I - «Apresentação» 
A Secretaria de Estado do Meio
  Ambiente está lançando a Série “Entendendo o Meio Ambiente”, com o intuito de
  apresentar de forma clara e sucinta os grandes temas relativos ao meio
  ambiente para os profissionais, ativistas e estudiosos da área, bem como ao
  público leigo. 
Este livro da série, intitulado
  “Tratados e Organizações Internacionais”, apresenta os principais tratados,
  conferências e resultados, e organizações internacionais de maior interesse
  na área ambiental. 
É importante esclarecer que a
  preocupação com questões ambientais no âmbito internacional voltou-se
  primeiramente àquelas relativas às regiões de interesse comum de alguns
  países, ou conjunto deles, como as águas internacionais, o Continente
  Antártico, o espaço aéreo, regiões costeiras, e recursos aquíferos e
  pesqueiros. Isso teve reflexos no sistema jurídico internacional, resultando
  na adoção e criação de tratados e organizações internacionais, direta ou
  indiretamente voltados à busca de soluções para problemas ambientais. Os
  tratados ambientais internacionais mais antigos dizem respeito a questões
  regionais ou pontuais e eram mais esparsos. Contudo, com o advento da
  Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, e a
  Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em
  1992, as regras internacionais sobre a proteção do meio ambiente se
  multiplicaram e tornaram-se cada vez mais abrangentes, voltadas para um
  tratamento global dos problemas ambientais. 
Esta publicação pretende
  mostrar de forma concisa a amplitude dos temas tratados em matéria ambiental
  no nível internacional, buscando apresentar ao grande público brasileiro os
  temas fundamentais relativos à proteção ambiental. 
Fabio Feldmann - Secretário de
  Estado do Meio Ambiente 
II - «Tratados e Conferências Internacionais
  sobre Matéria Ambiental» 
De acordo com a terminologia
  jurídica, Tratados Internacionais são acordos concluídos entre Estados em
  forma escrita e regulados pelo Direito Internacional. 
Os Tratados Internacionais são
  uma das fontes normativas admitidas pelo Direito Internacional. 
É importante esclarecer que a
  palavra Tratado é utilizada aqui em seu sentido amplo, incluindo todas as
  espécies de acordos internacionais, que podem ser de natureza variada, por
  exemplo: convenções, declarações, atos, protocolos, entre outros. 
Ainda sobre sua conceituação,
  deve-se salientar que os Tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado
  e se aplicam, salvo estipulação em contrário, a todo o território dos países
  contraentes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os poderes
  estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada um dos signatários, e
  o descumprimento das obrigações neles estipuladas acarreta a responsabilidade
  internacional do Estado. Os tratados, de um modo geral, só atingem os
  indivíduos através do direito interno, após a incorporação a esse direito. 
Para que um tratado entre em
  vigor e torne-se vinculativo, uma série de etapas devem ser transcorridas, e
  podem variar de país para país. De modo geral as etapas incluem os seguintes
  momentos: (i) negociação; (ii) assinatura; (iii) ratificação; (iv)
  promulgação; (v) publicação. No caso do Brasil, o Presidente da República tem
  o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, contudo estes
  estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (artigo 84, VIII,
  Constituição Federal). 
Os principais temas objeto de
  tratados ambientais internacionais relacionam-se à poluição transfronteiriça,
  poluição marinha, mudanças climáticas, contaminação do espaço aéreo, região
  Antártica, recursos aquíferos comuns, comércio internacional de animais,
  áreas sob especial regime de proteção, controle de pragas, dentre outros. 
A relação a seguir contém dados
  sobre os principais tratados internacionais em matéria ambiental, alguns de
  alcance internacional, outros de alcance regional, sem contudo esgotar a
  matéria. 
   
    
1959  
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Convenção
    sobre Pesca no Atlântico Norte Conservação e uso racional dos estoques de
    peixes. 
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Convenção
    sobre Pesca no Atlântico NE Conservação e uso racional dos estoques de
    peixes. 
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(Protocolo
    91)Tratado Antártico Utilização da Antártica para fins pacíficos. 
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1960 
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Convênio
    sobre Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes Proteção da
    saúde e segurança dos trabalhadores. 
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Convenção
    sobre Responsabilidade de Terceiros no Uso da Energia Nuclear Compensação
    sobre danos causados e garantia do uso pacífico da energia nuclear. 
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1961 
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Convenção
    sobre Proteção de Novas Qualidades de Plantas Reconhecimento e proteção dos
    cultivadores de novas variedades de plantas. 
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1962 
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Acordo
    de Cooperação em Pesca Marítima Promover a cooperação na pesca e pesquisa
    sobre recursos do mar. 
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1963 
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Convenção
    de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares Provisão de
    recursos contra danos resultantes do uso pacífico da energia nuclear. 
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Acordo
    sobre Poluição do Rio Reno contra Poluição Cooperação entre países para
    prevenir a poluição e manter qualidade da água. 
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Tratado
    proibindo ensaios nucleares na atmosfera, espaço ultraterrestre (Lua, etc.)
    Desincentivar a produção e testes de armas nucleares. 
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1964 
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Convenção
    sobre Conselho Internacional para Exploração do Mar Nova constituição para
    conselho criado em 1902. 
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1966 
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Convenção
    sobre Conservação do Atum do Atlântico Manter populações e promover uso
    racional. 
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1967 
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Convenção
    Fitossanitária Africana Controle e eliminação de pragas das plantas. 
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1968 
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Convenção
    Africana sobre Conservação da Natureza e Recursos Naturais Conservação e
    utilização do solo, água, flora e fauna para as futuras gerações. 
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1969 
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Convenção
    sobre Conservação dos Recursos Vivos do Atlântico SE Cooperação e uso
    racional de recursos. 
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Convenção
    Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição
    por Óleo Visa compensação de danos causados por derramamento de óleo. 
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Convênio
    Relativo à Intervenção em Alto Mar em caso de acidentes com Óleo Para
    tomada de providências em acidentes que afetem o mar e a costa. 
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1971 
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(emendada
    em 1982) Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional
    (RAMSAR) Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico,
    cultural, científico e recreativo. 
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Convênio
    sobre Proteção contra Riscos de Contaminação por Benzeno Proteção de
    trabalhadores na produção, manuseio e uso do benzeno. 
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Convênio
    sobre Responsabilidade Civil na Esfera do Transporte Marítimo de Materiais
    Nucleares Responsabiliza o operador da instalação nuclear por danos
    causados em incidente nuclear no transporte marítimo de material nuclear. 
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1972 
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Convenção
    sobre Prevenção da Poluição Marítima por Navios e Aeronaves Controle de
    despejos de substâncias nocivas. 
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Convenção
    para Conservação dos Leões Marinhos da Antártica Proteção, Estudo, Uso
    Racional. 
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Convenção
    das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano Declaração de Princípios sobre
    Proteção do Meio Ambiente. 
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1973 
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Convenção
    sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em
    Perigo de Extinção (CITES) Evitar a exploração através do comércio
    internacional. Seus anexos relacionam diferentes categorias de espécies
    ameaçadas. 
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Convenção
    para Prevenção da Poluição do Mar por Navios Preservação do meio ambiente
    marinho contra poluição por óleo e outras substâncias, visando a diminuição
    do despejo incidental. 
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Convenção
    para Proteção do Urso Polar Medidas conservacionistas para proteção do
    urso, importante recurso do Ártico. 
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1974 
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Convenção
    sobre Proteção Ambiental - países escandinavos (Dinamarca, Finlândia,
    Suécia e Noruega) Proteção e melhoria do meio ambiente e cooperação para
    esse fim. 
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Convenção
    para Prevenção da Poluição Marinha por Fontes Terrestres Conjunto de
    medidas para proteção do meio ambiente marinho. 
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1977 
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Convenção
    para Proteção dos Trabalhadores contra Problemas Ambientais Proteção contra
    problemas devidos à poluição do ar, som, vibração. 
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1978 
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Convenção
    Regional do Kuwait sobre Proteção do Ambiente Marinho Prevenir, combater a
    poluição do meio ambiente marinho. 
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     | 
    
     
     
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Tratado
    de Cooperação Amazônica Promover o desenvolvimento harmonioso e
    distribuição eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento entre as partes. 
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1979 
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Convenção
    para Proteção de Espécies Migratórias de Animais Selvagens Proteção de
    animais que migram além das fronteiras nacionais. 
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     | 
    
     
     
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Convenção
    sobre Poluição Transfronteiriça Proteção contra os efeitos nocivos da
    Poluição do Ar, visando sua redução. 
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1982 
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Convenção
    sobre Direito do Mar Estabelece o regime jurídico para os mares e oceanos,
    bem como padrões de proteção e sanções contra a poluição. 
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1985 
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Tratado
    de Zona Livre de Elementos Nucleares do Pacífico Sul. Estabelece zona livre
    de utilização de materiais nucleares. 
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Protocolo
    sobre Áreas Protegidas e Fauna e Flora - Região Oriental da África Proteção
    de espécies ameaçadas de extinção e de áreas de habitats naturais. 
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Convenção
    de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio Proteção da saúde humana e do
    meio ambiente contra os efeitos nocivos das alterações da camada de ozônio. 
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1986 
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Convenção
    sobre Breve Notificação a respeito de Acidentes Nucleares Fornecimento de
    informações sobre acidentes de forma rápida para minimização das
    conseqüências da radiação. 
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1987 
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(Emendas
    em 1990 e 1992) Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Esgotam a
    Camada de Ozônio Estabelece etapas para a redução e proibição da manufatura
    e uso de substâncias degradadoras da camada de ozônio. 
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1989 
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Convenção
    sobre Controle de Movimentos Transfronteiços de Resíduos Perigosos
    (Convenção da Basiléia) Comercialização internacional e depósitos de
    substâncias tóxicas. 
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Convenção
    Internacional sobre Poluição por Óleo Propugna a tomada de medidas
    conjuntas ou isoladas para se preparar ou responder a incidentes de
    poluição por derramento de óleo. 
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1991 
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Convenção
    Africana sobre o Banimento da Importação e Controle do Movimento e
    Gerenciamento de Resíduos Perigosos Transfronteiriços (Bamako) Proibição da
    importação para a África de Resíduos Perigosos. 
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Convenção
    s/ Cooperação Pesqueira entre Países Africanos beirando o Oceano Atlântico
    Cooperação nas atividades pesqueiras visando auto-suficiência alimentícia
    através do uso racional e integrado dos recursos pesqueiros. 
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Protocolo
    ao Tratado Antártico sobre Proteção Ambiental Designa a Antártica como
    Reserva Natural, destinada à paz e à ciência; determina princípios de
    proteção ambiental da região; estabelece a cooperação no planejamento e
    condução das atividades na região. 
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Convenção
    sobre Avaliação de Impacto Ambiental em Contextos Transfronteiriços
    Assegurar a execução de AIA antes da tomada de decisão sobre uma dada
    atividade que pode causar significativo impacto ambiental. 
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1992 
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Declaração
    do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Carta de Princípios
    para um novo estilo de vida na terra, proteção dos recursos naturais e
    busca do desenvolvimento sustentável. 
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Agenda
    21 Diretrizes para o desenvolvimento sustentável a longo prazo, a partir de
    temas prioritários, tais como: desmatamento, lixo, clima, solo, desertos,
    água, biotecnologia, etc. 
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Princípios
    para a Administração Sustentável das Florestas Busca um consenso global
    sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas. 
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Convenção
    da Biodiversidade Conservação da Biodiversidade, mantendo a maior variedade
    de organismos vivos, comunidades e ecossistemas, para atender às presentes
    e futuras gerações 1992 Convenção sobre Mudança do Clima Estabilizar as
    emissões de gases efeito estufa num nível que evite graves intervenções com
    o sistema climático global e que permita o desenvolvimento sustentável. 
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     | 
    
     
     
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Resolução
    da Assembléia Geral da ONU criando a Comissão de Desenvolvimento
    Sustentável Conjunto de medidas para proteção do meio ambiente marinho.
    Acompanhar a implementação da Agenda 21 e continuar os trabalhos após a
    ECO92. 
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Convenção
    para Proteção do Meio Ambiente do Atlântico Nordeste Prevenção e eliminação
    de poluição por fontes terrestres; eliminação e prevenção de poluição por
    despejo ou incineração; proibição de despejos por fontes extra-costeiras.
    Incluir os princípios da precaução do poluidor-pagador. 
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Convenção
    para Proteção do Mar Negro contra Poluição Prevenir, reduzir e controlar a
    poluição para proteção e preservação do meio ambiente do Mar Negro. 
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Convenção
    para Proteção do Mar Báltico Prevenção e eliminação de poluição; inclui os
    princípios do poluidor-pagador e da precaução e exige o uso da melhor
    tecnologia e prática disponível. 
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Convenção
    sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais Prevenção de
    acidentes industriais e mitigação de seus efeitos. 
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1993 
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Convenção
    sobre Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas
    ao Meio Ambiente (Conselho da Europa, CEE, outros países) Assegurar
    compensação adequada por danos resultantes de atividades perigosas ao meio
    ambiente e meios de prevenção e recuperação. 
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Convenção
    de Londres sobre Banimento de Despejo de Resíduos de Baixo Índice de
    Radiação nos Oceanos Impõe banimento permanente do despejo de resíduos de
    baixo índice de radiação nos oceanos. 
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     | 
    
     
     
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Convenção
    s/ Proibição de Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas
    Químicas e sobre sua Destruição Proíbe o desenvolvimento e produção de
    armas químicas e os países contratantes se submetem a inspeções para esse
    fim. 
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1994 
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Convenção
    Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por
    Desertificação e/ou Seca Reconhece a importância do combate à pobreza, da
    melhor distribuição dos benefícios do desenvolvimento e do atendimento às
    necessidades de saúde e bem-estar das populações afetadas pela desertificação. 
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B. Principais Conferências Internacionais sobre o
  Meio Ambiente 
Em dois momentos as Nações
  Unidas reuniram-se para debater questões globais com vistas à busca de
  soluções para os problemas de ordem ambiental que afligem o Planeta: a
  primeira vez em Estocolmo, em 1972, e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992. As
  principais características e resultados dessas duas conferências estão
  descritos a seguir. 
B.1. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
  Ambiente Humano e Documentos Resultantes - Estocolmo 1972 
Os sérios problemas ambientais
  que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da
  Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações
  Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que veio a se realizar em junho de 1972
  em Estocolmo. Essa conferência chamou a atenção das nações para o fato de que
  a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos
  riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi
  marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como
  o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de
  a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na
  Terra. 
A Conferência foi marcada pelo
  confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em
  desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos
  da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional
  voltado para a conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta,
  pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente,
  para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em
  desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com
  graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças
  infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente. 
Questionavam a legitimidade das
  recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial
  com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles
  complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar
  a industrialização dos países em desenvolvimento. 
A Conferência contou com
  representantes de 113 países, 250 organizações-não-governamentais e dos
  organismos da ONU. A Conferência produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente
  Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que
  deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais. Outro
  resultado formal foi um Plano de Ação que convocava todos os países, os
  organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a
  cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais. 
B.2. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
  Ambiente e Desenvolvimento e Documentos Resultantes - Rio de Janeiro (1992) 
Em 1988 a Assembléia Geral das
  Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando a realização, até 1992, de
  uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar
  como os países haviam promovido a proteção ambiental desde a Conferência de
  Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se
  para sediar o encontro em 1992. 
Em 1989 a Assembléia Geral da
  ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
  Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”, e
  marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com
  o Dia do Meio Ambiente. 
Dentre os objetivos principais
  dessa conferência, destacaram-se os seguintes: 
- examinar
       a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de
       desenvolvimento vigente;
 
- estabelecer
       mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países
       subdesenvolvidos;
 
- examinar
       estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais
       ao processo de desenvolvimento;
 
- estabelecer
       um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e
       prestar socorro em casos emergenciais;
 
- reavaliar
       o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições
       para implementar as decisões da conferência. 
 
 
Essa conferência foi organizada
  pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e
  tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro.
  Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram
  preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho
  de 1992 no Rio de Janeiro. 
O PREPCOM foi também importante
  na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de conferências
  internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de idéias
  entre as delegações oficiais e os representantes dos vários setores da sociedade
  civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de atores
  não-governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais
  importante desses atores em negociações internacionais. Em geral, pode-se
  dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel
  significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos
  internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como
  parte das mesmas. 
A Conferência da ONU propiciou
  um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade
  de uma urgente mudança de comportamento visando a preservação da vida na
  Terra. 
A Conferência ficou conhecida
  como “Cúpula da Terra” (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre
  3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis
  membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por
  aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além
  disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400
  organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas. 
Como produto dessa Conferência
  foram assinados 05 documentos. São eles: 
1.
  Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Trata-se de uma carta contendo
  27 princípios que visa estabelecer um novo estilo de vida, um novo tipo de
  presença do homem na Terra, através da proteção dos recursos naturais e da
  busca do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida para
  todos os povos. Resumidamente, os princípios dizem respeito a: 
   
    
Princípio
    1: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a
    natureza; 
 | 
    
    
Princípio
    2: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Direito
    dos estados de explorarem seus próprios recursos naturais e dever de
    controlar atividades de forma a não prejudicar o território de outros; 
 | 
    
    
Princípio
    3:  
 | 
    
     
     
 | 
    
O
    desenvolvimento deve ser promovido de forma a garantir as necessidades das presentes
    e futuras gerações; 
 | 
    
    
Princípio
    4: 
 | 
    
     
     
 | 
    
A
    proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de
    desenvolvimento; 
 | 
    
    
Princípio
    5: 
 | 
    
     
     
 | 
    
A
    erradicação da pobreza é requisito indispensável para promoção do
    desenvolvimento sustentável; 
 | 
    
    
Princípio
    6: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Deve
    ser dada prioridade à situação especial de países em desenvolvimento e aos
    mais pobres; 
 | 
    
    
Princípio
    7: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da
    integridade e saúde do ecossistema Terra. Os Estados têm responsabilidade
    comum, mas diferenciada, em função de sua contribuição para a degradação do
    meio ambiente global. 
 | 
    
    
Princípio
    8:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados devem reduzir e eliminar padrões de consumo e produção considerados
    insustentáveis. 
 | 
    
    
Princípio
    9:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados devem cooperar no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimento
    científico e tecnológico; 
 | 
    
    
Princípio
    10: 
 | 
    
     
     
 | 
    
A
    participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o
    acesso à informação facilitado; 
 | 
    
    
Princípio
    11:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    países devem promover a adoção de leis ambientais; 
 | 
    
    
Princípio
    12: 
 | 
    
     
     
 | 
    
As
    políticas econômicas com fins de proteção ambiental não devem servir para
    discriminar ou restringir o comércio internacional. Medidas para controle
    de problemas ambientais transfronteiriços ou globais devem, sempre que
    possível, ser baseadas em consenso entre os países; 
 | 
    
    
Princípio
    13:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Deve-se
    promover a adoção de leis e tratados internacionais visando a
    responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente; 
 | 
    
    
Princípio
    14: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    países devem cooperar no sentido de desestimular a transferência de
    atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde
    humana de um país a outro; 
 | 
    
    
Princípio
    15:  
 | 
    
     
     
 | 
    
O
    princípio da precaução deverá ser aplicado amplamente pelos Estados, de
    acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente; 
 | 
    
    
Princípio
    16: 
 | 
    
     
     
 | 
    
As
    autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o
    uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve
    arcar com os custos da poluição; 
 | 
    
    
Princípio
    17: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    estudos de Impacto Ambiental como instrumentos nacionais devem ser utilizados
    para atividades que possam causar significativo impacto adverso ao meio
    ambiente e serem submetidos a uma decisão por autoridade local competente; 
 | 
    
    
Princípio
    18:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados devem notificar imediatamente outros Estados sobre desastres
    naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente; 
 | 
    
    
Princípio
    19: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados devem notificar previamente ou em tempo outros Estados que possam
    ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto
    ambiental transfronteiriço; 
 | 
    
    
Princípio
    20:  
 | 
    
     
     
 | 
    
As
    mulheres têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental.
    Sua participação integral é essencial para se atingir o desenvolvimento
    sustentável; 
 | 
    
    
Princípio
    21: 
 | 
    
     
     
 | 
    
A
    criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo deve ser mobilizada
    para se formar uma parceria global de forma a se atingir o desenvolvimento
    sustentável e assegurar um mundo melhor para todos; 
 | 
    
    
Princípio
    22: 
 | 
    
     
     
 | 
    
As
    populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no
    gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e
    práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus
    direitos; 
 | 
    
    
Princípio
    23:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e
    ocupação devem ser protegidos; 
 | 
    
    
Princípio
    24:  
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente
    em tempos de conflitos armados; 
 | 
    
    
Princípio
    25: 
 | 
    
     
     
 | 
    
A
    Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e
    indivisíveis. 
 | 
    
    
Princípio
    26: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados deverão resolver suas disputas de cunho ambiental de forma pacífica
    e através dos meios apropriados de acordo com a Carta das Nações Unidas; 
 | 
    
    
Princípio
    27: 
 | 
    
     
     
 | 
    
Os
    Estados e as pessoas devem cooperar de boa fé e num espírito de parceria
    para o cumprimento dos princípios constantes dessa Declaração e para o
    desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento
    sustentável 
 
 
  
2. Agenda 21 
É importante situar
  historicamente a propositura de um plano da grandeza que é a Agenda 21. Esse
  acordo é resultado de um amadurecimento do debate da comunidade internacional
  a respeito da compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção
  ambiental, e conseqüentemente, sobre a continuidade e sustentabilidade da
  vida no Planeta Terra. 
Entre a realização das duas
  grandes conferências da ONU sobre Meio Ambiente, a de 1972 e a de 1992, houve
  momentos em que a comunidade internacional reuniu-se para discutir os grandes
  temas afetando a sustentabilidade da vida no Planeta, quando foram publicados
  importantes relatórios abordando a compatibilidade entre o desenvolvimento
  econômico e a proteção do meio ambiente. Dentre esses relatórios, é
  importante destacar alguns que serviram de subsídio para a definição do conteúdo
  da Agenda 21, especificamente: a) Estratégia Mundial para a Conservação da
  Natureza, resultado de esforços das organizações WWF e IUCN (1980) ; b) O
  Nosso Futuro Comum , relatório da Comissão sobre Meio Ambiente e
  Desenvolvimento da ONU (1987) ; c) Cuidando do Planeta Terra: Uma Estratégia
  para o Futuro da Vida, resultado de esforços do Programa das Nações Unidas
  para o Meio Ambiente em conjunto com a WWF e a IUCN (1991). 
Dentre os acordos assinados na
  Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por
  representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e,
  ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo
  programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável,
  destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas
  prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do
  século vindouro. 
A Agenda 21 é um abrangente
  plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento,
  organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área
  onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa
  deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e
  regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração
  do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações
  a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e
  mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa
  contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a
  serem implementadas. 
As quatro seções se subdividem
  em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas
  quatros seções abrangem os seguintes temas: 
- Dimensões
       Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza,
       saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
 
- Conservação
       e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos
       físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
 
- Fortalecimento
       dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais
       organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
 
- Meios
       de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades
       governamentais
 
 
Dentre os acordos assinados na
  Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por
  representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e,
  ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo
  programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável,
  destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas
  prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do
  século vindouro. 
A Agenda 21 é um abrangente
  plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento,
  organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área
  onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa
  deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e
  regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração
  do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações
  a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e
  mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa
  contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a
  serem implementadas. 
As quatro seções se subdividem
  em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas
  quatros seções abrangem os seguintes temas: 
- Dimensões
       Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza,
       saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
 
- Conservação
       e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos
       físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
 
- Fortalecimento
       dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais
       organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
 
- Meios
       de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades
       governamentais.
 
 
3.
  Princípios para a Administração Sustentável das Florestas 
Os países participantes da
  CNUMAD adotaram esta declaração de princípios visando um consenso global
  sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos
  de florestas. O fato deste tratado ter se transformado apenas numa declaração
  de princípios reflete as dificuldades que surgiram no período de negociação
  do texto. Apesar de controvertido, este foi o primeiro tratado a tratar da
  questão florestal de maneira universal. A declaração visa a implantação da
  proteção ambiental de forma integral e integrada. Todas as funções das
  florestas estão descritas no texto e são sugeridas medidas para a manutenção
  de tais funções. 
4.
  Convenção da Biodiversidade  
A Convenção da Biodiversidade
  foi assinada no Rio de Janeiro em 1992, por 156 Estados e uma organização de
  integração econômica regional. Os objetivos da convenção estão expressos em
  seu artigo 1: “Os objetivos dessa Convenção, a serem observados de acordo com
  as disposições aqui expressas, são a conservação da biodiversidade, o uso
  sustentável de seus componentes e a divisão eqüitativa e justa dos benefícios
  gerados com a utilização de recursos genéticos, através do acesso apropriado
  a referidos recursos, e através da transferência apropriada das tecnologias
  relevantes, levando-se em consideração todos os direitos sobre tais recursos
  e sobre as tecnologias, e através de financiamento adequado.” 
5.
  Convenção sobre Mudança do Clima 
A Convenção sobre Mudança do
  Clima foi assinada em 1992 no Rio de Janeiro, por 154 Estados e uma
  organização de integração econômica regional. Entre seus fundamentos
  encontra-se a preocupação de que as atividades humanas têm causado uma
  concentração na atmosfera de gases de efeito estufa, que resultará num
  aquecimento da superfície da Terra e da atmosfera, o que poderá afetar
  adversamente ecossistemas naturais e a humanidade. Seus objetivos são:  
- estabilizar
       a concentração de gases efeito estufa na atmosfera num nível que possa
       evitar uma interferência perigosa com o sistema climático; 
 
- assegurar
       que a produção alimentar não seja ameaçada; 
 
- possibilitar
       que o desenvolvimento econômico se dê de forma sustentável.
 
 
III - Organizações Internacionais com atuação na
  Área Ambiental 
Organização Internacional é uma
  associação de Estados estabelecida por tratado, que possui uma constituição e
  órgãos em comum, com personalidade jurídica distinta da dos seus membros.
  Trata-se de uma associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional
  (Estados), constituída por ato internacional (tratado), regida por normas de
  Direito Internacional (tratados, costumes internacionais, princípios gerais
  de Direito, Doutrina, Constituição, normas oriundas de sua própria função
  legiferante, etc), dotada de órgãos e instituições próprias. 
Há diversos organismos
  internacionais que lidam de forma direta ou indireta com questões relativas
  ao meio ambiente. Aqueles elencados abaixo são organismos ou programas da
  Organização das Nações Unidas cuja atuação mais se destaca nessa área. 
A.
  Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) - Commission on Sustainable
  Development  
Após o advento da CNUMAD (ou
  Rio 92), a Assembléia Geral da ONU criou a Comissão de Desenvolvimento
  Sustentável como uma comissão funcional do ECOSOC (Conselho Econômico e
  Social da ONU). A Comissão é composta por 53 Estados membros, com mandatos de
  3 anos. Seu papel é examinar a implementação da Agenda 21, nos níveis
  nacional, regional e internacional, guiada explicitamente pelos princípios da
  Declaração do Rio de Janeiro. 
A Comissão monitora a
  integração dos objetivos desenvolvimentistas e ambientais que permeiam todo o
  sistema das Nações Unidas, coordena o processo decisório entre governos
  nessas matérias e faz recomendações sobre quaisquer medidas necessárias para
  a promoção do desenvolvimento sustentável. A CDS recebe relatórios de órgãos,
  organizações, programas e instituições, bem como informações fornecidas por
  governos na forma de comunicações periódicas, ou de organizações
  não-governamentais. Tem também a função de rever os compromissos financeiros
  assumidos na Agenda 21. Em todas essas matérias a Comissão pode formular
  recomendações, através do Comitê Econômico e Social da ONU (ECOSOC), à
  Assembléia Geral. 
B.
  PNUMA (ou UNEP) - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente: 
Paralelamente à CDS, o
  principal organismo lidando hoje com questões ambientais na esfera
  internacional é o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente),
  conhecido internacionalmente por sua sigla em inglês “UNEP” (United Nations
  Environmental Program). O PNUMA foi criado em 1972 pela Assembléia Geral da
  ONU como um dos resultados da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente
  Humano. Teve seu mandato ampliado com o advento da Agenda 21, passando a ser
  responsável, junto com os Estados e organismos da ONU, pela concretização dos
  objetivos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
  e pela Agenda 21. O Programa opera a partir de sua sede em Nairobi. 
Seus objetivos são:  
- facilitar
       a cooperação internacional no campo do meio ambiente; 
 
- promover
       o desenvolvimento de conhecimento nessa área; 
 
- monitorar
       o estado do meio ambiente global; 
 
- chamar
       a atenção dos governos para problemas ambientais emergentes de
       importância internacional.
 
 
A parte estrutural do Programa
  compreende um Conselho Executivo, um Secretariado, chefiado por um Secretário
  Executivo, e um Fundo, que fornece assistência financeira aos programas
  ambientais. Os recursos do Fundo são fornecidos por governos de forma
  voluntária, e são utilizados na promoção de projetos apresentados por
  governos, órgãos das Nações Unidas, organizações-não-governamentais, ou
  formulados pelo próprio PNUMA. 
C -
  Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (High
  Level Advisory Board on Sustainable Development) e Comitê Inter-Agências
  sobre Desenvolvimento Sustentável 
Ambos organismos foram criados
  como resultado da CNUMAD, e em função da necessidade de agilizar a
  implementação dos compromissos então assumidos. 
O Conselho Consultivo de Alto
  Nível sobre Desenvolvimento Sustentável foi criado após a CNUMAD, e seus 21
  membros foram indicados em julho de 1993 pelo Secretário Geral da ONU. O
  papel do conselho é auxiliar na formulação de propostas de políticas e
  identificar questões emergentes que devem receber especial atenção dos
  organismos internacionais, particularmente da Comissão de Desenvolvimento
  Sustentável e do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC). Muitos de seus
  membros são especialistas em questões ambientais O Comitê Inter-Agências
  sobre Desenvolvimento Sustentável é composto de nove membros, representando o
  PNUMA, a FAO, a IAEA, a OIT, o PNUD (Programa das Nações Unidas para o
  Desenvolvimento), a UNESCO, a WHO, a WMO e o Banco Mundial. Foi criado em
  Outubro de 1992 e é um dos atores principais na implementação da Agenda 21,
  pois assegura a cooperação e a coordenação das ações dentro do sistema das
  Nações Unidas. 
D - FAO
  (Food and Agriculture Organization) - Organização das Nações Unidas para a
  Alimentação e a Agricultura: 
A FAO foi criada em 1945 e tem
  sede em Roma. Tem como principal objetivo a erradicação da fome e pobreza que
  afetam milhões de pessoas em todo o mundo. As suas finalidades são as
  seguintes:  
- preparar
       informações e avaliações sobre produção, distribuição e consumo com
       relação à agricultura, pesca, nutrição e silvicultura; 
 
- fornecer
       assistência técnica; 
 
- promover
       a melhoria nacional e internacional de produção, distribuição de
       alimentos.
 
 
A questão da produção alimentícia
  está intrinsecamente ligada à questão ambiental, uma vez que tal produção
  depende das condições dos recursos naturais disponíveis. Na promoção da
  produção alimentícia em todo o mundo, o trabalho da FAO depende de fatores
  ambientais, tais como uso do solo, utilização de recursos hídricos,
  pesticidas, entre outros, cujo aproveitamento e uso correto é essencial para
  a manutenção da qualidade ambiental global e dos alimentos. 
E- WHO (World Health Organization) - Organização Mundial de Saúde: 
A OMS foi criada na Conferência
  Internacional de Saúde de 1946, reunida em Nova York, e começou a funcionar
  em 1948, com a função básica de melhorar o nível de saúde no mundo. 
Entre seus objetivos
  destacam-se: 
- erradicar
       as epidemias e endemias; 
 
- estabelecer
       padrões internacionais para produtos farmacêuticos e biológicos;
 
- auxiliar
       os governos; 
 
- coordenar
       as atividades internacionais em matéria de saúde;
 
- contribuir
       para o aperfeiçoamento do ensino médico.
 
 
F -
  IAEA (International Atomic Energy Agency) - Agência Internacional de Energia
  Atômica 
A IAEA tem as suas origens em
  uma proposição do Presidente Eisenhower perante a Assembléia Geral da ONU em
  1953. O então Presidente dos Estados Unidos apresentou uma proposta no
  sentido de ser criada uma organização internacional “devotada exclusivamente
  aos usos pacíficos da energia atômica”. 
Em 1957 a Agência começou a
  funcionar com sede em Viena. 
As finalidades da IAEA são:  
- incrementar
       a utilização pacífica da energia atômica;
 
- facilitar
       o intercâmbio de informações e cientistas; 
 
- agir
       como intermediária entre seus membros para providenciar serviços,
       equipamentos, etc.
 
 
As atividades da IAEA visam a
  promoção do desenvolvimento da energia nuclear, do uso de radioisótopos na
  medicina, agricultura, hidrologia e indústria; promoção de intercâmbio de
  informações e técnicas através de programas para bolsistas, programas de
  treinamento, conferências e publicações; lidar com aspectos legais
  relacionados aos perigos decorrentes da radioatividade. 
A IAEA formulou padrões básicos
  de segurança para proteção contra a radiação, e também formulou regulamentos
  e normas técnicas para operações específicas como o transporte seguro de
  materiais radioativos. 
Países signatários do Tratado
  de Não Proliferação de Armas Nucleares comprometem-se ao assinar o acordo a
  seguir as regras de salvaguarda estabelecidas pela Agência referentes às suas
  atividades pacíficas, submetendo-se às suas inspeções periódicas. 
A Agência exerce certo controle
  sobre os Estados membros através de inspeções. Se um Estado viola as suas
  normas, é feito um relatório ao Conselho de Governadores (órgão da Agência),
  que exorta o Estado violador a respeitar as normas da Agência e comunica a
  violação à Assembléia Geral da ONU e ao Conselho de Segurança. A sanção pode
  incluir ainda a interrupção do auxílio prestado pela IAEA ao Estado ou ainda
  a sua exclusão da organização. 
G - WMO
  - World Metereological Organization - Organização Metereológica Mundial 
A WMO entrou em funcionamento
  em 1951, e tem sede em Genebra. As finalidades da WMO são a seguintes:  
- promover
       o rápido intercâmbio entre os Estados das informações metereológicas; 
 
- intensificar
       a aplicação da metereologia à navegação marítima e aérea e à
       agricultura; 
 
- estabelecer
       uma rede de estações metereológicas; 
 
- intensificar
       a pesquisa nesse domínio.
 
 
A WMO promove o intercâmbio de
  informações relativas a imagens de nuvens, análises e previsões das condições
  oceânicas, base física das condições climáticas. A WMO tem um programa no
  campo ambiental denominado “Programa Ambiental de Aplicação Metereológica”
  que aplica conhecimentos da metereologia às atividades humanas, tais como
  agricultura, transportes, energia, poluição atmosférica e marítima e
  problemas ambientais em geral. 
H - IMO
  (International Maritime Organization) - Organização Marítima Internacional 
A IMO teve sua constituição
  elaborada em 1948, mas só entrou em vigor em 1958, e tem sede em Londres.
  Suas principais finalidades são: ( 
- cooperação
       e troca de informações no campo internacional a respeito de assuntos
       técnicos de navegação comercial; 
 
- desenvolver
       a segurança no mar; (iii) reunir conferências sobre navegação.
 
 
I - IWC
  (International Whaling Commission) - Comissão Internacional sobre a Pesca da
  Baleia  
Em 1946 um acentuado declínio
  das populações de baleias nos mares internacionais devido à caça desmedida em
  anos anteriores fez com que os países envolvidos na pesca de baleias
  assinassem a Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia,
  a fim de evitar que a atividade se tornasse inviável economicamente. 
A Convenção criou a Comissão
  sobre a Pesca da Baleia, com a função de regulamentar a pesca de forma
  sistemática. Ocorre que a pesca da baleia prosseguiu de forma desordenada,
  causando tamanho declínio das populações existentes, que em 1982 a Comissão
  passou uma moratória proibindo a pesca comercial da baleia no período de 1986
  a 1990. 
J - ILO
  (International Labor Organization) - Organização Internacional do Trabalho
  (OIT)  
Foi criada em 1919 como uma
  instituição autônoma ligada à Liga das Nações (antecessora da ONU). Em 1946 a
  OIT tornou-se a primeira agência especializada da ONU. 
Entre suas finalidades
  destacam-se:  
- estabelecimento
       de uma paz duradoura através da promoção da justiça social;
 
- promover
       a melhoria das condições de trabalho e de vida através da ação
       internacional; 
 
- promover
       estabilidade econômica e social.
 
 
No campo do meio ambiente é
  importante destacar a atuação da OIT na promoção de um meio ambiente de
  trabalho sadio. No âmbito da OIT foram firmados vários tratados de cunho
  ambiental. 
A OIT atua em várias frentes no
  que diz respeito ao meio ambiente. Um dos principais programas da OIT
  chama-se “Condições de Trabalho e Meio Ambiente”. 
Esse programa é guiado pelo princípio
  segundo o qual as pessoas têm direito a trabalhar num meio ambiente sadio e
  seguro. Dentre as questões sob estudo por esse programa da OIT, em conjunto
  com o PNUMA e a Organização Mundial da Saúde, encontra-se um grupo de
  trabalho que está promovendo programas voltados à assegurar que a manipulação
  de substâncias perigosas na indústria e agricultura se dêem de forma a
  proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores. Dentro do Programa do
  Meio Ambiente, a OIT também trata da elaboração de um código sobre o uso de
  produtos químicos no trabalho. A proteção contra a radiação no ambiente de
  trabalho é outra preocupação da OIT, que trabalha em conjunto com outros
  organismos da ONU nesse assunto. Os cuidados necessários para o
  descomissonamento de usinas nucleares ao redor do mundo é outro assunto que
  está sendo estudado pela OIT. 
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