O Programa Nacional de Habitação Rural, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, oferece subsídios para a construção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares, trabalhadores e aposentados rurais com renda anual de até 15.000,00.
A CNA, o SENAR e o INSTITUTO CNA oferecem o apoio técnico e estrutural para a construção dessas moradias e cursos de capacitação e treinamento.
Com moradia digna, homens e mulheres do campo ganham novo ânimo para produzir alimentos em equilíbrio com o meio ambiente, melhorando a renda, a qualidade de vida da família e a economia da região.
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação
MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor Operacional
FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS
FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional em área rural.
MODALIDADE: Aquisição de Material de Construção para conclusão, reforma e ampliação da Unidade Habitacional Rural.
PÚBLICO–ALVO
Agricultores familiares com renda familar bruta anual de até R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF, Grupo “B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF, por meio da apresentação de DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, emitida nos últimos 3 anos”;
Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00, comprovada por carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do empregador/cooperativa/associação/sindicato;
Trabalhador rural aposentado com renda bruta familiar anual até R$ 15.000,00, demonstrada por meio de comprovante de proventos do INSS.
SUBSÍDIOS
CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO
Até R$ 25.000,00, destinado à construção da UH - Unidade Habitacional (pagamento do material de construção e mão-de-obra);
Até R$ 15.000,00, destinado à conclusão/reforma/ampliação da UH (pagamento do material de construção e mão-de-obra);
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsídio edificação é devolvido, pelo beneficiário, ao OGU, a título de contrapartida do beneficiário, da seguinte forma:
Quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
Primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.
Tipo | SUBSÍDIO | PERCENTUAL | CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO |
Construção | R$ 25.000,00 | 4% | R$ 1.000,00 |
Conclusão Reforma Ampliação | R$ 15.000,00 | 4% | R$ 600,00 |
ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
Elaboração do projeto do empreendimento;
Apresentação do projeto à CAIXA;
Organização e indicação do grupo de beneficiários;
Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, se necessário;
Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
Execução do TTS - Trabalho Técnico Social e ATEC – Assistência Técnica
Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmado entre a EO e a CAIXA.
PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e de trabalho técnico social;
Mesmo regime de construção para todas as UHs - Unidades Habitacionais;
Localização das UHs em, no máximo, três municípios limítrofes;
Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;
Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento.
GLEBA/TERRENO
Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
Terreno de propriedade do beneficiário;
Terreno de propriedade de terceiros:
De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel;
Terreno com cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário /nu-proprietário);
Terreno de Comunidade Quilombola.
BENEFICIÁRIOS – EXIGÊNCIAS
Ser indicado pela Entidade Organizadora - EO;
Apresentação de documentos pessoais;
Comprovação de capacidade civil;
Regularidade perante a Receita Federal;
Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto permanente no País;
Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00.
BENEFICIÁRIOS – IDADE
Não há limite máximo de idade.
DOCUMENTAÇÃO
Relação de documentos e modelos específicos serão disponibilizados pela EO.
RESTRIÇÕES AO BENEFICIÁRIO
Possuir registro no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;
Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em vigor;
Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, seja urbano ou rural (excetuando a propriedade onde se implantará a UH), situado no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida a propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
Ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária – assentados da reforma agrária – independentemente do enquadramento da DAP;
Estar enquadrado no grupo “A” (exceto beneficiário PNCF) e grupo “D” do PRONAF;
Receber renda anual familiar consignada na superior a R$15.000,00;
Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para construção da moradia;
Não é admitida a transferência de intervivos, nem cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações, que tenham por objeto a alienação, onerosa ou gratuita, ou a promessa de compra e venda e a cessão de imóveis, componentes do Programa, antes do final do prazo da operação.
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
Entre 4 e 12 meses
CONTATOS
COORDENAÇÃO NACIONAL
Instituto CNA
Fonte: