com a promulgação da nova constituição, é de responsabilidade exclusiva dos municípios o gerenciamento dos resíduos sólidos. No entanto, se a competência para operação dos serviços foi descentralizada, o mesmo não ocorreu com a distribuição de recursos financeiros que continuaram controlados pela União.
Além disso, os recursos federais disponíveis para o financiamento de programas de saneamento foram reduzidos na década de 1990. Os sucessivos acordos com o Fundo Monetário Internacional – FMI têm incluído metas crescentes de superávit primário.
Este quadro apresenta enormes desafios para os municípios no campo dos resíduos sólidos, pois ao mesmo tempo em que os recursos para financiamento foram significativamente reduzidos, a necessidade de investimentos para a ampliação dos serviços de coleta, transporte e construção de novas instalações de tratamento e destinação final aumentou progressivamente.
A ampliação dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos é uma característica inerente ao processo de urbanização, estando presente em praticamente todos os países. Entre 1979 e 1990, enquanto a população mundial aumentou em 18%, o lixo produzido no mesmo período cresceu 25%. No Brasil, 240 mil toneladas de lixo domiciliar são geradas diariamente, perfazendo uma produção média maior do que 1 kg por habitante/dia. O crescimento da geração de resíduos sólidos urbanos em uma taxa superior ao crescimento populacional faz com que, nos grandes centros urbanos, milhares de toneladas de resíduos sejam despejadas diariamente nos lixões ou em aterros sanitários, encurtando sua vida útil.
Para minimizar este problema, uma das alternativas é a implantação de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o qual aponta à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGIRS leva em consideração aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PGIRS tem como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município.
Contribuir para desvendar o enigma de uma microrregião é a proposta deste trabalho. “Como o Baixo Sul pode ser tão belo e, ao mesmo tempo, tão pobre e miserável? Esta é a questão crucial que evoca imagens de paraíso tropical e cenários utópicos, ondeas pessoas e as organizações locais vivem o dramático cotidiano da pobreza. É possível, sim, uma região, onde a natureza é tão bela, ter pobres, muitos pobres. É uma amostra dos muitos brasis aquém das utopias.
Se a sociedade e as organizações no Brasil do século XX I são solidárias e violentas,
desenvolvidas e desiguais, nossa política de cada dia, deixa esfomeados sem precedentes. Qual é o principal desafio da nova agenda da sociedade brasileira? Uma vida digna e de qualidade para todos os cidadãos. Discute-se, assim, a possibilidade de um pacto social, a formulação de políticas inclusivas, a cultura de paz, os novos sentidos do trabalho e o desenvolvimento de territórios.
O território, em diversas escalas, tem sido tratado como um ator do desenvolvimento. Desenvolvimento é uma palavra de muitos significados e uma rede de conceitos que se amolda a múltiplos interesses. Não é possível tratar do desenvolvimento de territórios sem tratar de solidariedade e competição, estabilidade, transformação, inovação e sustentabilidade. “Uma sociedade sustentável é aquela que satisfaz suas necessidades sem diminuir as perspectivas das gerações futuras” (Lester Brown).
Contribuir para desvendar o enigma de uma microrregião é a proposta deste trabalho. “Como o Baixo Sul pode ser tão belo e, ao mesmo tempo, tão pobre e miserável? Esta é a questão crucial que evoca imagens de paraíso tropical e cenários utópicos, ondeas pessoas e as organizações locais vivem o dramático cotidiano da pobreza. É possível, sim, uma região, onde a natureza é tão bela, ter pobres, muitos pobres. É uma amostra dos muitos brasis aquém das utopias.
Se a sociedade e as organizações no Brasil do século XX I são solidárias e violentas,
desenvolvidas e desiguais, nossa política de cada dia, deixa esfomeados sem precedentes. Qual é o principal desafio da nova agenda da sociedade brasileira? Uma vida digna e de qualidade para todos os cidadãos. Discute-se, assim, a possibilidade de um pacto social, a formulação de políticas inclusivas, a cultura de paz, os novos sentidos do trabalho e o desenvolvimento de territórios.
O território, em diversas escalas, tem sido tratado como um ator do desenvolvimento. Desenvolvimento é uma palavra de muitos significados e uma rede de conceitos que se amolda a múltiplos interesses. Não é possível tratar do desenvolvimento de territórios sem tratar de solidariedade e competição, estabilidade, transformação, inovação e sustentabilidade. “Uma sociedade sustentável é aquela que satisfaz suas necessidades sem diminuir as perspectivas das gerações futuras” (Lester Brown).
Contudo, para bem atuar sobre os problemas dos resíduos sólidos urbano é necessário que seja implantada uma política municipal de resíduos sólidos, que esteja alicerçada num programa de abordagem sistêmica que venha falar das mazelas sócio ambientais, que contemplem ações que possibilitem a sua efetiva implementação no contexto cultural e de desenvolvimento econômico e de toda realidade dos Municípios da Bahia como todos os municípios da Costa do Dendê, não é possível tratar do desenvolvimento, vivendo no contexto da pobreza e desigualdade social, em desemprego e fome sobre tudo, misseira e violência dos nossos irmãos.
Fontes:
http://portal.anvisa.gov.br
http://www.ibeas.org.br
www.cetesb.sp.gov.b
http://www.betim.mg.gov.br/
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
O uso do geoprocessamento na fiscalização ambiental
Centro de Sensoriamento Remoto – CSR/IBAMA
Fiscais do Ibama: deslocamento como Omnisat.
O uso do geoprocessamento trouxe grandes benefícios para a fiscalização e controle do desmatamento da Amazônia realizados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Tempo, recursos financeiros e trabalho de campo estão sendo racionalizados através do fornecimento aos fiscais de todas as informações posicionais e quantitativas das agressões ambientais por desmatamento.
A responsabilidade pela detecção por sensoriamento remoto de áreas desmatadas é do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto), inserido na Diretoria de Controle e Fiscalização do Ibama.
Através da análise multitemporal de imagens Landsat TM, o CSR realiza levantamento das áreas desmatadas. De posse destas áreas e de incrementos entre períodos consecutivos são produzidos dois documentos. O primeiro é o Documento Indicativo para a Fiscalização (DIF). O outro é o Documento de Planejamento da Fiscalização (DPF).
O DIF, documento em formato A4, é produzido somente para desmatamentos acima de 200 hectares e compõe-se basicamente por uma imagem georreferenciada, com um polígono apontando o desmatamento. Encontram-se também neste documento informações de quantificação de área, município/estado da ocorrência, coordenadas (Longitude, Latitude) de um ponto dentro do polígono, data de aquisição da imagem pelo INPE e sua órbita-ponto.
O documento de Planejamento de Fiscalização, por outro lado, é composto por uma imagem full-frame (formato A0), e aponta todas as áreas levantadas pela análise multitemporal, independente de tamanho. Este documento ainda contém informações sobre rede de drenagem, limites políticos, sistema viário, aeroportos e sedes municipais.
Departamento de Fiscalização
Os documentos produzidos pelo Centro de Sensoriamento Remtoto são usados pelo Departamento de Fiscalização para planejamento de sua atuação em campo e distribuídos aos fiscais para verificação de campo. Atualmente, o acesso ao polígono desmatado é facilitado pelo uso do sistema Omnisat, que também permite que o pessoal em campo se comunique entre si e com a sede do Ibama. Com isto, o Departamento de Fiscalização, utilizando-se de um GIS Desktop conectado ao Ibama, pode acompanhá-los e instruí-los em tempo real.
Ao final da operação de campo, há o retorno dos documentos com informações adicionais sobre as áreas desmatadas, como identificação do proprietário e da propriedade, forma de uso da área e do desmatamento (queimada, incêndio, corte raso, exploração madeireira). Estas informações são usadas pelo Centro de Sensoriamento Remoto para alimentar um banco de dados georreferenciado sobre desmatamento. Nesta fase também são confeccionados laudos técnicos conhecidos como Documentos de Apoio à Procuradoria Jurídica (DAPJ). A Procuradoria Jurídica é o setor encarregado de analisar os recursos impetrados contra o Ibama no caso das autuações.
Resultados Obtidos
A utilização de tecnologia moderna como suporte à atividade de fiscalização e controle era fato pouco usual até o momento, no Ibama. Assim sendo, com o intuito de formar metodologia de trabalho e capacitação técnica, gerou-se uma maior integração entre o Departamento de Fiscalização, o Centro de Sensoriamento Remoto e a Procuradoria Jurídica. Além disso, para melhorar esta integração, técnicos do Centro estão compondo as equipes de campo com a fiscalização.
A utilização de tecnologia moderna como suporte à atividade de fiscalização e controle era fato pouco usual até o momento, no Ibama. Assim sendo, com o intuito de formar metodologia de trabalho e capacitação técnica, gerou-se uma maior integração entre o Departamento de Fiscalização, o Centro de Sensoriamento Remoto e a Procuradoria Jurídica. Além disso, para melhorar esta integração, técnicos do Centro estão compondo as equipes de campo com a fiscalização.
Algumas informações sobre resultados obtidos podem ser observados nos quadros abaixo:
Os resultados acima podem ser observados via Internet (www.ibama.gov.br). Este tipo de divulgação foi iniciativa do CSR/IBAMA, com o objetivo de democratizar as informações sobre áreas desmatadas no norte do país, que acham-se atualmente sob fiscalização.
A difusão de informações via Internet pode facilitar também tanto o trabalho de órgãos estaduais de meio ambiente bem como o de órgãos não-governamentais.
A home-page, construída pelo CSR/IBAMA, é mostrada na figura abaixo.
Os resultados acima podem ser observados via Internet (www.ibama.gov.br). Este tipo de divulgação foi iniciativa do CSR/IBAMA, com o objetivo de democratizar as informações sobre áreas desmatadas no norte do país, que acham-se atualmente sob fiscalização.
A difusão de informações via Internet pode facilitar também tanto o trabalho de órgãos estaduais de meio ambiente bem como o de órgãos não-governamentais.
A home-page, construída pelo CSR/IBAMA, é mostrada na figura abaixo.
Dificuldades
Os maiores problemas encontrados para a execução da atividade e merecedores de reflexão por parte dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e pela sociedade civil são:
Os maiores problemas encontrados para a execução da atividade e merecedores de reflexão por parte dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e pela sociedade civil são:
Tempo de obtenção de imagens de satélite: É de farto conhecimento dos usuários de produtos orbitais a excessiva demanda temporal na obtenção de imagens. Isto se deve ao fato de os equipamentos do Inpe estarem em desacordo com a demanda atual. Além disso, no caso específico do Ibama, e talvez de outros órgãos públicos, ainda existem as rotinas burocráticas que, muitas vezes, são barreiras ainda maiores do que o entrave tecnológico. A médio prazo, os equipamentos do Inpe serão atualizados pelo Projeto de Sistema de Vigilância da Amazônia – Sivam, o que minimizará o problema tecnológico. Contudo, tem-se ainda que resolver o entrave burocrático entre os órgãos governamentais que utilizam e distribuem produtos orbitais.
Bases Cartográficas Digitais: A falta e/ou baixa qualidade das bases cartográficas digitais brasileiras é o aspecto negativo encontrado por todas as instituições profissionais que atuam na área de geoprocessamento. Este problema pode ser minimizado caso a comunidade atuante em geoprocessamento requeira cada vez mais a construção, atualização e intercâmbio de bases cartográficas digitais padronizadas com qualidade e em várias escalas.
Base Fundiária Digital: A metodologia elaborada pelo Ibama inclui intensivo trabalho de fiscalização em campo. Contudo esta fase, que muitas vezes é onerosa e demanda uma grande quantidade de tempo, poderia ser reduzida com a utilização de uma Base Fundiária Digital. Atualmente, o Incra e alguns institutos de terras estaduais já vem construindo uma base fundiária digital que poderá futuramente estar disponível às instituições públicas.
Futuro
O grande número de agressões ambientais por desmatamento somado às dimensões territoriais brasileiras, tornam inexeqüível a atividade de fiscalização e controle.
Fatores como a forma pouco usual de trabalho conjunto, o fato de o geoprocessamento ser uma tecnologia em evolução constante e a atualização das leis ambientais (devido às pressões da comunidade mundial que preocupa-se com Meio Ambiente), forçam e forçarão uma integração, cada vez maior, entre os diversos setores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Além disso, com a disponibilização das informações das áreas desmatadas via Internet, a sociedade civil não apenas fica informada e atualizada sobre aquelas ocorrências mas também pode participar da proteção ao Meio Ambiente.
Fonte: IMAMA
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Programa de Regularização Ambiental
O
MMA, através do Programa de Regularização Ambiental (instituído pelo Decreto
Presidencial 7.830) está desenvolvendo e implementando uma série de
estratégias, procedimentos e ações que apoiam a ocupação sustentável das áreas
rurais com a valorização do ambiente rural do Brasil.
O Programa de Regularização Ambiental, através do CAR, tem como
um de seus objetivos prioritários gerar um conteúdo de dados, informações
geoespaciais e estatísticas ambientais de todo o território nacional no que se
refere ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Estas informações, por sua vez, visam
apoiar a gestão ambiental pelo governo através da adoção de políticas,
estratégias e ações que assegurem o desenvolvimento sustentável das áreas
rurais do Brasil. Neste contexto são consideradas tanto a legislação ambiental
vigente como regulamentações em andamento que tratam da questão do Código
Florestal.
O programa fornecerá o conhecimento sobre a ocupação rural do
País e sobre sua situação ambiental, através do levantamento de dados e
informações geoespaciais atualizadas e de estatísticas ambientais.
Um importante instrumento para analisar o processo de
regularização ambiental de propriedades e posses rurais é o Cadastro Ambiental
Rural (CAR), que consiste no levantamento de informações georreferenciadas do
imóvel, com a delimitação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa
digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico
ambiental.
Um dos fatores essenciais para o sucesso do Programa é o acesso
à informação atualizada da cobertura vegetal natural do vasto território
nacional. Imagens de satélites são, portanto, fundamentais para esse propósito.
Além disso, imagens de satélites, são de suma importância para facilitar e
agilizar o mapeamento de imóveis rurais e de suas áreas de RL e de APP, entre
outros temas de interesse ambiental e para a efetiva validação do Cadastro
Ambiental Rural pelos órgãos públicos competentes.
O Ministério do Meio Ambiente estará utilizando e
disponibilizando um conjunto de imagens orbitais, adquiridas pelos satélites
RapidEye para apoiar a obtenção das informações geoespaciais temáticas
relacionadas ao Programa de Regularização Ambiental.
Documento de Origem Florestal - DOF
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O Documento de Origem Florestal – DOF – instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente – MMA – representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais(ATPF).
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para utilização desse documento foi disponibilizado pelo Ibama o sistema DOF. O acesso a esse serviço será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal.
* As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal. A categoria adequada para esse registro é "Uso de Recursos Naturais", cuja descrição é a seguinte: consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios. Tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor), bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.
Para acessar o sistema e visualizar diretamente a tela do serviço, entre com seu CPF/CNPJ e a sua senha na página deacesso aos Serviços do Ibama.
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o monitoramento da Amazônia
o monitoramento da Amazônia por dados de satélites e conhecendo a relevância dos demais biomas brasileiros, que representam, aproximadamente, metade do território nacional, a Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente - SBF/MMA vem promovendo o seu monitoramento (PMDBBS) com apoio financeiro do Projeto PNUD/BRA/08/011, assinado entre a Agência Brasileira de Cooperação - ABC e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e o MMA, por meio de acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, representado por sua Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro. Tal acordo visa à elaboração e execução do Sistema de Monitoramento por Satélite do Desmatamento nos Biomas Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, com intuito de quantificar desmatamentos de áreas com vegetação nativa e de embasar ações de fiscalização e combate a desmatamentos ilegais naqueles biomas, cabendo ao Centro de Sensoriamento Remoto do Ibama - CSR a detecção dos desmatamentos.
Objetivos
O PMDBBS tem como objetivo dotar o governo federal de capacidade para o monitoramento da cobertura florestal dos biomas supracitados.
O monitoramento do desmatamento permite maior eficiência das políticas públicas voltadas à conservação e uso sustentável destes biomas e de fiscalização e controle da aplicação da legislação ambiental pertinente.
Os resultados fortalecerão a proteção dos biomas brasileiros, além da Amazônia, aprimorando a ação do estado no monitoramento da cobertura vegetal, com vistas a quantificar mudanças e permitir que os resultados sejam utilizados para ações de controle do desmatamento, incluindo ações de fiscalização. Ao atingir esse objetivo o MMA e o Ibama, com apoio do PNUD, pretende obter dados oficiais sobre o desmatamento dos biomas extraamazônicos, que servirão de base para elaboração de políticas públicas visando a redução do desmatamento.
A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
O Registro de Imóveis É Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua (XXII e XXIII, Art. 5º ) É Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua Função Social (XXII e XXIII, Art. 5º ) É requisito da Função Social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente É requisito da Função Social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente O Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos (III, Art. 225) O Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos (III, Art. 225) É competência comum proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23) É competência comum proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais... (VI, Art. 24) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais... (VI, Art. 24) CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O .Registro de Imóveis Constituem medidas de condicionamento deste uso, em benefício do bem-estar socialLegislação Federal e de Estados estabelece limitações administrativas ao uso da propriedade A publicidade imobiliária é importante para a segurança jurídica e para cumprimento de obrigações decorrentes das limitações REGISTRO CARTORIAL É essencial para dar conhecimento e vincular definitivamente futuros adquirentes.
A PRINCIPAIS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES QUE, OBRIGATORIAMENTE, DEVEM TER REGISTRO CARTORÁRIO 1. RESERVA LEGAL 2. ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTAL 3. RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN 4. FLORESTA PLANTADA COM VÍNCULO À CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (BAHIA).
Art. 1º... III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001; lei 4.771/1965) 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis RESERVA LEGAL.
t. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; (Fora da Amazônia Legal) 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965) RESERVA LEGAL.
Art. 16.... § 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação.... § 8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965) RESERVA LEGAL.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
RP AMBIENTAL traz a proposta é oferecer profissionais capazes na solução de problemas
A RP AMBIENTAL traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços de Auditoria Ambiental é um eficiente instrumento para detectar antecipadamente eventuais descumprimentos da legislação ambiental. Quando realizada por uma equipe de auditores experientes, ela fornece importantes informações à direção da empresa para a tomada de decisão de melhoria dos controles ambientais.De posse deste relatório confidencial, a direção, em geral, decide rever em futuro orçamento os procedimentos mais simples e de maior gravidade, incluindo os “não urgentes”.A Auditoria Ambiental demonstra a necessidade de implantar controles ambientais como uma condição para o cumprimento da legislação ambiental.Na Bahia, existe a Auditoria Ambiental Compulsória, que é exigida pelo órgão ambiental como forma de auditar as empresas, já que não dispõe de fiscais para visitar todos os empreendimentos. De posse dos resultados da auditoria, a fiscalização poderá multar a empresa. Desta forma, é conveniente fazer uma auditoria ambiental independente antes de se realizar a compulsória a fim de antecipar eventuais problemas e propor as soluções ambientalmente corretas. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!
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