segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Editais

Com profissionais mais qualificados, 3º setor também é foco de headhunters

14/01/2013

No estudo FASFIL, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em parceria com o GIFE e Associação Brasileira de Organizações Não Go... ler mais »

Estudo aponta que investimento social em meio ambiente ainda é baixo

14/01/2013

Apesar de existir organizações muito sólidas em defesa da conservação ambiental e que atuam com 100% do seu orçamento nesta causa, o Censo GIFE 2011-2012 apontou que apesar de quase metade dos associados investirem em meio... ler mais »

Uma mídia social para voluntários

14/01/2013

Com o sucesso da editoria Oportunidades não faltam solicitações ao GIFE para divulgar vagas para trabalho voluntário em organizações sociais. Os pedidos são invariavelmente encaminhados para instituiç&o... ler mais »

Fundação Volkswagen ampliará atuação em 2013

14/01/2013

A Fundação Volkswagen ampliará sua atuação com projetos educacionais em 2013 por meio de duas iniciativas inéditas. A instituição começará a atender Alagoas, Espírito Santo, Pará... ler mais »

Fundação Itaú Social expande coleção de livros para versão em braile

14/01/2013

A Coleção Itaú de Livros Infantis ganha versão em fonte ampliada e braille para contemplar também as pessoas com deficiência visual. Serão distribuídas, para serem lidas a crianças de até 5 ano... ler mais »

Fundação Grupo Boticário seleciona projetos de conservação da natureza

14/01/2013

A Fundação Grupo Boticário selecionou 31 novos projetos de conservação da natureza que receberão apoio financeiro da instituição a partir do primeiro semestre deste ano. Serão doados, com recursos pr... ler mais »

Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável

11/01/2013

Estão abertas até 1° de fevereiro as inscrições para o Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável, que reconhecerá experiências de grupos e organizações produtivas do campo e d... ler mais »

Brasil e União Europeia financiam projetos na área de ciência e tecnologia

11/01/2013

Pesquisadores brasileiros e europeus que têm projetos conjuntos destinados ao fortalecimento da capacidade científica e tecnológica e à qualificação de recursos humanos, poderão receber apoio financeiro de até... ler mais »

Vagas no WWF para SP e Brasília

07/01/2013

O WWF-Brasil, organização não-governamental autônoma dedicada à conservação da natureza, está contratando profissionais da área de captação de recursos e comunicação para a... ler mais »

Childhood Brasil lança campanha Voluntários Digitais

07/01/2013

A Childhood Brasil, organização que há 13 anos trabalha por uma infância livre de abuso e exploração sexual, lança a primeira campanha da organização criada especialmente para o universo online “V... ler mais »

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está com edital de convocação aberto até o dia 25 de janeiro. O objetivo é fortalecer o diálogo entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil e atores acadêmicos como Universidades e Centros de Pesquisa, bem como de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise, elaboração e articulação de políticas públicas e aperfeiçoamento da gestão pública em direitos humanos.

O projeto pretende estabelecer, de acordo com o edital, parcerias com cinco instituições de ensino e/ou pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema das redes regionais de promoção e defesa dos direitos humanos atuando no atendimento de demandas articuladas por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Serão consideradas elegíveis as instituições de ensino públicas e privadas, fundações mantenedoras de apoio e amparo à pesquisa, centros de pesquisa e entidades não governamentais que comprovadamente atuem ou realizem pesquisas e extensão relativas às áreas dos direitos humanos com especial atenção aos grupos: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais); população em situação de rua.

Confira o edital clicando aqui.
 
 

PNUD divulga seleção para projetos

11/01/2013

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está com edital de convocação aberto até o dia 25 de janeiro. O objetivo é fortalecer o diálogo entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presid&ec... ler mais »

Recurso para projetos com foco em mudança na legislação que estrutura a sociedade civil

07/01/2013

O Centro Internacional para a Legislação de Organizações Sem Fins Lucrativos (International Center for Not-for-profit Law - ICNL) abriu edital para financiar projetos de organizações que atuem com incidência pol&ia... ler mais »

Fundação Interamericana recebe projetos durante o ano todo

07/01/2013

A Fundação Interamericana (IAF) financia iniciativas de grupos de base na América Latina e no Caribe e de organizações não-governamentais que os apoiam para promover o desenvolvimento econômico, melhorar as condi&cce... ler mais »

Fundação Nacional para Democracia recebe propostas até 18/01

18/12/2012

A Fundação Nacional para a Democracia (NED), que todo ano concede financiamento a centenas de organizações não governamentais que trabalham para o avanço das metas democráticas e o fortalecimento das institui&cced... ler mais »

ONU abre processo para financiamento de eventos

18/12/2012

Organizações não governamentais que atuam na área de aids, outras doenças sexualmente transmissíveis e hepatites virais já podem se candidatar ao financiamento de eventos regionais e nacionais a serem realizados n... ler mais »

Edital 2013 vai apoiar projetos de R$ 20 mil a R$ 40 mil por ano

13/12/2012

O Fundo Brasil de Direitos Humanos recebe inscrições para o Edital Anual 2013 de seleção de projetos a serem apoiados no próximo ano. Serão doados até R$ 800 mil, distribuídos entre projetos que custem entr... ler mais »

Agência da ONU lança edital para projetos que combatam violência contra as mulheres

30/11/2012

A UN Women, "Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e
 
 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Programas de Governo Federal

Programas de Governo
Neste espaço é possível verificar os programas executados pelo Ministério do Meio Ambiente, como:

AGENDA 21
Pprograma de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econônica.

ÁGUA DOCE
Ação que visa o acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis para atender, prioritariamente, as populações de baixa renda em comunidades difusas do semi-árido. Leia mais sobre o Água Doce.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Programa voltado para os mecanismos de articulação entre os entes envolvidos com as águas subterrâneas e a gestão integrada deste recurso, haja vista que os aqüíferos quase sempre extrapolarem os limites das bacias hidrográficas, estados e países, embora a legislação determine que o domínio seja dos estados. Nesse contexto, também considera-se o papel dos municípios na gestão de recursos hídricos, pois são os responsáveis pela política de uso e ocupação do solo, que tem relação direta com a proteção das águas subterrâneas.

ARPA
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia é o maior de conservação de florestas tropicais do Planeta e tem como objetivo proteger 60 milhões de hectares da Amazônia brasileira. A iniciativa combina biologia da conservação com as melhores práticas de planejamento e gestão para criar, equipar e consolidar unidades de conservação.

BOLSA VERDE
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde concede, a cada trimestre, um benefício de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas prioritárias para conservação ambiental. A proposta, parte do Programa Brasil Sem Miséria, é aliar o aumento na renda dessa população à conservação dos ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais, destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária.

CERRADO SUSTENTÁVEL
Tem o objetivo de promover a conservação, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas naturais, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações locais, buscando condições para reverter os impactos sócio-ambientais negativos no bioma Cerrado.

COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
Busca identificar os fatores que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu combate e à mitigação dos efeitos da seca.

CORREDORES ECOLÓGICOS
Projeto voltado para efetiva proteção da natureza, reduzindo ou prevenindo a fragmentação de florestas existentes na Amazônia e na Mata Atlântica, por meio da conexão entre diferentes modalidades de áreas protegidas e outros espaços com diferentes usos do sólo, que possuem ecossistemas florestais biologicamente prioritários e viáveis para a conservação da biodiversidade, compostos por conjuntos de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de interstício. A participação das populações locais, comprometimento e conectividade são elementos importantes para a formação e manutenção dos corredores ecológicos nestes biomas.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Programa destinado a assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade - ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo.

FLORESTAS
o Programa Nacional de Florestas foi criado com o objetivo de articular as políticas públicas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável, conciliando o uso com a conservação das florestas brasileiras.

MAIS AMBIENTE
Trata-se de uma ação do Governo Federal de apoio à regularização ambiental das propriedades e posses rurais em todo o território nacional. É uma oportunidade de legalização para proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento além do que a lei permite, não conseguindo manter sua Reserva Legal (RL) ou Área de Proteção Permanente (APP).

PROJETO ORLA
Uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que busca o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.

PROTEÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS
É uma iniciativa do governo brasileiro em parceira com a comunidade internacional na procura por soluções que combinem a conservação da floresta Amazônica e da Mata Atlântica com o uso sustentável de seus recursos naturais, ao mesmo tempo em que melhoraram as condições de vida da população local. A maior parte dos subprogramas e projetos já está encerrada e uma parte pequena caminha para a consolidação, mas trata-se de programa de referência para criação de políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável.

REVITALIZAÇÃO DE BACIAS
O Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação tem ações voltadas às bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Tocantins-Araguaia, Paraíba do Sul, Alto Paraguai, Parnaíba e Paranaíba, que visam o desenvolvimento de ações integradas e permanentes para a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, da melhoria das condições sócio-ambientais, do aumento da quantidade e da melhoria da qualidade da água para os diversos usos.

ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO
É um instrumento de gestão territorial e ambiental com a pretensão de integrar aspectos naturais e sociais na gestão do território. Busca planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais que nele acontecem, demandando efetivo esforço de compartilhamento institucional, voltado para a integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como articulação com a sociedade civil, congregando seus interesses em torno de um pacto pela gestão do território.

indicadores sociais

Síntese de indicadores sociais
Uma análise das condições de vida da população brasileira 2009

Esta publicação reúne indicadores sobre a realidade social brasileira, abrangendo informações sobre aspectos demográficos, educação, trabalho e rendimento, domicílios, famílias e grupos populacionais específicos – crianças, adolescentes e jovens, mulheres e idosos – entre outros temas, acompanhados de breves comentários que destacam algumas das principais características observadas nos diferentes estratos geográficos e populacionais.
Os indicadores estão apresentados em tabelas e gráficos, para Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação, e, em casos selecionados, também para Regiões Metropolitanas, visando a subsidiar políticas sociais específicas e ampliar o acesso da sociedade civil às informações estatísticas oficiais. São elaborados, principalmente, a partir de resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
A publicação apresenta, ainda, um glossário com os termos e conceitos considerados relevantes para a compreensão dos resultados. O conjunto dessas informações está disponível no CD-ROM que a acompanha e no portal do IBGE na Internet.
A sistematização desses indicadores atende a recomendações internacionais e contribui para a compreensão das modificações no perfil demográfico, social e econômico da população, possibilitando, assim, o monitoramento de políticas sociais e a disseminação de informações relevantes para toda a sociedade brasileira.
 
 
Mais informaçoes

Sistema de Esgotamento Sanitário, MMA- FUNASA

Sistema de Esgotamento Sanitário

Meio Ambiente uma insustentabilidade frente a maquina opresiva da mídia

 


Programa Construção Sustentável
O Programa de Construções Sustentáveis baseia-se no conceito de sustentabilidade dos empreendimentos, que integra aspectos econômico-financeiros, físicos, culturais e socioambientais, ou seja, traz o desafio de construir cidades sustentáveis que proporcionem a inclusão de todos os seus moradores com boas condições de vida.
Desde 2008, as normas da CAIXA para programas habitacionais passaram a incorporar as variáveis socioambientais, trazendo as seguintes recomendações: minimizar os impactos da obra no meio ambiente; aproveitar os recursos naturais do ambiente local; realizar a gestão e economia de água e energia na construção; promover o uso racional dos materiais de construção; arborizar e estimular o plantio de árvores nos terrenos; promover a coleta e reciclagem dos resíduos sólidos nos empreendimentos; adotar soluções para a melhoria do conforto interno das habitações e promover a educação ambiental dos moradores.
As principais ações e resultados alcançados pelo Programa de Construção Sustentável foram:

1. Selo Casa Azul CAIXA - Classificação Socioambiental de Projetos de Empreendimentos Habitacionais
A CAIXA desenvolveu o Selo Casa Azul CAIXA, o primeiro sistema de classificação da sustentabilidade de projetos habitacionais ofertado no Brasil e desenvolvido para a realidade da construção habitacional brasileira.
O intuito é reconhecer os projetos habitacionais que demonstram suas contribuições para redução dos impactos ambientais. As construtoras podem se candidatar para receber o Selo Casa Azul CAIXA em seus projetos, que pode ser obtido em três níveis – ouro, prata e bronze –, dependendo da quantidade de critérios atendidos pelo empreendimento, dentro de seis categorias: Qualidade Urbana, Projeto e Conforto, Eficiência Energética, Conservação de Recursos Materiais, Gestão da Água e Práticas Sociais.
Com a implementação do Selo Casa Azul CAIXA, pretende-se incentivar o uso racional de recursos naturais na construção de empreendimentos habitacionais, reduzir o custo de manutenção dos edifícios e as despesas mensais de seus usuários, bem como promover a conscientização de empreendedores e moradores sobre as vantagens das construções sustentáveis.
Para auxiliar as construtoras candidatas ao Selo, foi desenvolvido o Guia CAIXA de Sustentabilidade Ambiental – Selo Casa Azul, disponível para download no site da CAIXA
O primeiro projeto a receber o Selo Casa Azul CAIXA foi o Residencial Bonelli, no município de Joinvile/SC. O empreendimento com 45 unidades habitacionais, contratado em março/2011, atendeu a 32 critérios e recebeu o Selo nível Ouro.
Empreendimentos com o Selo Casa Azul CAIXA
2. Ação Madeira Legal
Garantir a sustentabilidade da exploração da madeira na Amazônia, a maior das florestas primárias remanescentes do mundo, é meta prioritária do Governo Federal. A extração ilegal de madeira e o desmatamento são a maior ameaça às florestas. Hoje, 85% da madeira explorada no País é proveniente da Amazônia.
Para contribuir com o combate à exploração ilegal da madeira, a CAIXA implementou a Ação Madeira Legal, em parceria com o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente. A medida consiste na comprovação da origem das madeiras nos financiamentos de empreendimentos habitacionais pelas construtoras, incorporadoras e entidades organizadoras, por meio do documento de origem florestal (DOF) e de uma declaração que demonstre o volume e a destinação dessas madeiras na obra.
Os empreendedores são obrigados a apresentar o Documento de Origem Florestal - DOF para comprovar a procedência legal das madeiras nativas utilizadas nas construções. Esta ação contribui para o uso de madeira legal e combate o desmatamento ilegal das florestas nativas brasileiras.
3. Aquecedor Solar de Água
O Sol fornece anualmente quinze mil vezes mais energia do que a consumida pela população mundial. Há várias formas de aproveitar a energia solar, entre as quais destacamos o aquecedor solar de água, que é uma excelente tecnologia para produção de energia limpa e renovável.
Os sistemas de aquecimento solar de água (SAS) são itens financiáveis em todos os programas de financiamento habitacional.
Na primeira fase do Programa Minha Casa Minha Vida, 41.449 famílias de baixa renda foram beneficiadas com aquecedores solares em suas novas residências (2010/2011).
Na segunda fase do MCMV,a partir de 2012 todas as casas térreas de todas as regiões do País terão aquecedores solares, de acordo com as especificações definidas no Termo de Referência (TR_SAS_MCMV2.pdf), disponível aqui.
O aquecedor solar proporciona uma economia mensal média de 35% do consumo de energia elétrica, contribuindo para reduzir a conta de luz.
4. Projeto Solar Brasil
Acordo de Cooperação Técnica entre a CAIXA e a Agência Alemã de Cooperação Técnica – GIZ para disseminação do uso de sistemas de aquecimento solar de água em empreendimentos habitacionais brasileiros. O Fundo Ambiental da Alemanha doou 500 mil euros para a implantação de aquecedores solares de água em habitações, sendo o primeiro projeto-piloto o empreendimento PAR Mangueira, no Rio de Janeiro, onde foram instalados 496 sistemas de aquecimento solar.
5. Arborização de empreendimentos
Incentivar a arborização urbana é uma estratégia para minimizar os impactos gerados pelos gases do efeito estufa - GEE, produzidos na construção, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ar e para a redução do efeito ilha de calor nas áreas urbanas. O plantio de árvores na área do empreendimento e em seus arredores contribui também para a melhoria do conforto térmico das habitações.
Desta forma, a CAIXA adota como norma da empresa a recomendação de arborização dos empreendimentos habitacionais, numa proporção de uma árvore para cada unidade habitacional nos empreendimentos horizontais e, sempre que possível, respeitar uma proporção próxima a essa para os empreendimentos verticais.
6. Programa de Compensação Ambiental
A Compensação Ambiental é um mecanismo norteado pelo princípio do "poluidor-pagador", que estabelece que os empreendimentos com possível ou inevitável impacto ao meio ambiente paguem um determinado valor ao Estado, como compensação por esses impactos.
No caso da Companhia Energética de São Paulo – CESP, foi firmado acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal para aplicação de R$ 119 milhões em projetos socioambientais nos municípios de Caiuá, Castilho, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rosana e Teodoro Sampaio, além de finalizar a construção do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente.
A CAXA é responsável pelo acompanhamento técnico e financeiro da aplicação dos recursos do Programa de Compensação Ambiental em intervenções socioeconômicas e ambientais selecionadas pelo Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo.
7. Avaliação Ambiental de Terrenos com Potencial de Contaminação
A CAIXA recebe frequentemente propostas de financiamento habitacional em terrenos que já foram utilizados para atividades poluidoras no passado e requerem cuidado especial para garantir que não haja riscos ambientais que possam causar problemas de saúde à população. Neste sentido, a CAIXA desenvolveu, em parceria com a GIZ (Agência Alemã de Cooperação Técnica) e o Ministério do Meio Ambiente, uma Metodologia de Avaliação Ambiental de Terrenos com Potencial de Contaminação.
O material sistematiza um conjunto de procedimentos metodológicos para a verificação da suspeita de contaminação em terrenos destinados a projetos habitacionais e é uma referência para os técnicos da empresa, empreendedores, construtores, projetistas, Prefeituras Municipais e outros parceiros da CAIXA nas ações de desenvolvimento urbano sustentável.
8. Eficiência Energética na Habitação de Interesse Social
Acordo de Cooperação Técnica com o Grupo Neoenergia (COELBA, COSERN E CELPE) para doação de lâmpadas econômicas, substituição de geladeiras antigas por outras mais econômicas e aquecimento solar de água em empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, para a população com renda de zero a três salários mínimos, nos estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A primeira troca de refrigeradores antigos por novos mais eficientes aconteceu em Feira de Santana/BA, em 2011, e atendeu às famílias dos empreendimentos Nova Conceição, com 545 unidades habitacionais, e Conceição Ville, com 440 unidades habitacionais.
Para participar do programa, o morador deve estar adimplente, ter consumo mensal acima de 70 kW/h e ter uma geladeira antiga com motor. Nesse primeiro empreendimento foram trocadas 71 geladeiras e 18 kits de lâmpadas.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além de manter um documento de registros dessas ações, que incluem:
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
levantamento dos riscos;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
cronogramas.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

PPRA - Agentes de Risco

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
Temperaturas extremas ( altas e baixas);
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Ruído e vibrações;
Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
Gases e vapores;
Névoas e neblinas;
Poeiras e fumos.
Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
Bacilos, parasitas, protozoários, vírus,genes, bactérias, fungos, e outros.

PPRA - Objetivos do Programa

Objetivo do PRRA
Evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais):
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.

PPRA - Metodologia

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.

PPRA - Obrigatoriedade da implementação

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.
Evidentemente que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
antecipar; reconhecer; avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
O PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.

PCMSO

PCMSO - O QUE É
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
PCMSO - QUAL O OBJETIVO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) OU O PCMSO - O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
MULTA POR FALTA DESTES PROGRAMAS
A multa por falta destes programas pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. E em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.

Outras Normas

 
Fonte:

LTCAT

 

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Qual a diferença entre o PPRA e o LTCAT ?
O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO. O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.
A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.
MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.
A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:
A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
Validade do LTCAT
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

O que é O PCMSO a sua importância dentro do licenciamento ambiental de médio e grande porte

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.

1.1 - DO OBJETO

1.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

1.1.2 - Esta NR estabelece os parâmetros mínimos · diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

1.1.3 - Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.2

1.2 - DAS DIRETRIZES

1.2.1 - O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

1.2.2 - O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico - epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

1.2.3 - O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subcllnica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreverslveis à saúde dos trabalhadores.

1.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

1.3 - DAS RESPONSABILIDADES

1.3.1 - Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

1.3.1.1 - Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas do grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, com até 10 (dez) empregados .

1.3.1.1.1 - As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

1.3.1.1.2 - As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

1.3.1.1.3 - Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 1.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
1.3.2 - Compete ao médico coordenador:

a) realizar os exames médicos previstos no item 1.4.1, ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem come com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser axaminada;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

1.4 - DO DESENVOLVIMENTO DO PCMS

1.4.1 - O PCMS o deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) de retomo ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

1.4.2 - Os exames de que trata o item 1.4.1 compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.
1.4.2.1 - Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos quadros I e lI desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

1.4.2.2 - Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.

1.4.2.3 - Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

1.4.3 - A avaliação clínica referida no item 1.4.2, alínea "a", como parte integrante dos exames médicos constantes no item 1.4.1, deverá obedecer aos prazos e à Periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:

1.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

1.4.3.2 - no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;

1.4.3.3 - no exame médico de retomo ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

1.4.3.4 - no exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data de mudança.

1.4.3.4.1 - Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

1.4.3.5 - No exame medico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de disco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

1.4.3.5.1 - As empresas enquadradas no grau de disco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

1.4.3.5.2 - As empresas enquadrada no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispense da realização do externa demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entra as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

1.4.3.5.3 - Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser abrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarern potencial de risco grave aos trabalhadores.

1.4.4 - Para cada exame médico realizado, previsto no item 1.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias..

1.4.4.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

1.4.4.2 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

1.4.4.3 - O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que forem realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

1.4.5 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.

1.4.5.1 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

1.4.5.2 - Havendo substituição do médico a que se refere o item 1.4.5 os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

1.4.6 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a sarem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

1.4.6.1 - O relatório anual deverá discriminar, pôr mores da empresa, o número a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento paro o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

1.4.6.2 - O relatório anual deverá ser apresentado · discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela Comissão.

1.4.6.3 - O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho.

1.4.6.4 - As empresas desobrigadas de indicaram medico coordenador. ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

1.4.7 - Sendo verificada. através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adoradas.

1.4.8 - Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelam qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastem do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

1.5 - DOS PRIMEIROS SOCORROS

1.5.1 - Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada pare esse fim.

Bahia Pesca distribui EPIs para marisqueiras de Itacaré


O presidente da Bahia Pesca, Isaac Albagli, entregou na sexta-feira, 24, na sede da Colônia de Pesca Z-18, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as marisqueiras de Itacaré. A princípio, as luvas, chapéus, botas, calças e camisas de manga com FPS foram entregues a 20 mulheres.

Albagli explicou que, caso sejam aprovados pelas usuárias, serão distribuídos outros quites para mais as demais marisqueiras. Uma das beneficiadas foi Railda dos Santos, que trabalha como marisqueira há 14 anos. “Sempre tive cuidado para não escorregar nas pedras”, conta.

Ela observou que o uso dos equipamentos de segurança significa mais tranquilidade. “O risco era grande de escorregar em uma pedra e se machucar feio. Os equipamentos são um pouco estranhos, porém necessários para a nossa segurança”.

Parceria

Na sexta-feira também foi feita a distribuição de 300 mil filhotes de tilápia. “A atividade pesqueira está crescendo muito no Brasil e Itacaré não poderia ficar de fora das ações do governo do estado. As ações d são realizadas em parceria com a prefeitura, que vem fazendo a sua parte”, disse Isaac Albagli.

O secretário de Aquicultura e Pesca de Itacaré, Mário Cézar Filho, destacou que o desafio é promover a aquicultura. Para isso, vêm sendo realizados investimentos no setor. “Temos um PAA da Pesca (Programa de Aquisição de Alimentos) em andamento, com distribuição de peixes para instituições filantrópicas”.

Ele explicou que outro PAA está sendo viabilizado em Itacaré, via Colônia de Pesca Z-18. “Os pescadores e marisqueiras estão sendo beneficiados também com câmaras frias e unidades de beneficiamento, com investimento de R$ 345 mil; e com uma máquina de gelo com capacidade para 15 toneladas. Ela vai suprir todas as necessidades dos trabalhadores da pesca”.

Participaram da cerimônia a subgerente de pesca da Bahia Pesca, Eliana Carla Ramos; o presidente interino da Colônia de Pesca Z-18, Luís Henrique e, a representante da Secretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Mirella Dias.