quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ricardo Inamasu, afirma que a forma adotada pela entidade para desmistificar o conceito ajuda o produtor a utilizar a tecnologia que tem nas mãos.

Pesquisador da Embrapa e palestrante dos seminários de AP do SENAR, Ricardo Inamasu, afirma que a forma adotada pela entidade para desmistificar o conceito ajuda o produtor a utilizar a tecnologia que tem nas mãos.
“A agricultura de precisão é um tema amplo e complexo e o formato que o SENAR adotou para desmistifica-lo é mais simples, mostrando para o produtor que a AP não é adotar uma máquina, é aplicar a gestão, visando lá na frente o retorno econômico,” destaca o pesquisador da Embrapa Instrumentação, Ricardo Inamasu.
O pesquisador é um dos palestrantes da série de seminários sobre agricultura de precisão que o SENAR está realizando em 10 estados desde o mês de setembro. Ele participou dos seis primeiros seminários que aconteceram no Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Paraná e faz um balanço do evento.
“Os seminários estão muito legais, sentimos as diferentes características de cada região e isso é muito rico. Acabamos aprofundando um pouco aqui e ali no assunto abordado de acordo com a receptividade do público. A reação dos produtores é muito boa. Eles nos abordam sempre com questionamentos positivos”, afirma. Ricardo Inamasu aplicou um questionário em todos os eventos para levantar dados de cada região sobre o tema. Ele diz que os dados, depois de compilados, serão publicados num artigo.
“Os questionários vão ser trabalhados, mas a ideia é que sirvam para termos um posicionamento da AP nessas regiões, focando a iniciativa positiva do SENAR e a parceria com a Embrapa. E, além disso, criar um panorama da agricultura de precisão, destacando a necessidade de utilizá-la e mostrar para o mundo o que o Brasil vem fazendo nesse sentido”.
O pesquisador revela que no município de Cascavel, no Paraná, por exemplo, apesar do grande número de produtores que utilizam AP, o conceito levado no seminário foi um conhecimento novo para eles. “Os produtores estão usando equipamentos de precisão, os depoimentos são interessantes, mas a base conceitual que estamos passando para eles é o que irá estruturar o que estão fazendo atualmente com essa tecnologia. E isso é muito gratificante,” acrescenta.
 
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participará do processo de regulamentação do novo Código Florestal, assegurando, assim, que as posições dos produtores rurais possam ser ouvidas e consideradas pelo Executivo. A garantia foi dada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à presidente da CNA, senadora Kátia Abreu. Elas reuniram-se nesta quarta-feira (24/10), no ministério, para discutir alguns pontos do texto sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na semana passada, para complementar o novo Código Florestal.
Para a presidente da CNA, a situação dos produtores, especialmente os pequenos e médios, que estão produzindo comida nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), é um dos assuntos que precisam ser considerados nessa etapa de regulamentação da lei. Defendeu que o Executivo estabeleça um escalonamento de prazos para os produtores se adaptarem ao Código, especialmente do ponto de vista econômico, respeitando um cronograma para desocupação dessas áreas. “É importante que essa questão seja observada. A CNA tem uma grande preocupação com relação a esses produtores que plantam há anos nas margens de rios”, afirmou a senadora Kátia Abreu.
A questão da irrigação também é um ponto que precisa ser avaliado durante o processo de regulamentação da Lei 12.651 e do Decreto 7.830, ambos de 2012, especialmente no que se refere às exigências para a regulamentação da prática. “Esse ponto terá atenção especial porque se quisermos aumentar a produção e a produtividade sem derrubar nenhuma árvore, nós vamos precisar irrigar”, afirmou a presidente da CNA. De acordo com ela, o potencial para irrigação no Brasil é de 30 milhões de hectares, mas, atualmente, apenas 5 milhões de hectares são irrigados. A meta é dobrar a área irrigada em 10 anos, visando produzir mais para suprir a demanda dos mercados interno e externo.
Na reunião, a senadora Kátia Abreu manifestou preocupação com a possibilidade de a regulamentação do novo Código Florestal ficar, por exemplo, a cargo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não da Presidência da República ou do Ministério do Meio Ambiente. “Nós temos o maior respeito pelo Conama e sabemos da importância desse conselho para o Brasil, mas quem pode regulamentar essas questões é o Executivo ou o Congresso Nacional em alguns casos”, afirmou. “Nós temos a garantia de que todas as regulamentações serão feitas pela Presidência da República ou pelo ministério”, completou.
Outro aspecto discutido foi o georreferenciamento. Para a CNA, os produtores poderiam ter dificuldades para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regulamentação Ambiental (PRA) se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participar do processo de validação do georreferenciamento. “Isso seria um caos para o País e o texto não ficou bem normatizado nesse aspecto”, afirmou a senadora Kátia Abreu. Na reunião, a ministra Izabella Teixeira informou que a intenção não é complicar o processo. Esse assunto também foi tratado pela presidente da CNA ontem, em reunião com o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. Eles se comprometeram a apresentar uma proposta de adequação para a questão no prazo de uma semana.
Assessoria de Comunicação CNA
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Combate a incêndios florestais ganha reforço na Bahia

Notícias
 
24.10.2012 - Para intensificar as ações de combate a incêndios florestais, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por meio do Programa Bahia sem Fogo, contratou duas aeronaves e dois helicópteros, em um investimento de R$ 1,5 milhão por um período de 120 horas. A partir desta quarta-feira (24), em regime emergencial, haverá uma série de sobrevôos nas regiões da Chapada Diamantina e oeste baiano para monitorar e combater os focos de incêndios.
O tra balho de combate ao fogo nas duas regiões envolve o esforço de 536 brigadistas voluntários, 58 homens do Corpo de Bombeiros, dez técnicos do Inema e seis policiais militares da Companhia de Policia Ambiental e do Cerrado (Cippa), além do apoio do Prevfogo e ICMBio. O governo do Estado também disponibilizou R$ 10 mil para compra de água e alimentos para as brigadas, R$ 1 milhão para equipamento de proteção individual EPi(s) que inclui bomba costal, óculos de proteção, fardamento anti chamas, botas entre outros.
Capacitação - Além de desenvolver ações efetivas de combate ao fogo, A Sema, por meio da Operação Bahia sem Fogo também trabalha com ações de educação ambiental e fiscalização, através de visitas às comunidades, orientações aos produtores rurais. A Operação capacitou mais de 307 brigadistas, em 13 municípios da região Oeste, Chapada Diamantina e Semiárido e 12 brigadas. O curso com carga horária de 40h, foi concluído no último mês de julho, e priorizou líderes, moradores e sindicalistas das regiões onde são registrados os maiores índices de incêndio.
Para a técnica de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Fabíola Cotrim, a contratação das aeronaves vem a somar com o trabalho desenvolvido pelos técnicos de fiscalização preventiva do Inema, Corpo de Bombeiros, brigadistas voluntários e apoio do Instituto Chico Mendes (Icmbio). “Todo o trabalho ganha força com a ajuda da comunidade, através das denúncias, das organizações sociais e por meio da sensibilização ambiental”, pontuou.
Na Chapada Diamantina, a equipe de fiscalização preventiva registrou vários focos de incêndios nos municípios de Piatã, Serra da Santana, Abaíra, Serra do Piaiu e na Área de Proteção Ambiental Marimbus-Iraguara. Além disso, Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Andaraí. Já no oeste da Bahia, os focos de incêndios começaram a surgir em Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Santa Maria da Vitória e São Desidério.
 
Fonte: Ascom/Sema

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Projeto criado por ONG e poder público paga mensalmente para que fazendeiros mantenham as matas que protegem rios e encostas de morro em suas propriedades


Larissa Veloso
MAIS RENDA
O cafeicultor paranaense Paulo Fenato recebe R$ 600
por mês para preservar nascente em sua fazenda
O longo bate e volta que se tornou a modificação do Código Florestal passa a impressão de que é impossível a convivência entre quem produz e quem protege a terra. Enquanto esse embate segue indefinido, há iniciativas que mostram que, sim, ruralistas e ambientalistas podem encontrar saídas negociadas. No norte do Paraná, nas cercanias do município de Apucarana, pequenos produtores são recompensados em dinheiro para preservar a mata nativa dentro de suas propriedades. Um dos entusiastas da novidade é o cafeicultor Paulo Fenato. Há três anos, ele recebe R$ 600 mensais da prefeitura da cidade para manter 50 metros de floresta no entorno de uma nascente. “Eu cultivava café naquela área. Quando entrei no programa, simplesmente deixei a mata crescer de novo”, diz Fenato.
A iniciativa faz parte do projeto Oásis, da Fundação Grupo Boticário. A instituição negociou a recompensa junto à prefeitura de Apucarana. Os recursos para pagar os fazendeiros vêm da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), principal beneficiada pela preservação dos rios locais. Mais de 100 proprietários da região já aderiram ao programa. Para eles, a garantia de uma renda fixa mesmo sem uma boa colheita vale a pena. “Quando falamos de Pagamento por Serviços Ambientais é justamente o não uso daquele recurso. É manter esses benefícios pagando por isso, pelo serviço ambiental que vai estar disponível por muitos e muitos anos. É um conceito bem diferente e ainda novo no Brasil”, diz a diretora-executiva da Fundação Grupo Boticário, Malu Nunes.
Por trás da preservação remunerada existe uma ideia simples: a de que é preciso reconhecer e contabilizar os benefícios gerados pela conservação ambiental. Florestas que crescem nas encostas de morros, por exemplo, previnem desastres ambientais e podem poupar milhões de reais em custos emergenciais, sem falar nas vidas perdidas. Matas ciliares evitam que um rio seque, permitindo o abastecimento de cidades e plantações. E isso tudo naturalmente, sem nenhum custo ou necessidade de manutenção. Quem disse que dinheiro não dá em árvore?
 
Fonte:
 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou o relatório de impacto ambiental da Petrobras que prevê a exploração de petróleo no Sul da Bahia

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou o relatório de impacto ambiental da Petrobras que prevê a exploração de petróleo no Sul da Bahia. O projeto da Petrobras prevê a perfuração de um poço exploratório no bloco batizado de “BM-J-1”, localizado na bacia de Jequitinhonha, a 29,3 km da costa, numa profundidade de 965 metros.
A perfuração do poço, segundo informações do Ibama, deve durar cerca de 105 dias. Na exploração do poço, a Petrobras espera identificar reservatórios de petróleo e/ou gás natural.
Na avaliação ambiental, o Ibama identificou riscos associados à perfuração, como alteração da qualidade da água, contaminação de sedimentos e organismos marinhos, risco de colisão com tartarugas e mamíferos marinhos, além de impacto na atividade turística e população local.

A perfuração vai ocorrer em uma área de constante atividade de pesca artesanal, onde ocorre deslocamento das embarcações para o Porto de Ilhéus e para o Porto de São Roque do Paraguaçu. No total, três municípios estão na área de influência do empreendimento: Maragojipe, Ilhéus e Una. Só em Ilhéus, a estimativa é que cerca de 30 mil pessoas estejam ligadas diretamente à atividade pesqueira.

Na área de influência da operação foram identificadas 20 unidades de conservação, sendo 12 federais, sete estaduais e um municipal. Temia-se que a perfuração pudesse afetar o arquipélago de Abrolhos, um santuário ambiental, mas, segundo o Ibama, mesmo numa situação de eventual vazamento, “os impactos ocorreriam no oceano e nos ecossistemas costeiros, com uma pequena probabilidade, menos de 1%, de atingir o arquipélago de Abrolhos”.

“Pode-se indicar uma baixa importância dos impactos associados com a operação de rotina da perfuração”, concluíram os técnicos responsáveis pela análise do estudo. O Ibama exigiu, no entanto, a criação de Plano de Emergência Individual, voltado a ações de controle, interrupção e contenção de um vazamento eventual, além da proteção e limpeza das áreas atingidas. Segundo o instituto, não foram identificadas restrições à realização da atividade de perfuração no bloco BM-J-1. “De forma geral, o estudo considera de baixo impacto as atividades de rotina na perfuração exploratória”, informa o Ibama.
A Petrobras aguardava a aprovação dos estudos de impacto ambiental desse poço da bacia de Jequitinhonha há alguns anos. Em 2008, a estatal comprovou a presença de hidrocarbonetos na região, em reservatórios arenosos acima da camada de sal. A empresa já obteve concessão para operar, em parceria com a StatoilHydro, o poço BM-J-3. Esse bloco está localizado a 74 quilômetros da costa da Bahia, numa profundidade 2.354 metros.

A exploração de gás na Costa do Dendê (Baixo Sul baiano)

A exploração de gás na Costa do Dendê (Baixo Sul baiano) estará sendo debatida em Salvador na próxima segunda-feira, dia 11, durante uma audiência pública que o Ministério Público estadual, em conjunto com o MP federal, estará promovendo a partir das 9 horas e durante todo o dia no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, no Jardim Bahiano. O objetivo é garantir a compatibilidade da indústria do petróleo com o desenvolvimento sustentável da região, efetivando, ao final do dia, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a Petrobras e a empresa americana El Paso, cujos representantes deverão estar presentes, para que se comprometam com obrigações e projetos sócio-ambientais apresentados pela comunidade local.


O processo que harmoniza a preservação ambiental e o turismo de um lado e os recursos financeiros trazidos pela exploração de petróleo e gás do outro, é considerado pelo promotor de justiça de Valença, Marcelo Guedes, como sendo inédito no país e pode determinar um modelo de exploração econômica para outros paraísos naturais do país. Ele explica que foram licitados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP vários blocos para pesquisa e exploração de gás e petróleo sem estudo prévio das condições sócio-ambientais na região, que tem um ecossistema rico, uma forte vocação turística, um alto volume de investimentos do poder público, um subsolo precioso em minerais, mas uma população pobre.


A maior fonte de renda da população vem da pesca porque as prefeituras não têm como absorver toda a mão-de-obra sem especialização. Por isso, como medida preventiva, foram instaurados inquéritos civis nas promotorias de Valença, Ituberá, Nilo Peçanha, Camamu e Maraú, a fim de serem apuradas as circunstâncias positivas e negativas em torno da indústria petrolífera, para que se possa implantar um modelo que assegure a indústria do turismo, a preservação ambiental, a responsável aplicação dos royalties e uma distribuição democrática à população dos dividendos oriundos da exploração.


Para a audiência de segunda-feira, também foram convidados representantes do Ibama, ANP, CRA, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, ONGS e comunidade interessada no assunto, devendo ser apresentados, na oportunidade, o entendimento e as providências adotadas pelo MP, bem como as propostas do Termo de Ajustamento e dos projetos sócio-ambientais elaborados para a região e as compensações preventivas e indenizatórias. A El Paso aguarda a licença do Ibama para perfurar a área, que é considerada de maior sensibilidade ambiental em processo de exploração, sendo esta a primeira vez em que será feita uma análise dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, além de estar sendo efetivada uma avaliação ambiental estratégica.

Fonte:
http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2002/06nov_exploracao.asp

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Agrotóxicos

                                                             
Desde a Revolução Verde, na década de 1950, o processo tradicional de produção agrícola sofreu drásticas mudanças, com a inserção de novas tecnologias, visando a produção extensiva de commodities agrícolas. Estas tecnologias envolvem, quase em sua maioria, o uso extensivo de agrotóxicos, com a finalidade de controlar doenças e aumentar a produtividade.
Segundo a legislação vigente, agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.
O agrotóxico visa alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Também são considerados agrotóxicos as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Os agrotóxicos podem ser divididos em duas categorias:
1. Agrícolas, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e nas florestas plantadas - cujos registros são concedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
2. Não-agrícolas:
- destinados ao uso na proteção de florestas nativas, outros ecossistemas ou de ambientes hídricos - cujos registros são concedidos pelo Ministério do Meio Ambiente/Ibama, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
- destinados ao uso em ambientes urbanos e industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública - cujos registros são concedidos pelo Ministério da Saúde/Anvisa, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.

Agrotóxicos e meio ambiente:
O comportamento do agrotóxico no ambiente é bastante complexo. Quando utilizado um agrotóxico, independente do modo de aplicação, possui grande potencial de atingir o solo e as águas, principalmente devido aos ventos e à água das chuvas, que promovem a deriva, a lavagem das folhas tratadas, a lixiviação e a erosão. Além disso, qualquer que seja o caminho do agrotóxico no meio ambiente, invariavelmente o homem é seu potencial receptor.
A complexidade da avaliação do comportamento de um agrotóxico, depois de aplicado deve-se à necessidade de se considerar a influência dos agentes que atuam provocando seu deslocamento físico e sua transformação química e biológica. As substâncias sofrem processos físicos, ou químicos ou biológicos, os quais podem modificar as suas propriedades e influenciar no seu comportamento, inclusive com a formação de subprodutos com propriedades absolutamente distintas do produto inicial e cujos danos à saúde ou ao meio ambiente também são diferenciados.

Agrotóxicos no Brasil:
Os agrotóxicos são considerados extremamente relevantes no modelo de desenvolvimento da agricultura no País. O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Em decorrência da significativa importância, tanto em relação à sua toxicidade quando à escala de uso no Brasil, os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal no Brasil, com um grande número de normas legais. O referencial legal mais importante é a Lei nº 7802/89, que rege o processo de registro de um produto agrotóxico, regulamentada pelo Decreto nº 4074/02.

Registro:
Os agrotóxicos, para serem produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados devem ser previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
O Ibama realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de todos os agrotóxicos registrados no Brasil.

Segundo a Lei 7.802/89, artigo 3º, parágrafo 6º, no Brasil, é proibido o registro de agrotóxicos:
a) Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

Aterros industriais

O processo de disposição final de resíduos sólidos da Classe II utiliza os aterros industriais especiais, constituídos por células impermeabilizadas com camadas de argila compactadas, mantas de polietileno de alta densidade (PEAD) – com, no mínimo, 2 mm de espessura - e sistema de drenagem interna (retirada do chorume), o que garante aos aterros a segurança ambiental adequada e a obediência estrita às exigências da legislação.
Os aterros da Cetrel estão licenciados para a disposição de resíduos da Classe II A, classificados como não perigosos e não inertes, e resíduos da Classe I, considerados perigosos, desde que sejam obedecidas as condicionantes estabelecidas na Portaria 5.210/05 do CRA. Cumpre observar que o chorume drenado nos aterros da Cetrel é encaminhado à Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), o que garante segurança adicional ao sistema.
Desde 1994, a Cetrel utiliza em seus aterros industriais a mais moderna tecnologia para disposição final de resíduos sólidos, que é o aterro industrial vertical, construído em camadas sobrepostas a partir do nível do solo, permitindo dispor num mesmo espaço um maior volume de resíduos, resultando em redução de custo e de área utilizada.
Estocagem Temporária de Resíduos
A Cetrel coloca à disposição de seus clientes uma área segura que possibilita o armazenamento, de forma temporária, de resíduos da Classe I, enquanto estes aguardam o seu processamento e destinação final. São 26 mil m² de área preparada para receber resíduos industriais, sendo constantemente monitorada.
Pátios cobertos e pavimentados, conjuntamente com silos de concreto, são dotados de um sistema de drenagem que está interligado à Estação de Tratamento de Efluentes da Cetrel, possibilitando o armazenamento seguro de resíduos em tambores, big-bags, bombonas ou à granel, podendo atingir um volume máximo de 33 mil m³, garantido aos clientes confiabilidade e conforto para as suas necessidades ambientais e operacionais emergenciais.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
Creches – R$ 1
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3 bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 990 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

Outorga

O que é Outorga ?
Introdução


A Outorga constitui-se em instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos implementada pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que atribui ao Poder Público a autorização de uso dos recursos hídricos, a pessoa física ou jurídica. É imprescindível para legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação ou alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras e serviços que alterem o seu regime, quantidade e qualidade.
É um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso, proporcionando a sustentabilidade hídrica da bacia estudada, em termos de equilíbrio do meio ambiente (qualidade da água), a eqüidade social (abastecimento público e coleta e tratamento de esgotos) e a viabilidade econômica (acesso à água para desenvolvimento de atividades econômicas), inclusive para possibilitar a disponibilidade das águas também às gerações futuras.
Através da outorga é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário da mesma ou que ocorra alienação desse recurso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais ou águas subterrâneas para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, consumo humano, dessedentação de animais, diluição de efluentes, dentre outros. A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas.
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas.
A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.
Outorga Preventiva
A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso. A outorga preventiva não confere direito de uso ao seu titular.
Usos passíveis de outorga:
- Derivação ou captação de água superficial;
- Extração de água subterrânea;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de diluição;
- Intervenções que alterem ou possam alterar a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico
- Outros usos
É importante salientar que para quem pretende fazer extração de água de aquífero subterrâneo, é obrigatório solicitar ao INEMA a manifestação prévia para perfuração.
Usos que independem de outorga
Os usos em corpos de água superficiais definidos como insignificantes, estão dispensados de outorga, mas deverão, obrigatoriamente, ser cadastradas junto ao INEMA e estão sujeitos a fiscalização.
São os seguintes os usos definidos como insignificantes:
I. As derivações e captações em corpos de águas superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) l/s, limitadas a um volume máximo diário de 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) litros;
II. As acumulações superficiais, por usuário em um mesmo curso de água, com volume máximo de 200.000 (dezentos mil) m³;