sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Áreas Contaminadas

Áreas Contaminadas
Entende-se por área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nesse sentido, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.

Os contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para a água superficial e inalação de vapores, contato dermal com o solo e ingestão do mesmo por seres humanos e animais.

Em dezembro de 2009, o pais passou a ter uma orientação federal sobre o assunto, com a publicação da Resolução Conama nº 420/09, que estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e, também, diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Além de substâncias químicas, como metais pesados -chumbos, níquel e mercúrio- a resolução abrange diversos produtos, tais como HPA (hidrocarboneto Poli aromático), PCB (bifenilas policloradas), BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos), e outros oganoclorados.

O Brasil já possuia regulamentações sobre a qualidade do ar e da água, e assim o Conama concluiu um ciclo estruturante para promoção da qualidade ambiental.

Segundo determina a resolução, a proteção do solo deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção de sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, uma vez que visa restaurar ou recuperar uma área determinada de forma compatível com os usos previstos.

O gerenciamento de áreas contaminadas se baseia em procedimentos e ações voltadas para eliminar o perigo ou risco à saúde humana; eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; evitar danos ao bem público, em especial durante a execução de ações para reabilitação, e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Os órgãos estaduais de meio ambiente têm a tarefa de levantar os tipos de solo em seus respectivos estados e definir seus Valores de Referência de Qualidade - VRQ, que serão primordiais para a definição das áreas contaminadas propriamente ditas e das ações de controle e fiscalização a serem implementadas a partir desta relação.

As áreas declaradas pelos órgãos estaduais de meio ambiente como contaminadas e que exigem providências para a sua remediação farão parte de um banco de dados a ser criado no referido estado, cabendo ao IBAMA consolidar periodicamente estas informações para torná-las públicas, constituindo o Banco de Dados Nacional sobre áreas contaminadas.

A resolução prevê que para os empreendimentos que envolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e das águas subterrâneas, devem ser implantados programas de monitoramento. A resolução apresenta tabelas com valores de prevenção e investigação, que deverão ser observados pelos estados para classificação da qualidade do solo e para determinação das áreas de risco.

A resolução uniformiza os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais do país, para determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão das áreas contaminadas.

Áreas contaminadas urbanas, como lixões e aterros sanitários em processo de encerramento, podem causar riscos à saúde humana e comprometer o uso dos imóveis vizinhos. Exemplos de usos futuros dados a essas áreas podem ser parques, campos de futebol, campos de golfe, praças, áreas verdes ou áreas recreacionais diversas. Para se ter um uso futuro seguro, as ações de intervenção na área podem contemplar a impermeabilização da área (reduzir a percolação e lixiviação), instalação de barreiras hidráulicas (captação de chorume), instalação de drenos para gases e líquidos, sistema de bombeamento e tratamento da água e chorume, bem como manter a população que usa a área reabilitada informada sobre a situação ambiental da contaminação. Dentre as técnicas de remediação existentes, para garantir a compatibilização do uso futuro da área com a contaminação existente, destacam-se o tratamento térmico, solidificação, estabilização, biorremediação, fitorremediação, transformação química e atenuação natural.

O princípio da prevenção deve ser adotado como foco principal para proteção dos compartimentos ambientais, como forma de garantir a funcionalidade do meio e a vida das espécies que nele habitam ou usufruem, conforme os princípios tratados na Política Nacional de Meio Ambiente.

Áreas de Preservação Permanente Urbanas

                
As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.

Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar:
  • a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro;
  • a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios;
  • a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade;
  • a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades,
  • a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".

A manutenção das APP em meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas, que representam 84,4% da população do país.

Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como:

  • articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento;
  • apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil;
  • definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas;

Além disso, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano contratou a Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700 municípios brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d'água existentes nas áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno imediato, onde são exercidas as maiores pressões do processo de expansão urbana. O estudo visa conhecer a proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de conservação das APP em suas faixas marginais. A partir do conhecimento dessa realidade será possível subsidiar: a formulação de normas e parâmetros legais sobre o tema; o monitoramento e a definição de ações e estratégias da política ambiental urbana; os processos de decisão a fim de preservar as APP e evitar a sua ocupação inadequada; o apoio aos programas de prevenção de desastres; a avaliação de potencialidades e necessidades na recuperação e preservação das APP situadas em áreas efetivamente urbanizadas e de expansão urbana.

TAL Ambiental

                                                             
Incluir a sustentabilidade ambiental na formulação, desenvolvimento e implementação das políticas do Governo Federal. Este é o objetivo da Reforma Programática da Sustentabilidade Ambiental (SAL Ambiental). Trata-se de um programa de empréstimos junto ao Banco Mundial, cuja finalidade é fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e incluir a dimensão ambiental em setores como os de energia, saneamento, desenvolvimento agrário, turismo, entre outros.

Para dar apoio a este programa foi idealizado o Projeto de Assistência Técnica para a Agenda da Sustentabilidade Ambiental, mais conhecido como TAL Ambiental. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o TAL Ambiental tem como objetivo apoiar a realização de estudos, diagnósticos, análises e capacitações necessárias à consolidação e ao avanço das políticas públicas de desenvolvimento sustentável.

O Projeto TAL foi concebido para ser executado em três anos. Iniciado no segundo semestre de 2006, encerraria em outubro de 2008. Todavia, houve a necessidade de prorrogá-lo até dezembro de 2010, para que realizasse todas as ações inicialmente previstas.

Para mais informações, visite o site do TAL Ambiental.

Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente

                                          
O Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente (Sigma) é um sistema corporativo do Ministério do Meio Ambiente, desenvolvido para atender à demanda de todos os Programas e Projetos financiados com recursos externos (Empréstimos e Doações), no que tange aos aspectos que envolvem a sua Gestão.

O Sigma foi instituído no Ministério do Meio Ambiente pela Portaria nº 164, de 11 de julho de 2000, que foi revogada pela Portaria nº 405, de 29 de outubro de 2001. A assinatura da Portaria nº 312, de 06 de agosto de 2003, que revogou a anterior, confirmou definitivamente a obrigatoriedade da utilização deste instrumento gerencial no âmbito do MMA.

Embora tenha sido concebido para atender às demandas dos Programas e Projetos financiados com recursos externos, as funcionalidades do Sigma também se aplicam ao gerenciamento de projetos inteiramente financiados com recursos nacionais.

Saiba mais:


O Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos

O Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos, uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o ICLEI – Brasil, apoiado pela Embaixada Britânica em Brasília, visa a apoiar governos locais brasileiros, Estados e Municípios, na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010.
Tendo como objetivo principal a capacitação dos tomadores de decisão e gestores públicos para o desenvolvimento de planos municipais, estaduais ou intermunicipais e sua implementação, o GeRes soma-se ao movimento nacional de transformação do cenário e padrões de produção, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no Brasil, a fim de encontrar soluções sustentáveis e permanentes, otimizando a gestão e contribuindo para uma economia verde, de baixo carbono e inclusiva.

Na primeira fase do projeto, o ICLEI – Brasil e o Ministério do Meio Ambiente lançarão dois manuais orientativos, um curso de ensino à distância – EAD e outros treinamentos.

Resultados esperados:
  • Até julho de 2012, dois Estados e dois Consórcios Municipais tenham desenvolvido seus Planos de Resíduos Sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Capacitação de, pelo menos, 2.000 servidores públicos de todo o Brasil, disseminando conhecimento sobre a gestão de resíduos sólidos e tecnologias disponíveis por meio de publicações, cursos a distância e encontros presenciais;

  • Campanha de comunicação para disseminar os resultados e os planos desenvolvidos.


Para maiores informações sobre o tema acesse o site do ICLEI Resíduos em: www.iclei.org.br/residuos

Clique aqui para fazer o download do Boletim do ICLEI Resíduos#1
(Errata: a Audiência Pública da Região Centro-Oeste ocorreu em Campo Grande (MS) e não em Goiás, como escrito no quadro "Aconteceu")

Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente

                                          
O Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) é um dos instrumentos da Política Nacional da Meio Ambiente, previsto no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 6.938/81. O referido sistema é considerado pela Política de Informação do MMA como a plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do SISNAMA(Lei n. 6.938/81), conforme Portaria nº 160 de 19 de maio de 2009.
O Sinima é o instrumento responsável pela gestão da informação no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo, tendo como forma de atuação três eixos estruturantes:
Eixo 1 - Desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação;
Eixo 2 - Integração de bancos de dados e sistemas de informação. Esses dois eixos são interligados e tratam de ferramentas de geoprocessamento, em consonância com diretrizes estabelecidas pelo Governo Eletrônico - E-gov, que permitem a composição de mapas interativos com informações provenientes de diferentes temáticas e sistemas de informação. São desenvolvidos com o apoio da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Informática - CGTI do MMA;
Eixo 3 - Fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores relacionados com as atribuições do MMA. Este é o eixo estratégico do SINIMA cuja função precípua é fortalecer o processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores ambientais; recomendar e definir a sistematização de um conjunto básico de indicadores e estabelecer uma agenda com instituições que produzem informação ambiental; propiciar avaliações integradas sobre o meio ambiente e a sociedade.
Com propósito de melhor encaminhar os trabalhos relativos a indicadores do Eixo Três, foi criado um Grupo de Trabalho sobre Indicadores - GT de Indicadores.

Saiba mais:

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Registro de Imovel

Com o único objetivo de esclarecer a população sobre a relevância do Registro, o Cartório de Registro de Imóveis de Ilha Solteira, por meio deste oficial que subscreve este artigo , vem tentar explicar o motivo da expressão “quem não registra não é dono”. Tentaremos ao máximo utilizarmos uma linguagem acessível a todos, porém de antemão pedimos desculpas por eventuais palavras técnicas que sejam usadas. Existem alguns modos de aquisição da propriedade imóvel (de se adquirir uma casa, por exemplo), porém, a que iremos nos referir neste artigo é o Registro.
O Direito Brasileiro o registro é constitutivo para os bens imóveis, ou seja, antes dele não se adquire a propriedade. Dessa forma, para se comprar um imóvel é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas – Tabelião de Notas), sendo que no referido documento constam todas as cláusulas, obrigações, entre as partes contratantes.
A partir do momento que e a escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) possuem um documento (título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto, etc, sendo que ainda não houve a transferência do imóvel (casa, apartamento, rancho, fazenda).
Lembramos que é no momento da lavratura da escritura que se deve recolher o ITBI (imposto de transmissão “inter vivos), imposto que deve ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.
A transferência da propriedade somente ocorrerá com o Registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis, comprovado o recolhimento do ITBI.
No instante em que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador passa a ser dono. Antes do Registro, o comprador possui apenas um contrato entre ele e o vendedor.
SAIBA MAIS
Mas e se eu não registrar? Corro algum risco? Os riscos de não se registrar são os seguintes:
01 - possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Ocorrendo isso, a pessoa que trouxer primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, sendo que a outra pessoa que não trouxe a escritura a registro ficará sem o bem;
02 - caso a pessoa lavre a escritura e não traga para registro, o imóvel permanecerá no nome do vendedor. Caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mova uma ação de execução contra ele, o imóvel poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perderia o imóvel nesse caso.
Enfim, são inúmeros os riscos de se perder o imóvel no caso de não registro. Logo, “quem não registra não é dono”.
FIQUE SABENDO
Por fim, segue abaixo algumas perguntas e respostas mais freqüentes que ocorrem no Cartório de Registro de Imóveis:
Quem pode requerer uma certidão?
Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.
O que é uma certidão atualizada e qual é a sua importância?
Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, além da certidão negativa de ônus e ações (aquela que aponta se há alguma pendência ou dívida). Só assim poderá fazer a compra sem problemas.
O que é convenção antenupcial e para que serve o seu registro?
Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir o seu registro depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento.
O que é o formal de partilha e em quais situações pode ser realizado?
É um documento feito ao final do inventário de qualquer pessoa que tenha morrido e deixado bens. Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre os herdeiros. Também se registra a partilha de bens em casos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.
O que é o usucapião?
É uma forma de aquisição da propriedade pela posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou 15 anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é hipoteca?
Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois caso não existem garantias.
Como é feito o cancelamento de hipoteca?
Quando a pessoa paga a dívida, o Banco ou o credor autorizam o cancelamento da hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel.
O que é preciso para averbar a construção de uma casa?
Primeiro, é necessário que o proprietário aprove o projeto de construção na Prefeitura Municipal. Terminada a construção, a Prefeitura expede um documento, chamado “Baixa de construção” ou “Habite-se”, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, é averbado na matrícula do lote, passando oficialmente a existir a construção no terreno.
As alterações de nomes devem ser averbadas?
Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.
Qual é o documento exigido para averbar a alteração de nome?
Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.
Pode-se registrar um imóvel com o contrato de promessa de compra e venda ou é preciso ter a escritura?
O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.
Quando um documento é levado ao Cartório para registrar, e o registro não pode ser feito por existir um problema no imóvel, o valor pago é devolvido?
Sim. O valor pago por registros que não puderam ser feitos será devolvido.
Quem pode requerer registro ou averbação?
O registro ou a averbação pode ser requerido por qualquer pessoa, que assumirá as despesas respectivas.
Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas?
No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”
Por Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito, formado pela PUC/SP, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira, Pós-Graduando na área de Direito Notarial e Registral pela PUC/SP.
SERVIÇO:
O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Ilha Solteira fica Avenida Brasil Sul, 1.196

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A sociedade a ambientalista e a eganação do mundo capitalista

Em meados de 1950, surgem as sacolas plásticas, com o intuito de facilitar o transporte de produtos pelos consumidores. Entretanto, essa praticidade toda transformou-se em poluição.
O plástico é um subproduto do petróleo e, apesar de muitos acreditarem que em 500 anos ele seja decomposto, isso é um engano, pois não existem (não foram descobertos) microorganismos que possam decompor o plástico. Assim como é falsa a ideia de que sacolas oxibiodegradáveis sejam realmente degradáveis. O que ocorre é a quebra sucessiva de suas moléculas*.
Em meio a toda essa polêmica, há quem questione até que ponto essa proibição das sacolas plásticas tem a ver com o meio ambiente. Quanto a isso, fazemos um convite aos que ainda têm dúvidas: visitem um aterro sanitário ou local em que sua prefeitura destina o lixo coletado. Acho que terão uma resposta.
A reciclagem das sacolinhas seria a solução, se ela fosse mais barata que fazer uma nova. Também diria que a reutilização seria a melhor alternativa, se as sacolas nacionais tivessem mais qualidade. Poderíamos reutilizá-las muitas vezes. Aliás, essa baixa qualidade faz com que muitas pessoas peçam 2 unidades para carregar suas compras. Mais poluição. Sem contar que uma sacola rasgada, nem reaproveitada é. Vão direto para o lixo.
Os aterros e lixões só não estão sufocados pelo plástico, porque toneladas de plástico vão para os oceanos, através do esgoto, da força dos ventos e até mesmo por despejo proposital do ser humano, que descarta imensas quantidades de plástico em alto mar.
Quantos animais marinhos não morrem por causa de sacolas plásticas?
Mas como forrarei o meu cestinho de lixo do banheiro?
Jornal é a alternativa mais prática. Vários vídeos na internet ensinam como fazer origami em folhas de jornal para utilizar em seu cesto de lixo. Sugiro, também, utilizar sacos de pão.

Outra questão interessante é sobre a cobrança dessas sacolas. Por que cobrar ao invés de eliminar de uma só vez por todas?
Bom, estamos habituados a usar sacolas plásticas e, como todo hábito, não é fácil mudá-lo. Exige disciplina e boa vontade das pessoas. A briga de quem lucra com essa cobrança é algo que deixo para os representantes dos setores de plástico e supermercados. O que sabemos é que em nada mudará o preço dos produtos e, caso mude, será o mínimo.
No Brasil, mexer no bolso do cidadão, é estimular sua cooperação. Parece sarcasmo, mas é a mais pura verdade.
Ao que tudo indica, as sacolinhas serão exterminadas do comércio. Imaginem os transtornos causados se fossem banidas da noite pro dia, sem qualquer alternativa. Caos nos supermercados, certamente.
Hábitos não são fáceis de mudar. Mas penso que uma sacolinha que eu deixe de pegar faz a diferença.
E aquele monte de embalagens?
Desde 2010, está em vigor a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que apresenta a logística reversa, obrigando os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher as embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
A tendência é que, em breve, essa medida seja disseminada a outros setores industriais, principalmente, o alimentício.
Não estaremos livres de sacolas plásticas tão cedo. Ainda mais no sistema econômico em que vivemos. O consumismo é a real fonte de toda essa poluição. E, para nós, a educação é a salvação.
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Sustentabilidade e o comportamento humano



“Entende-se também que o desenvolvimento sustentável visa promover a harmonia entre os seres hu­manos e a natureza, e, para alcançá-lo, são necessários vários requisitos, como um sistema político que asse­gure efetiva participação dos cidadãos no processo decisório, além de um sistema econômico capaz de gerar excedentes, também um sistema social que possa resolver tensões causadas por um desenvolvimento não equilibrado, um sistema de produção que respeite a obrigação de preservar a base ecológica do desenvolvi­mento, mais um sistema tecnológico que vise novas soluções, um sistema internacional que estimule padrões sustentáveis de comércio e financiamento e, ainda, um sistema administrativo flexível capaz de corrigir-se.”

O melhor amigo do homem

Recentemente, vocês devem ter visto em algum noticiário, que a nova ‘moda’ de roubos inclui o melhor amigo do homem. No dia 04/06/2012, o programa Pânico na Band ajudou a resgatar um cão que havia sido roubado por ladrões. O Fantástico, que é exibido no mesmo horário, também abordou o tema e ajudou mais cães roubados a voltar para seus donos. Seria simplesmente uma fatalidade, analisando a situação de relance. Mas que conclusões podem ser extraídas dessa série de acontecimentos?
Para que finalidade esses animais são roubados? Há várias hipóteses, dentre elas, prevalece uma: gerar dinheiro, quer sejam vendidos ou cruzados. Um cão de raça, com ou sem o famoso Pedigree, vale muito dinheiro. No último domingo, ao assistir parte da matéria do Fantástico, o repórter disse que uma das vítimas havia economizado por oito anos ou algo assim para comprar um casal de pugs, pois seu sonho era ter um cachorro. Nesse momento, fiquei indignado e com até com certa raiva, pois como uma pessoa que queria tanto assim ter um cão, não procurou qualquer uma das tantas entidades responsáveis por encaminhar adoções gratuitas?! O sonho dela não era ter um cachorro, mas sim um cachorro de RAÇA! E foi nesse momento que eu resolvi escrever sobre o tema. Com ‘sonhos’ de complexidade tão vazia como esse, não me admira ter aumentado tanto o número de cães que são roubados!
O cão, ao longo do tempo, está se tornando cada vez mais um membro da família. Prova disso são os produtos desenvolvidos e requisitados, cada vez mais, pelos donos dos bichos para lhes agradar (ou não). Sapatos, chocolate, encontramos até cerveja para cachorro! Deixando de lado a minha opinião (de que tudo isso seria fútil), há também inúmeros serviços relacionados aos animais domésticos: hotéis, passeadores, transportadores, lojas, banhos, tosa… Hoje os cães fazem parte da vida das pessoas como nunca. Por essa valorização desses ‘filhos de pêlo’, tanto afetiva quanto financeira, há também, como sempre, os ‘espertos’ que visam alguma vantagem em meio a isso tudo.
Um cão de raça segue um padrão, genético, físico, comportamental. Há quem escolha o cão de raça pela sua beleza, ou por sua utilidade (pois realmente, cães que exercem funções como boiadeiro ou cão de guarda, por exemplo, devem seguir algum padrão ancestral para executar essas funções, que na verdade, estão embutidas em seu código genético, em seu instinto); Justamente por seguir esses padrões específicos que os animais de raça são caros, e consequentemente, são eles também os alvos dos recentes roubos. Provavelmente, nos casos em que o dono não encontra o seu cão, ele foi cruzado ou vendido, simplesmente utilizado para gerar dinheiro.
Vamos primeiramente comparar os dois, com seus prós e contras: O cão de raça, além de custar dinheiro para ser adquirido, também pode ser alvo desse tipo de fatalidade. O cão da adoção, por outro lado, geralmente vem vermifugado, vacinado, pronto para ir direto para casa, por nenhum tostão. Essa é a única diferença! Um vira-latas vai te dar tanto amor, te corresponder, te obedecer e respeitar como um cão de raça (obviamente se criado da maneira desejada, desde filhote). ‘Ah, mas não dá para saber de que tamanho vai ficar o vira-latas filhote!’. Não precisamente, mas dá para se ter uma ideia observando o tamanho de suas patas, por exemplo.
Vejam, eu não estou apelando para que as pessoas que querem ter um cachorro adotem um vira-latas. Meu objetivo é que elas adquiram um animal sim, porém que o mesmo não seja proveniente dessa indústria, muitas vezes tão suja, que é a criação de animais. Os cães-matrizes são vistos como máquinas, e os filhotes são uma mercadoria. Esses roubos de animais estão diretamente relacionados com essa indústria!
Se houver procura, haverá demanda. E como já disse antes, haverá sempre o malandro que vai querer tirar vantagem, roubando um cão de raça e vendendo o mesmo por um preço menor do que o dos criadouros. Ambos são farinhas do mesmo saco! Quem vende um animal não está nem aí para o que vai acontecer com ele, contanto que receba. Não é preciso dinheiro para se ter um fiel companheiro cão, afinal, seja ele de raça ou não, venha ele de onde vier, garanto que essa seria a última coisa que ele se importaria. E aqui então faço o meu último apelo. Não compre cães e gatos! É possível encontrar um amigo e fazer uma boa ação adotando um animal necessitado, e ainda por cima, não ajudando essa indústria que trata vidas como mercadoria.